quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021

PEC DA IMPUNIDADE A TOQUE DE CAIXA








Ao invés de dar andamento ao fim do foro privilegiado, o presidente da Câmara tramitando a toque de caixa a PEC da impunidade é encaminhada para votação em plenário sem passar por nenhuma comissão.  

10 motivos contra a PEC da Impunidade

1. Retira o poder de investigação criminal do Ministério Público, como instituição responsável pela defesa da sociedade. Isso signifi­ca impedir que, somente no âmbito do Ministério Público brasileiro, mais de 15.000 procuradores e promotores trabalhem no combate ao desvio de dinheiro público, à corrupção e a criminalidade organizada.

2. Impede outros órgãos de investigar. Além de retirar o poder investigatório criminal do Ministério Público, as investigações de órgãos como Ibama, Receita Federal, Controladoria-Geral da União, COAF, Banco Central, Previdência Social, Fiscos e Controladorias Estaduais poderão ser questionadas e invalidadas em juízo, gerando ainda mais impunidade.

3. Exclui atribuições do MP reconhecidas pela Constituição, enfraquecendo o combate à criminalidade e à corrupção; além de ignorar a exaustiva regulação existente no âmbito do Ministério Público para as investigações, não reconhece a atuação de órgãos correcionais (Conselho Superior e Conselho Nacional do Ministério Público), bem como do próprio Judiciário, nem, tampouco, o quanto estabelece o artigo 129 da Constituição. 4. Vai contra as decisões dos Tribunais Superiores, que já garantem a possibilidade de investigação pelo Ministério Público. Condenações recentes de acusados por corrupção, tortura, violência policial e crimes de extermínio contaram com investigação do MP, muitas delas em parceria com as próprias polícias e outras instituições.

5. Gera insegurança jurídica e desorganiza o sistema de investigação criminal, já que permitirá que os réus em inúmeros procedimentos criminais suscitem novos questionamentos processuais sobre supostas nulidades, retardando as investigações.

6. Vai na contramão de tratados internacionais assinados pelo Brasil, entre eles a Convenção de Palermo (que trata do combate ao crime organizado), a Convenção de Mérida (corrupção), a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, que determinam a ampla participação do Ministério Público nas investigações.

7. De­fende modelo oposto aos adotados por países desenvolvidos como Alemanha, França, Espanha, Itália e Portugal, onde os atos investigatórios são feitos pela Polícia sob a condução e a orientação do Ministério Público e do Judiciário, sendo suas instruções irrecusáveis. Vale ressaltar que estudos apontam que poucos países estabelecem sistemas onde a polícia tem a exclusividade da investigação criminal: Quênia, Uganda e Indonésia.

8. Polícias Civis e Federal não têm capacidade operacional nem dispõem de pessoal ou meios materiais para levar adiante todas as notícias de crimes registradas. Dados estatísticos revelam que a maioria dos cidadãos que noticiam ilícitos à Polícia não tem retorno dos boletins de ocorrência que registram, e inúmeros sequer são chamados a depor na fase policial. Percentual signi­cativo dos casos noticiados também jamais é concluído pela Polícia. Relatório do Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (ENASP) aponta, em relação aos homicídios que apenas 5 a 8% das investigações são concluídas.

9. Não tem apoio unânime de todos os setores da polícia; a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) a­rmou em nota que “a despeito de sua condição de policial, manifesta-se contrariamente à PEC em atenção à estrutura interna da polícia federal e aos dados sobre a e­cácia do inquérito policial no Brasil, com baixos indicadores de solução de homicídios em diversas metrópoles, que, a seu ver, evidenciam a inefi­cácia do instrumento, e desautorizam que lhe seja conferida exclusividade” .

10. Impede o trabalho cooperativo e integrado dos órgãos de investigação; um exemplo é a ENASP, que reuniu esforços de policiais, delegados de polícia e de membros do Ministério Público e do Judiciário, ensejando a propositura de mais de oito mil denúncias, 100 mil inquéritos baixados para diligências e mais de 150 mil movimentações de procedimentos antigos. Na luta contra a impunidade diversos órgãos e instituições da sociedade civil já se posicionaram contra a PEC 37 – PEC da Impunidade, dentre elas: ABI (Associação Brasileira de Imprensa), CNBB (Confederação Nacional dos Bispos do Brasil), Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Maçonaria, Federação Nacional dos Policiais Federais, ABRACCI (Articulação Brasileira contra a Corrupção e a Impunidade), Conselho Federal de Medicina, Conselho Secional da OAB/RN, ATRICON (Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil), Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF), Colégio Nacional dos Comandantes-Gerais da Polícia Militar, Anistia Internacional, Associação Internacional de Procuradores, International Association of Anti-Corruption Authorities, Associação AMARRIBO, diversas Câmaras Municipais (Natal, Florianópolis, Curitiba,Teresina e outras), vários chefes de executivos e parlamentares municipais, estaduais e federais. Acesse www.brasilcontraaimpunidade.com.br www.anpr.org.br / imprensa@anpr.org.br @anpr_brasil https://www.facebook.com/ANPRBrasil 10 motivos contra a PEC da Impunidade https://www.mpdft.mp.br/portal/pdf/PEC37.pdf

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