quarta-feira, 23 de março de 2016

REPÚBLICA DE CURITIBA/REPÚBLICA DO GALEÃO,



A REPÚBLICA DE CURITIBA/REPÚBLICA DO GALEÃO, semelhanças e diferenças

Teori manda Moro enviar investigações sobre Lula ao STF
Ministro também determinou o sigilo das interceptações telefônicas do ex-presidente                                                            por Carolina BrígidoO Globo, 22/03/2016 

A diferença primordial entre as duas "repúblicas" é que a de Curitiba transcorre dentro da Lei e a Constituição, enquanto a da Base Aérea do Galeão foi feita na marra pelos militares da Aeronáutica. Tenho 79 anos e vivi esses acontecimentos de 1954. Inclusive já estava na FAB, na Base Aérea de Salvador, esperando o transporte para O Centro de Instrução Militar na Base Aérea de Natal. 
 
BRASÍLIA – O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o juiz federal Sérgio Moro, que conduz a Lava-Jato na primeira instância, envie para o tribunal as investigações sobre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ele também decretou o sigilo das interceptações telefônicas que foram divulgadas por Moro na semana passada. Os diálogos eram de Lula com diversos interlocutores – inclusive a presidente Dilma Rousseff. O ministro deu prazo de dez dias para Moro enviar informações ao STF sobre a divulgação dos áudios.
A decisão foi tomada a pedido do advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo. Na ação, o governo questionou a legalidade da decisão de Moro de divulgar as conversas. Segundo a AGU, como Dilma aparece nos diálogos e ela tem direito ao foro privilegiado, apenas o STF poderia decidir o que fazer com as interceptações. Teori concordou com a tese.
Quando o ministro receber os autos, deve enviá-los para o procurador-geral da República, Rodrigo Janot. O procurador deverá indicar se houve crime por parte da presidente e de outras pessoas com direito ao foro especial. Em seguida, Teori decidirá se abre investigação no STF contra pessoas com foro. Ele poderá enviar de volta à primeira instância indícios contra pessoas sem direito ao foro especial.
Segundo Teori, como o STF não teve acesso aos áudios ou às investigações antes da divulgação, há suspeita de que houve violação de competência por parte de Moro – ou seja, ele tomou uma decisão que estava fora de seu alcance. O tribunal também decidirá se as gravações foram legais ou não. Em caso negativo, o uso das escutas em qualquer investigação poderá ficar inviabilizado. A decisão de Teori não inviabiliza a determinação do ministro Gilmar Mendes da última sexta-feira, que suspendeu a posse de Lula na chefia da Casa Civil.
Na decisão desta terça-feira, Teori explicou que o Ministério Público fez o pedido das escutas contra o ex-presidente no dia 17 de fevereiro. Dois dias depois, Moro deferiu as interceptações telefônicas. Em datas seguintes houve a ampliação das escutas “a um sem número de ramais telefônicos” – o que, segundo Teori, tornou “praticamente impossível o controle” das interceptações.
O ministro decidiu decretar o sigilo das conversas porque, segundo ele, Moro “era reconhecidamente incompetente para a causa, ante a constatação, já confirmada, do envolvimento de autoridades com prerrogativa de foro, inclusive a própria Presidente da República”. Ou seja, a decisão de divulgar ou não caberia apenas ao STF. Teori também ponderou que a divulgação dos áudios “feriu direito fundamental à garantia de sigilo”, expresso na Constituição Federal. Segundo o ministro, a escuta de conversas telefônicas só pode ser feita em situações excepcionais.
Em mais uma crítica ao trabalho de Moro, o ministro também disse que o conteúdo das conversas teve o sigilo levantado “sem nenhuma das cautelas exigidas em lei”. Teori esclareceu que, na decisão, não estava julgando se as interceptações telefônicas realizadas foram ou não legais. “O que se infirma é a divulgação pública das conversas interceptadas da forma como ocorreu, imediata, sem levar em consideração que a prova sequer fora apropriada à sua única finalidade constitucional legítima (“para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”), muito menos submetida a um contraditório mínimo”, escreveu o ministro.

