Por THEODIANO BASTOS
Segundo a ANPR, o pedido da defesa do ex-presidente
Lula não pode ser estendido para o mérito da ação penal relacionada às provas
obtidas via acordo de leniência
A Associação Nacional dos Procuradores da República
(ANPR) apresentou, nesta segunda-feira (11), recurso contra a decisão do
ministro do STF Dias Toffoli, que determinou a anulação das provas
obtidas a partir do acordo de leniência da Odebrecht na Lava Jato.
O objetivo do agravo regimental é que a decisão
se atenha ao objeto da reclamação: o acesso da defesa a elementos
de prova que pudessem garantir o decreto de improcedência da ação penal.
Segundo a ANPR, o pedido da defesa do ex-presidente
Lula não pode ser estendido para o mérito da ação penal relacionada às provas
obtidas via acordo de leniência. “Tal ampliação não seria
ilimitada, continuando ela própria presa a um objetivo único: garantir o acesso
da defesa a elementos de prova que pudessem garantir o decreto de improcedência
da ação penal”, argumentam os procuradores.
A
Associação alega, ainda, que a responsabilidade por averiguar a conduta de
membros do Ministério Público é do próprio MP e que os comandos dirigidos a
órgãos públicos, ao CNMP, ao PGR e à Advocacia-Geral da União para instaurar
procedimentos apuratórios extrapolam o pedido formulado pela defesa de Lula.
FONTE: https://oantagonista.com.br/brasil/procuradores-recorrem-de-decisao-de-toffoli-sobre-fim-de-acordo-com-odebrecht/?utm_medium=email&_hsmi=273900113&_hsenc=p2ANqtz-84KKzgzrMSVGPsX04EiwQbho0lHqNa6-Za-_2exHiAGbH0Wi9fsLmbLAsXUMooKXDLVPOdREn8t-rTI4O7-YNBhBt6OQ&utm_content=273900113&utm_source=hs_email
Mércia Maioli, Serra/ES: Eu trabalhei muitos anos na Seção de Direitos e Vantagens da Reitoria, hoje Procuradoria da UFES e fico abismada com estas atitudes fora do preceito legal.
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