Ao invés de dar andamento ao fim do foro privilegiado, o presidente da Câmara tramitando a toque de caixa a PEC da
impunidade é encaminhada para votação em plenário sem passar por nenhuma
comissão.
10 motivos contra a PEC da Impunidade
1. Retira o poder de investigação criminal do
Ministério Público, como instituição responsável pela defesa da sociedade. Isso
significa impedir que, somente no âmbito do Ministério Público brasileiro,
mais de 15.000 procuradores e promotores trabalhem no combate ao desvio de
dinheiro público, à corrupção e a criminalidade organizada.
2. Impede outros órgãos de investigar. Além de
retirar o poder investigatório criminal do Ministério Público, as investigações
de órgãos como Ibama, Receita Federal, Controladoria-Geral da União, COAF,
Banco Central, Previdência Social, Fiscos e Controladorias Estaduais poderão
ser questionadas e invalidadas em juízo, gerando ainda mais impunidade.
3. Exclui atribuições do MP reconhecidas pela
Constituição, enfraquecendo o combate à criminalidade e à corrupção; além de
ignorar a exaustiva regulação existente no âmbito do Ministério Público para as
investigações, não reconhece a atuação de órgãos correcionais (Conselho
Superior e Conselho Nacional do Ministério Público), bem como do próprio
Judiciário, nem, tampouco, o quanto estabelece o artigo 129 da Constituição. 4.
Vai contra as decisões dos Tribunais Superiores, que já garantem a
possibilidade de investigação pelo Ministério Público. Condenações recentes de
acusados por corrupção, tortura, violência policial e crimes de extermínio
contaram com investigação do MP, muitas delas em parceria com as próprias
polícias e outras instituições.
5. Gera insegurança jurídica e desorganiza o sistema
de investigação criminal, já que permitirá que os réus em inúmeros
procedimentos criminais suscitem novos questionamentos processuais sobre
supostas nulidades, retardando as investigações.
6. Vai na contramão de tratados internacionais
assinados pelo Brasil, entre eles a Convenção de Palermo (que trata do combate
ao crime organizado), a Convenção de Mérida (corrupção), a Convenção das Nações
Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, que determinam a ampla
participação do Ministério Público nas investigações.
7. Defende modelo oposto aos adotados por países
desenvolvidos como Alemanha, França, Espanha, Itália e Portugal, onde os atos
investigatórios são feitos pela Polícia sob a condução e a orientação do
Ministério Público e do Judiciário, sendo suas instruções irrecusáveis. Vale
ressaltar que estudos apontam que poucos países estabelecem sistemas onde a
polícia tem a exclusividade da investigação criminal: Quênia, Uganda e
Indonésia.
8. Polícias Civis e Federal não têm capacidade
operacional nem dispõem de pessoal ou meios materiais para levar adiante todas
as notícias de crimes registradas. Dados estatísticos revelam que a maioria dos
cidadãos que noticiam ilícitos à Polícia não tem retorno dos boletins de
ocorrência que registram, e inúmeros sequer são chamados a depor na fase
policial. Percentual signicativo dos casos noticiados também jamais é
concluído pela Polícia. Relatório do Estratégia Nacional de Justiça e Segurança
Pública (ENASP) aponta, em relação aos homicídios que apenas 5 a 8% das
investigações são concluídas.
9. Não tem apoio unânime de todos os setores da
polícia; a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) armou em nota
que “a despeito de sua condição de policial, manifesta-se contrariamente à PEC
em atenção à estrutura interna da polícia federal e aos dados sobre a ecácia
do inquérito policial no Brasil, com baixos indicadores de solução de homicídios
em diversas metrópoles, que, a seu ver, evidenciam a ineficácia do
instrumento, e desautorizam que lhe seja conferida exclusividade” .
10. Impede o trabalho cooperativo e integrado dos
órgãos de investigação; um exemplo é a ENASP, que reuniu esforços de policiais,
delegados de polícia e de membros do Ministério Público e do Judiciário,
ensejando a propositura de mais de oito mil denúncias, 100 mil inquéritos
baixados para diligências e mais de 150 mil movimentações de procedimentos
antigos. Na luta contra a impunidade diversos órgãos e instituições da
sociedade civil já se posicionaram contra a PEC 37 – PEC da Impunidade, dentre
elas: ABI (Associação Brasileira de Imprensa), CNBB (Confederação Nacional dos
Bispos do Brasil), Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da
Justiça, Maçonaria, Federação Nacional dos Policiais Federais, ABRACCI
(Articulação Brasileira contra a Corrupção e a Impunidade), Conselho Federal de
Medicina, Conselho Secional da OAB/RN, ATRICON (Associação dos Membros dos Tribunais
de Contas do Brasil), Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais
(FenaPRF), Colégio Nacional dos Comandantes-Gerais da Polícia Militar, Anistia
Internacional, Associação Internacional de Procuradores, International
Association of Anti-Corruption Authorities, Associação AMARRIBO, diversas
Câmaras Municipais (Natal, Florianópolis, Curitiba,Teresina e outras), vários
chefes de executivos e parlamentares municipais, estaduais e federais. Acesse
www.brasilcontraaimpunidade.com.br www.anpr.org.br / imprensa@anpr.org.br
@anpr_brasil https://www.facebook.com/ANPRBrasil 10 motivos contra a PEC da
Impunidade https://www.mpdft.mp.br/portal/pdf/PEC37.pdf