REPÚBLICA DO GALEÃO
A crise política se aprofunda > O cerco se fecha: a República do Galeão e o suicídio de Vargas
O cerco se fecha: a República do Galeão e o suicídio de Vargas
Estas são frases que, ditas ou não por Getúlio Vargas, ficaram no imaginário coletivo como uma síntese dos graves acontecimentos da política brasileira que culminaram no suicídio do presidente, em 24 de agosto de 1954.
Carlos Lacerda (de bengala). Rio de Janeiro (DF), agosto de 1954.A constante e ferrenha oposição a Vargas e ao seu governo, comandada pela União Democrática Nacional (UDN) e por Carlos Lacerda, não era novidade no cenário político brasileiro. Os opositores de Vargas, que vinham desde os tempos de seu primeiro governo, tiveram no episódio que passou para a história como o Atentado da Tonelero uma chance ímpar de "batalhar" pela causa da renúncia. A responsabilidade pelo atentado que em 5 de agosto visou Lacerda, mas vitimou o major-aviador Rubens Vaz, foi imediatamente atribuída ao governo, mais precisamente, ao presidente Vargas. Mais uma vez Lacerda usou a Tribuna da Imprensa, de sua propriedade, para atacar, declarando: "Perante Deus, acuso um só homem como responsável por esse crime. Este homem chama-se Getúlio Vargas". Era o início do fim.
Benjamim Vargas no Palácio do Catete. Rio de Janeiro (DF), agosto de 1954.Momento a momento, os 19 dias transcorridos entre o atentado e o suicídio de Vargas foram marcados por um pesado jogo político. Alas expressivas das Forças Armadas, principalmente ligadas à Aeronáutica, colocaram-se frontalmente contra o governo, enquanto a oposição, no Parlamento, demonstrava a cada dia sua decisão de afastar Vargas da presidência. Para muitos, aliás, Getúlio nunca deveria ter voltado. Como voltou, tinha que ser vencido. Nesse jogo duro, seus adversários venceram o primeiro tempo, pode-se dizer, com um gol contra. Logo nas primeiras horas da investigação policial, ficou claro o envolvimento de funcionários do Palácio do Catete. A cada dia, mais se descobria sobre esse envolvimento, que chegou ao chefe da guarda pessoal do presidente, Gregório Fortunato. Nada mais faltava à oposição. A renúncia passou a ser palavra de ordem, mas Vargas parecia, ainda, confiar numa solução lhe que fosse favorável.
Aeroporto do Galeão durante o inquérito policial militar. Rio de Janeiro (DF), agosto de 1954.No dia 12, ocorreu um fato que iria dificultar ainda mais as coisas para o governo. A pretexto de a vítima fatal do atentado ser um oficial da Aeronáutica, a oposição conseguiu transformar o inquérito policial, conduzido pela polícia civil, num inquérito policial militar – IPM –, sob responsabilidade da Aeronáutica. A partir desse momento, toda a investigação passou a ser comandada da base aérea do Galeão que, na época, ficou conhecida como a "República do Galeão", pela amplitude dos poderes que lhe foram confiados.
Fecha-se o cerco mais um pouco. Ao ser preso, no dia 13, Alcino João do Nascimento, assassino confesso do major Vaz, novas acusações respingam no presidente: teria havido envolvimento de familiares seus. Novamente a oposição ocupa a tribuna da Câmara para exigir a renúncia. Afonso Arinos, líder da bancada udenista, em um de seus discursos, pede a Vargas que "tenha a coragem de perceber que seu governo é hoje um estuário de lama e um estuário de sangue".
Afinal é preso o último envolvido no atentado, Climério Euribes de Almeida, que acusa Gregório de tê-lo contratado para eliminar Carlos Lacerda. Novas denúncias de que um dos filhos do presidente mantinha negócios escusos com o chefe da guarda abalam a já frágil sustentação política do governo. O cerco continua a se fechar.
Três dias antes do trágico final, o Exército entra em prontidão no Rio de Janeiro, e a Aeronáutica e a Marinha declaram "estado de alerta". Mais uma vez Vargas declara que não renunciará.
Dois dias antes do trágico final, novamente os militares exigem a renúncia e, novamente, Vargas não a aceita. Ao ouvir a proposta, Vargas teria dito "daqui só saio morto".
Na véspera do trágico final, começa a circular na esfera militar um documento assinado por alguns generais apoiando a decisão da Aeronáutica e da Marinha de exigir a renúncia do presidente. Sabedor da existência do documento, que ficou conhecido como Manifesto dos generais, mais uma vez Vargas declara que não renunciará. O cerco continua a se fechar. Anotação de Alzira Vargas, feita durante a última reunião ministerial, registrando a decisão do presidente de se licenciar.
Certidão de óbito de Getulio Vargas emitida em 2 de fevereiro de 1965.Na noite que antecede o trágico final, com pouco espaço de manobra, Vargas reúne seu ministério para avaliar a real situação, àquela altura, já muito grave. Ouvidos os seus colaboradores, aceita licenciar-se até que o IPM estivesse concluído. Naquela madrugada do dia 23 para 24 de agosto, o país tomou conhecimento da decisão do presidente. Poucas horas separaram este comunicado da notícia que Vargas recebeu, de que os generais não aceitavam a solução da licença. Ou renunciava ou seria deposto.
O cerco se fecha, e mais uma vez Vargas declara que não renunciará. Acabou se matando com um tiro no peito em 24/08/1954

