Um bode no plenário do Supremo
Marco
Aurélio Mello colocou um bode no plenário do Supremo.
Como
foi voto vencido contra a anulação da condenação do ex-gerente da Petrobras, o
ministro não concorda com a tese da maioria – de que delatados devem ser os
últimos a apresentar alegações finais.
Ocorre
que Dias Toffoli quer fixar limites para esse entendimento e, por isso, colocou
o tema para debate entre os colegas.
Para
quem foi voto vencido, o debate sobre uma tese na qual não acreditam é
inviável. Como sintetizou Mello, debatê-la seria partir “para o campo da
absoluta incoerência”.
“O Supremo não legisla”
Marco Aurélio disse, há pouco, o que
não foi falado pelos ministros que votaram pela anulação de condenações por
causa de prazos comuns para delatados e delatores.
“O Supremo não legisla, pronuncia-se a
partir da ordem jurídica em vigor. Entender que o delatado deve falar após o
delator é esquecer que ambos têm condição única no processo, ou seja, de réus,
estabelecendo ordem discrepante da versada na legislação de regência”, afirmou.
STF não tem mais data para definir limites à anulação de condenações
Dias Toffoli adiou de amanhã para data
ainda incerta a definição de limites para a anulação de condenações em
processos em que houve prazo comum de alegações finais para delatados e delatores.
Mais cedo, a maioria dos ministros
concordou em aprovar uma tese para delimitar as situações em que caberá a
anulação. https://www.oantagonista.com/ 03/10/19
STF legislador cria regra
para lei das delações
A
regra criada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), estabelecendo que o réu delatado
deve apresentar alegações finais após as alegações do delator, inexistente na
Lei das Delações de 2013, reitera o papel legislador exercido pelos seus ministros.
A nova invenção do STF, mera tecnicalidade jurídica, pode favorecer a anulação
de pelo menos 32 condenações na Lava Jato e centenas de outras, Brasil afora.
É só para protelar
Inquietante, na decisão
do STF, é que não há dúvida sobre a culpa dos condenados. A nova regra apenas
cria outro instrumento protelatório.
Toffoli e Lewandowski
alertaram que o réu tem o direito de contestar as provas. Deveriam saber que
não há produção de provas em alegações. https://diariodopoder.com.br/ 03/10/19
Nenhum comentário:
Postar um comentário