ANEEL,
RN 414 RESOLUÇÃO DE
ENCOMENDA?
A imprensa noticia E-mails que mostram lobistas
discutindo detalhes do acerto financeiro para 'comprar' medida a fim de
favorecer montadoras de veículos e que outra MP está sob suspeita de
'encomenda' por lobby livrando as montadoras de dívidas com a Receita.
Daí a suspeita de que a Resolução Normativa ANEEL
Nº 414 DE 09/09/2010 é suspeita, porquanto dá incríveis benefícios às
concessionárias de energia elétrica, como se depreende pelo conteúdo do ART.
27, INCISO II, ALINEA “h”.
Se um imóvel é alugado para fins comerciais
ou residencial, a Receita Federal, Estadual, Municipal, Previdência Social,
Instituições financeiras, telefônicas, TV a Cabo, comércio em geral e até a
CESAN – Cia. de Saneamento do ES, NÃO
INCLUEM OS PROPRIETÁRIOS COMO RESPONSÁVEIS PELAS DÍVIDAS DEIXADAS PELOS
INQUILINOS, porquanto já existe jurisprudência na Justiça de que os
proprietários não são responsáveis pelas dívidas dos inquilinos.
Mas
as concessionárias de Energia Elétrica, como é o caso da EDP – Escelsa do Espírito Santo, continua a
burlar a Lei ao exigir que os proprietários paguem os débitos deixados pelo
inquilino, não religando a energia para o imóvel, isto é, não concede nova
inscrição ou atendimento ao novo inquilino que venha a ocupar esse imóvel, sem
que seja paga a dívida deixada pelo inquilino anterior e desta forma o imóvel
fica fechado, causando prejuízo para o proprietário pois não consegue religar a
luz para o novo inquilino.
Desta forma, amparada pela estranha Resolução
Normativa ANEEL Nº 414 a EDP/ESCELSA, SÓ RELIGA A LUZ COM
PAGAMENTO DOS DÉBITOS DEIXADOS PELOS INQUILINOS, agora exige dos proprietários
os seguintes documentos:
a)
Contrato
de compra e venda do imóvel com reconhecimento de firma das assinaturas, do
comprador e do vendedor.
b)
Contrato
de locação do imóvel com firmas reconhecidas.
c)
Declaração
de vizinhos do imóvel (no mínimo três, com reconhecimento de firmas, contendo
CPF e RG dos mesmos, que sejam vizinhos da unidade consumidoras em questão e
que possuam a instalação em seu nome, informarem na declaração o nº de
instalação do vizinho declarante), informando o nome CPF e RG do inquilino que alugou
o imóvel e o período de locação, informa a Gestora Operacional de Agências.
d)
Qual vizinho aceitará dar essa declaração?
Como a EDP –
Escelsa não respeita nem o PROCON, pois esta empresa não resolve
administrativamente, só resta ao proprietário entrar na Justiça pleiteando a
religação e com pedido de indenização.
Já a RESOLUÇÃO NORMATIVA 195 DA ANS
deu poderes aos planos de saúde para descartar os idosos, anulando os
benefícios do Estatuto de Idoso. A RN-195 DE 14 DE JULHO DE 2009, está assinada
por FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS – Diretor – Presidente da ANS
Empresa acusa Anatel de negociar decisões
Os
jornalistas JULIO WIZIACK, DIÓGENES CAMPANHA
DE SÃO PAULO e ANDREZA MATAIS, de Brasília Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/
dizem na reportagem que segue:
DE SÃO PAULO e ANDREZA MATAIS, de Brasília Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/
dizem na reportagem que segue:
“A
operadora de telefonia celular Unicel apresentou ao Ministério Público Federal
acusações contra um suposto cartel das teles, que negociaria pareceres, votos e
até decisões do conselho diretor da Anatel (Agência Nacional de
Telecomunicações).
No
documento, protocolado no dia 4 de fevereiro, sob o número 2.122/2013, o
controlador da Unicel, José Roberto Melo da Silva, acusa as quatro maiores
teles do país -Vivo, Oi, Claro e TIM- de impedir a entrada de novos
competidores, "fazendo acertos" com os reguladores.
No
final do ano passado, a Anatel extinguiu a outorga da Unicel, impedindo, dessa
forma, sua venda para a Nextel.
Melo
da Silva afirma ter testemunhas do esquema e diz que entregou ao MPF documentos
que comprovam as acusações. Dentre eles, diz, estão decisões da agência que
tratam casos de extinção da outorga, como o da Unicel, com resultado diferente.
Procurados
pela reportagem, os profissionais citados na acusação não quiseram dar
declarações. A Anatel negou "veementemente" o que chamou de
"acusações vazias". O sindicato das operadoras não quis dar
entrevista.
SUPOSTO
ESQUEMA
Melo
da Silva acusa o conselheiro Jarbas Valente de ser o líder do suposto esquema.
"Ele negocia com o cartel", disse à reportagem.
Segundo
o dono da Unicel, quando um assunto de interesse de uma operadora chegava à
agência para ser avaliado, alguns superintendentes já acertavam seus pareceres
técnicos de acordo com interesses do suposto cartel.
Depois
disso, afirma Melo da Silva, o procurador-geral da Anatel, Vitor Cravo, dava
parecer jurídico favorável às empresas de telefonia.
Dados
esses pareceres, os processos seguem para a votação do conselho. Para
influenciar essa decisão, "os pareceres 'vazavam' na imprensa como fato
consumado", diz o dono da Unicel.
Segundo
Melo da Silva, como hoje há um sorteio dos processos entre os conselheiros da
agência, "Jarbas Valente articula as decisões e pressiona o relator".
"Sitiado, o conselho aprova a 'análise consensual' ", afirma.
Ainda
segundo a Unicel, Sávio Pinheiro, dono da SP Communication, era o braço
financeiro do esquema.
A
contratação da empresa era recomendada a operadoras por funcionários da Anatel.
A compensação financeira justificaria "caros apartamentos em Brasília,
carros luxuosos, filhos estudando no exterior", afirma Melo da Silva. Ele
não apresentou à Folha comprovantes dos pagamentos.
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