2 comentários:

  1. Um susto por dia. Vamos aguardar o desdobramento da decisão do ministro.
    Seu levantamento sobre o episódio que balançou o País, nos remete às causas
    e ao fim do governo de Getúlio Vargas - singularmente o "pai dos pobres"...
    Rubens Silva Pontes, por e-mail

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  2. Heitor Carvalho, BH, por e-mail:
    A situação do molusco piorou muito.

    O Dr Sergio Moro, com sua competência técnica e jurídica, seguindo o

    roteiro da Mani Pulite italiana e se inspirando também nas práticasdi

    da justiça americana estava bem cauteloso.

    Ele evitava indiciar quem ainda não tinha provas contundentes para

    um julgamento. Mandando conduzir coercitivamente como testemunha

    colocava a pessoa na posição de testemunha. Nesta condição não

    poderia invocar o direito de ficar calado e também se proferisse mentira

    poderia ser indiciado por perjúrio.

    Mas a juiza estadual de S. Paulo, embora juridicamente correta, atropelou

    esta estratégia. Ao transformar o sujeito em indiciado lhe concedeu ambas

    as prerrogativas.

    A manobra, certamente sugerida pelos advogados de defesa, ineptos,

    de sugerir à Presidente que telefonasse para aparelhos sabidamente

    grampeados foi um tiro no pé de consequências péssimas para

    os membros da gang.

    É falsa a alegação, repetida em frente às câmeras diversas vezes

    pela Presidente de que Nixon foi levado à renúncia por gravar

    suas próprias conversas com quem quer seja. Toda pessoa

    tem direito constitucional em qualquer país decente de gravar

    suas próprias conversas com quem quer seja. Isto é

    mecanismo de autodefesa. Por isto o delator de Delcídio

    do Amaral não foi sequer molestado, ele gravou a si próprio!

    Nixon foi condenado por enviar mensageiros para furtar

    documentos na sede do partido democrata.

    Ao querer criar um caso, dizendo-se grampeada, a Presidente

    colocou o Dr Moro contra a parede, tentando - certamente

    induzida pelos seus advogados- levar todo o processo

    para o Supremo Tribunal.

    Com um golpe de mestre ele respondeu abrindo todo

    sigilo da investigação. É uma falha? Certamente que é

    mas, no máximo, incorrerá em reprimenda, sem

    maiores consequências e em nada invalida as provas.

    Mas para os investigados a situação criada é totalmente

    outra.

    Afastado o sigilo das investigações terão que se haver

    com a Opinião Pública, o que não é pouca coisa.

    Além disso, outros ficaram em posição indefensável,

    como, por exemplo, os executivos da Odebrech.

    Não tiveram opção a não ser pedir inclusão na

    delação premiada. Ou seja, irão fornecer as provas

    que faltavam contra ex e também atual presidente

    e muitos outros.


    Porque xeque mate? Antes de tal situação o julgamento

    poderia ainda se arrastar na primeira instância até

    a reunião de mais outras provas, depoimentos,

    etc... etc... Depois haveria a proposição de inúmeros
    recursos, habeas corpus, etc.. Iria para as instâncias superiores
    e sabe-se-lá quando haveria sentenças definitivas.

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