Por THEODIANO BASTOS
O Senado aprovou,
nesta quarta-feira (27), o projeto de lei que estabelece um marco temporal para a demarcação de terras indígenas.
O texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em maio. Como os
senadores não alteraram a versão dos deputados, a proposta vai à sanção do
presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Mais cedo, nesta quarta, o projeto foi aprovado na Comissão de Constituição e
Justiça (CCJ) do Senado.
Segundo o projeto, os povos indígenas só
poderão reivindicar a posse de áreas que ocupavam de forma “permanente” na data
da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.
Caso não comprovem que estavam nas terras na
data, as comunidades poderão ser expulsas.
A votação vai no sentido contrário de uma
decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, na semana passada, derrubou, por 9 votos a 2, a tese do
marco temporal.
Também nesta quarta, a Corte aprovou o entendimento a ser aplicado pela
Justiça nas decisões sobre disputas de áreas indígenas. A tese
deverá ser usada por juízes e tribunais para decidir casos semelhantes (leia
sobre a tese mais abaixo). O que diz o projeto de lei
do marco temporal
De acordo com o projeto, a União também poderá
indenizar a desocupação das terras e validar títulos de propriedade em terras
das comunidades indígenas.
Pela proposta, antes de concluído o processo
de demarcação, “não haverá qualquer limitação de uso e gozo aos não indígenas
que exerçam posse sobre a área, garantida a sua permanência na área objeto de
demarcação”.
O texto ainda: autoriza garimpos e
plantação de transgênicos em terras indígenas;
permite a celebração de contratos entre indígenas e não-indígenas
voltados à exploração de atividades econômicas nos territórios tradicionais;
possibilita a realização de empreendimentos econômicos sem que as
comunidades afetadas sejam consultadas;
prevê que a regra de marco
temporal poderá ser revista em caso de conflitos de posse pelas terras. Julgamento no STF De acordo
com a tese aprovada pelo Supremo nesta quarta, a
demarcação de terras indígenas não depende de marco temporal em 5 de outubro de
1988.
Além disso:
se houver ocupação indígena ou disputa pela terra em 5 de outubro de
1988, cabe ao proprietário ser indenizado pelas benfeitorias feitas no local, o
que a lei já prevê hoje; se não houver ocupação
indígena ou disputa pela terra na data da Constituição, e caso o proprietário
tenha ocupado de boa-fé o local que venha a ser demarcado como indígena, ele
terá direito a prévia indenização pelas benfeitorias;
se for inviável reassentar esse proprietário, ele terá direito a indenização
pelo valor da terra em si;
a indenização pela terra em si poderá ser paga pela União, que poderá
demandar os valores de estados ou municípios que tenham destinado a área, e
será discutida em um procedimento à parte do processo de demarcação. O pagamento
deve ser imediato e o proprietário pode reter a terra até que a quitação seja
efetivada pelo poder público do valor incontroverso (ou seja, que não haja
discussão entre proprietário e poder público);
não cabe indenização para caso já pacificados, como em terras indígenas
devidamente demarcadas até aqui;
é possível haver redimensionamento de terra indígena até cinco anos após
a demarcação, desde que sejam comprovados erros graves ou insanável na
definição dos limites do território.
SAIBA MAIS EM: https://www.cnnbrasil.com.br/politica/senado-aprova-texto-base-de-projeto-que-institui-marco-temporal-para-terras-indigenas/
- https://www.estadao.com.br/politica/senado-enfrenta-stf-e-aprova-marco-temporal-para-reservas-indigenas/ E https://oglobo.globo.com/politica/noticia/2023/09/27/comissao-do-senado-aprova-marco-temporal-da-terra-indigena-em-ofensiva-contra-o-stf.ghtml
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