sábado, 8 de setembro de 2018

LEI DE SEGURANÇA NACIONAL, ART. 20


Art. 20 da Lei de Segurança Nacional - Lei 7170/83 FOI APLICADA CONTRA O AGRESSOR DE BOLSONARO E POR ISSO O PROCESSO TRAMITARÁ EM BRASÍLIA

Define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social, estabelece seu processo e julgamento e dá outras providências.
Art. 20 - Devastar, saquear, extorquir, roubar, seqüestrar, manter em cárcere privado, incendiar, depredar, provocar explosão, praticar atentado pessoal ou atos de terrorismo, por inconformismo político ou para obtenção de fundos destinados à manutenção de organizações políticas clandestinas ou subversivas.
Pena: reclusão, de 3 a 10 anos.
Parágrafo único - Se do fato resulta lesão corporal grave, a pena aumenta-se até o dobro; se resulta morte, aumenta-se até o triplo.
), sob a égide do Art. 20, § Único, da Lei 7.170/83. A Lei 7.170/83 define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política... e social, estabelece seu processo e julgamento e dá outras providências e, por seu turno, o Art. 20 assim preconiza... Policial 0475/2018-4 que tem como Autoria o Departamento de Polí...
político" com base no artigo 20 da Lei de Segurança Nacional. Por essa acusação, Adélio Bispo de Oliveira, 40 anos... corporal grave, a pena pode ser até mesmo dobrada. Veja o que diz o artigo 20 da Lei de Segurança Nacional: Devastar, saquear...PF indicia autor da tentativa de assassinato de Bolsonaro com base na Lei...

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