sábado, 9 de julho de 2016

JUSTIÇA SELETIVA: PAULO BERNARDO




Esse é o título de um artigo escrito pelo desembargador Edison Vicentini Barroso, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que está provocando alvoroço no mundo jurídico. O magistrado faz duras críticas a Dias Toffoli.
“A rigor, a decisão do ministro Dias Toffoli, do STF, de revogar a prisão preventiva do ex-ministro Paulo Bernardo, marido da senadora Gleisi
Hoffmann, ambos petistas, não causa perplexidade. Basta se veja da
história de vida do dito magistrado.

Antes de chegar ao maior tribunal do país, por indicação política do ex-
presidente Lula, Toffoli havia sido reprovado duas vezes em concurso de
ingresso na magistratura paulista. Então, ornava-lhe a biografia a só
condição de ex-advogado geral da União, também por indicação de Lula –
Visceralmente ligado ao PT, em especial às pessoas de Lula e José Dirceu,
chegou à Suprema Corte aos 41 anos de idade. Como outros, sem nunca ter
sido juiz – por sistema de indicação exclusivamente político e nada
meritório, a não referendar nomeação positivamente confiável e séria.

A decisão revogada foi da 6a Vara Federal Criminal de São Paulo, do juiz
Paulo Bueno de Azevedo. Por ela, vê-se presente a hipótese do artigo 312
do Código de Processo Penal – apta à prisão preventiva de quem, enquanto
ministro de estado, suspeito de recebimento de pelo menos R$ 7,1 milhões
em propinas de esquema que atingiu empréstimos consignados a milhões
O juiz federal usou como fundamento „o risco à ordem pública e à
aplicação da lei penal‟, destacado do vulto dos valores desviados dos cofres
públicos, inda não recuperados e suscetíveis de tentativas de ocultação e
“O risco à ordem pública não pode ser justificado apenas no caso de
investigados ou acusados com histórico de violência contra as pessoas, o
que fatalmente ensejaria uma justiça seletiva apenas contra os mais
pobres”, assinalou o magistrado, em decisão de 75 páginas.

“Risco à ordem pública existe também quando, em tese, desviados milhões
de reais dos cofres públicos, máxime na situação conhecida de nosso País,
que enfrenta grave crise financeira e cogita aumento de impostos e
diminuição de gastos sociais”, prosseguiu Paulo Bueno de Azevedo.

E continuou: “O desvio de milhões de reais do Erário representa, em tese,
um perigo concreto, porém invisível, para a sociedade brasileira, que não
vê, pelo menos a olho nu, ao contrário do que acontece com os autores de
crimes violentos, que o dinheiro desviado poderia ter sido aplicado na
infraestrutura do país e na melhoria dos serviços públicos, como a saúde e a
educação. O risco de que tal dinheiro desviado não será recuperado
também representa perigo concreto à aplicação da lei penal.”

O juiz ponderou que „a decretação de prisão preventiva não significa
antecipação de juízo de culpabilidade, decorrente de uma combinação de
indícios suficientes de materialidade e autoria delitiva e da presença dos

Ora, tratando-se Paulo Bernardo de ex-ministro, não mais o favorece o
famigerado foro privilegiado; com o que, no mínimo estranha a supressão
de instâncias capazes de tomar conhecimento da questão e sobre elas
decidir – por exemplo, o Tribunal Regional Federal da 3a Região, ao qual
não dirigido, convenientemente, qualquer pedido da defesa de Bernardo.
Essa queima de etapas não pega bem e fala em desfavor da presunção de
legitimidade, no contexto da conveniência e oportunidade, da intervenção
de ofício do ministro do STF, de raiz petista de todos conhecida. Também
se pode indagar: qual a razão de Toffoli sequer ter ouvido a Procuradoria-
Geral da República antes de decidir?

Por outro lado, a 11a turma do TRF-3, à unanimidade, negara habeas corpus
impetrado pelo também investigado Daisson Silva Portanova – na mesma
operação. Então, o tribunal não viu qualquer ilegalidade a justificar sua
soltura imediata. Dois entendimentos, para uma só Justiça!

E não mais basta, nos dias de hoje, o só jogo de palavras de que, no
processo, inexistem elementos que justifiquem a manutenção da prisão,
como possível fuga ou risco de interferência nas investigações e
reincidência em crimes, caso colocado em liberdade o investigado.
Aos olhos da lei, muito mais consistente a linha de argumentação do juiz
federal. Sobretudo, quanto da perspectiva de novas lavagens do dinheiro
desviado no esquema e inda não encontrado – da ordem de cem milhões de
reais, surrupiados de pessoas humildes. Estas, sim, carentes da assistência e
proteção de uma Justiça qualificada e aparentemente ausente.

Toffoli alude a constrangimento ilegal de Paulo Bernardo. Constrangida,
em verdade, senhor ministro, está a sociedade brasileira e o senso comum
do que de direito, diante da constatação de decisão revocatória que só faz
justiça ao jeito petista de pensar, de agir e de ser – na medida em que, fosse
qualquer outro na situação de Bernardo, intocada estaria a correta prisão
preventiva determinada pelo MAGISTRADO Paulo Bueno de Azevedo.
A prevalecer a tese de Dias Toffoli, doravante, a prisão preventiva só se
aplicará aos pobres – desassistidos, que parecem estar, das benesses da
visão complacente de certos ministros da mais alta corte do País.

E faço minhas as palavras do jornalista Diego Casagrande, no sentido de
que „O ministro do STF Dias Toffoli, ex-advogado do PT e ex-funcionário
de Zé Dirceu na Casa Civil, esquartejou a Operação Custo Brasil‟ e de que
„Diante do descalabro de corrupção e impunidade no Brasil, a decisão do
ministro Dias Toffoli, ao liberar o participante de uma quadrilha que
saqueou em R$ 100 milhões os aposentados, constitui-se em um atentado
contra o Estado Democrático de Direito e a própria República. É
simplesmente impossível a qualquer nação e seus cidadãos continuarem
agindo normalmente frente a tamanha violência fantasiada de justiça. Se a
linha for esta daqui para frente esqueçam a expressão "a nossa
democracia". Ela servirá apenas de adorno nos discursos vazios e
manipuladores dos canalhas‟.

Há indicativos, pois, seguros quão inequívocos, de que se está diante de
decisão Suprema seletiva, destinada a beneficiar a quem não merece o
benefício, a marcar mais um gol contra o Brasil, seu povo e sua Justiça, à
espera dum STF no qual se possa confiar e no qual verdadeiros juízes se
hajam de espelhar, sem partidarismos ou acertos que firam de morte a
lógica da inteligência média do brasileiro.

Assim, só ao Tribunal cabe fazer do que deve, desfazendo ato que o leva ao
descrédito e restabelecendo o primado do Direito incondicional, na
irrestrita perseguição do que justo e jurídico. Com a palavra o plenário do
STF, a traçar sua história nos pequenos grandes atos de salvaguarda da
legalidade, apercebido da impossibilidade atual de manipulação judicial à
distância da intuição popular da verdade dos fatos postos sob sua análise.”

Edison Vicentini Barroso – Desembargador em São Paulo. Mestre em Direito Processual Civil pela PUC/SP.

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