quarta-feira, 17 de maio de 2017

TEMER DEVE RENUNCIAR PARA O BEM DO BRASIL



TEMER DEVE RENUNCIAR,                                                 por Theodiano Bastos

Após as revelações das denúncias dos donos da JBS, a situação de Temer é insustentável e ele deve renunciar para o bem do Brasil.    Temer perdeu as mínimas condições para continuar no cargo.

Mas não havendo a renúncia, também o impeachment é uma saída, como também o TSE cassar a chapa Dilma/Temer, cujo reinício do julgamento está marcado para o próximo dia 06 de junho.

Se Temer renunciar, assume o presidente da Câmara que convocará em 30 dias a eleição indireta do novo presidente pelo Congresso, isto é, pelos 513 deputados e os 81 senadores. 

E a ministra Carmem Lúcia, presidente do STF, volta a ser lembrada.

Todavia, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por 5 votos a 2, manter a cassação do governador de Amazonas, José Melo (Pros), e do vice, Henrique Oliveira (Solidariedade), por compra de votos na campanha eleitoral de 2014 e convocar novas eleições, no prazo de até 40 dias. Até a escolha do novo governador – o eleito cumprirá o mandato até dezembro de 2018 -, quem assume o cargo é o presidente da Assembleia Legislativa, David Almeida (PSD).


Dono da JBS gravou Temer dando aval para comprar silêncio de Cunha, por Lauro Jardim do jornal                                           OGlobo.                                                                                                 'Tem que manter isso, viu?', teria dito o presidente ao saber de mesada para ex-presidente da Câmara, preso em Curitiba Planalto : Temer faz reunião de emergência após revelações da JBS. E PF FILMA INDICADO POR TEMER RECEBENDO PROPINA                                                                                                                  
Em 24/04/17 publicava neste blog o texto:  PLANO BPARA TEMER e o pedido de convocação de uma                           ASSEMBLEIA GERAL CONSTITUINTE
               EXCLUSIVA
                      “É ingenuidade pedir a quem tem poder para mudar o poder”, Giordano Bruno.
A Nova Carta Magna seria submetida a um referendo e a Assembleia Constituinte seria dissolvida e seus membros proibidos de concorrer  a cargos eletivos nas eleições seguintes, único jeito de se implantar o Parlamentarismo e aprovação das reformas imprescindíveis, como as políticas, fiscal, tributária, trabalhista e sindical, o que propiciará a execução de projeto ambicioso de “engenharia social” no Brasil, preservando-se do Estado Democrático de Direito. É um desafio neste mundo conturbado e preso à síndrome do medo, mas necessárias e desejadas a fim de se conseguir as mudanças profundas que dêem outro rumo ao Brasil, no interesse das maiorias sempre marginalizadas e excluídas.


O1 DE OUTUBRO DE 17: NOVAS ELEIÇÕES E ASSEMBLEIA CONSTITUINTE EXCLUSIVA

Em 13/04/17. E em 29/03/17, o texto:  01 de outubro de 17: novas eleições gerais e convocação de Assembleia Geral Constituinte Exclusiva
Para o bem do Brasil, o ideal seria a antecipação das eleições.



 Michel Temer pode sair do cargo por quatro maneiras; veja como

“A delação do empresário Joesley Batista, dono do grupo J&F e da JBS, abriu caminho para a possibilidade de o presidente Michel Temer deixar o cargo ou sofrer um processo de impeachment – além de agravar a chance de ser cassado no processo que tramita no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) contra a chapa presidencial de 2014.
Há uma quarta hipótese, mais demorada, de denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República caso o órgão entenda que houve crime neste mandato.
Em qualquer uma das alternativas, o entendimento que prevalece entre os juristas, com base no artigo 81 da Constituição, é de que haveria eleições indiretas. Segundo esse artigo, "ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei".
Durante esses 30 dias, o primeiro na linha sucessória é o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) –depois vêm o do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), e a do STF, Cármen Lúcia.
Para que haja eleições diretas, é necessário aprovar uma PEC (proposta de emenda à Constituição) para alterar a atual legislação. Já há uma iniciativa no Congresso, de autoria de Miro Teixeira (Rede-RJ).
Segundo Joesley, Temer recebeu suborno para que o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e Lúcio Funaro, um dos operadores financeiros alvos da Lava Jato, ficassem em silêncio. Segundo Joesley, o presidente disse: "Tem que manter isso, viu?".
A conversa foi gravada, segundo informação publicada pelo jornal "O Globo" e confirmada pela Folha. Temer confirma o encontro com Joesley mas nega irregularidades.
Veja, abaixo, o que pode acontecer.
Renúncia
Caso Temer abdique do cargo, assumiria o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, que teria 30 dias para convocar uma eleição indireta. Não há regras atuais para o rito. A norma que dispõe como devem ser as eleições indiretas é de 1964.
Nesse regulamento, o novo presidente seria eleito por voto secreto pela maioria absoluta dos deputados e senadores. Não há certeza de que a norma seria válida hoje em dia. Proposta de atualização da lei, de 2013, não chegou a ser votada pelos parlamentares. Não se sabe quem poderia se candidatar. A definição caberia aos parlamentares.
Para que haja eleições diretas, o Congresso teria que aprovar uma proposta de emenda à Constituição –uma delas será votada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara na próxima semana.
Ação contra chapa presidencial no TSE
O tribunal marcou a retomada do julgamento da cassação da chapa Dilma-Temer para o dia 6 de junho e definiu quatro sessões para análise do processo. Se houver a cassação, as partes ainda podem recorrer com "embargos de declaração" no TSE ou podem ir ao Supremo.
Se a chapa não for cassada, o Ministério Público ainda pode recorrer.
Pedido de impeachment
Dois deputados, Alessandro Molon (Rede-RJ) e JHC (PSB-AL), protocolaram pedido de impeachment do presidente Michel Temer por comportamento incompatível ao cargo. Se aceito, o processo seria similar ao que ocorreu com a ex-presidente Dilma Rousseff.
Caso a Câmara decida abrir o processo, Temer seria afastado por até 180 dias e o presidente da Casa, Rodrigo Maia, assumiria o posto interinamente.
O processo só seria concluído após a votação do Senado. Em seguida, haveria a convocação de eleições indiretas, se a norma atual não for modificada.
Ação penal
Se a Procuradoria-Geral da República entender que houve crime no mandato atual, pode oferecer denúncia contra o presidente. Mas ela só chegaria ao STF com autorização de dois terços da Câmara (crimes de responsabilidade, caso de Dilma, também passam pelo Senado). Ainda assim, o Supremo teria que acolher a denúncia para que Temer vire réu. Fonte: http://www1.folha.uol.com.br 18/05/17





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