“A lei,
no Brasil, foi abolida e substituída por uma bola de cristal. É a única
forma de explicar satisfatoriamente como o Tribunal Superior Eleitoral foi
capaz de, por unanimidade, cassar o registro de candidatura de Deltan
Dallagnol (Podemos-PR) nesta terça-feira. A decisão, ainda passível de
recurso, reverteu decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral
paranaense e contrariou a Procuradoria-Geral Eleitoral, que era oposta à
impugnação da candidatura. O ex-procurador do Ministério Público Federal,
que ganhou fama nacional ao coordenar a força-tarefa da Operação Lava Jato
no MPF, foi eleito deputado federal em outubro de 2022 com quase 345 mil
votos – a segunda maior votação para o cargo na história do Paraná.
A ação
movida pela Federação Brasil da Esperança, que inclui o PT (quem mais?),
alegava que Dallagnol estaria inelegível por ter pedido exoneração do MPF
enquanto respondia a processo administrativo disciplinar (PAD) e por ter
sido condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no caso das diárias
pagas a membros da força-tarefa. De fato, a Lei da Ficha Limpa (Lei
Complementar 135/2010) inseriu no inciso I do artigo 1.º da Lei de
Inelegibilidades (Lei Complementar 64/90) as alíneas “g”, que torna
inelegíveis para qualquer cargo “os que tiverem suas contas relativas ao
exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade
insanável que configure ato doloso de improbidade
administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente,
salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder
Judiciário”; e “q”, referente aos “magistrados e os membros do Ministério
Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória,
que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou
aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo
disciplinar”.
O
relator do processo no TSE, Benedito Gonçalves, afastou a inelegibilidade
relativa à condenação no TCU, já que esta decisão, em que a corte de contas
ignorou uma série de princípios jurídicos e garantias do réu, foi suspensa
pela primeira instância da Justiça Federal em setembro de 2022, ou seja,
ainda antes da eleição. Restava, no entanto, a inelegibilidade ligada aos
processos disciplinares. Quanto a isso, a Lei da Ficha Limpa é inequívoca:
se houvesse PAD em curso contra Dallagnol no momento de sua exoneração, em
novembro de 2021, o ex-procurador não poderia ter se candidatado.
Apoiando-se
em termos no condicional e exercícios de pura adivinhação, o relator
Benedito Gonçalves atropelou a lógica e a verdade dos fatos para cassar
Dallagnol, já que o ex-procurador não se encaixava nos critérios de
inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa.
Mas
havia tais processos em andamento? A resposta é um cristalino, um rotundo
“não”. Os PADs que Dallagnol chegou a enfrentar enquanto ainda estava no
MPF já haviam sido concluídos – com penas de advertência, em novembro de
2019, e de censura, em setembro de 2020, dois absurdos que comentamos
exaustivamente neste espaço.
Poderiam
– eis o alicerce completamente frágil da argumentação de Gonçalves. É
verdade que a exoneração extingue todos os procedimentos, e também é
verdade que, caso Dallagnol tivesse permanecido no MPF, ao menos alguns
desses procedimentos poderiam ter sido transformados em PADs. Mas, para
efeitos da Lei da Ficha Limpa, isso é irrelevante: interessa apenas se há
processos efetivamente em aberto, o que não havia. E, do ponto de vista
lógico, a argumentação de Gonçalves é falaciosa: dá como certa uma
possibilidade sem nem mesmo considerar a hipótese contrária, a de que os
procedimentos não resultassem em PADs, algo que ocorreu ao menos uma vez no
caso de Dallagnol, quando, em agosto de 2020, o CNMP arquivou uma queixa
referente aos slides de Power Point expostos durante a apresentação de
denúncia criminal contra Lula, em 2017”
SAIBA MAIS EM: https://www.gazetadopovo.com.br/opiniao/editoriais/tse-atropela-a-lei-e-os-fatos-para-cassar-deltan-dallagnol/?utm_source=salesforce&utm_medium=emkt&utm_campaign=newsletter-bom-dia&utm_content=bom-dia
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Rubens Pontes, 100 anos de idade:
ResponderExcluirFico cada vez mais pessimista com a política e a justiça que ganham cada vez mais poder, evidenciados nos episódios estarrecedores que abalam a moralidade no Brasil. Nesses novos tempos, Lampião seria um herói conduzido a uma cadeira no ... não tenho medo de dizer onde, mas pudor. Os soldados que abateram o cangaceiro seriam apontados como traidores da Pátria e deportados para uma reserva poluída de índios da região amazônica. Nem nos arbitrários anos da amarga ditadura militar se viu esse desprezo tão cínico por normas do Direito.