A advogada Roberta Rangel, mulher do ministro Dias Toffoli, presta assessoria jurídica para a J&F no litígio contra a empresa estrangeira Paper Excellence no processo de compra da Eldorado Brasil Celulose.
Ministro do STF Dias Toffoli, em sessão de 13 de setembro, na qual começaram a ser julgados os primeiros réus por envolvimento no 8 de janeiro (arquivo)Rosinei Coutinho/SCO/STF
O ministro Dias
Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o pagamento da multa de
R$ 10,3 bilhões do grupo J&F, fechada no acordo de leniência com o
Ministério Público Federal (MPF).
O magistrado
também deu acesso à companhia aos arquivos de mensagens vazadas entre
autoridades e integrantes da Lava Jato, apreendidas na operação Spoofing. O
episódio ficou conhecido como “Vaza Jato”.
A partir do
acesso aos documentos, a empresa pretende avaliar se há eventuais
irregularidades para promover a revisão ou repactuação do acordo.
A decisão do
ministro é de terça-feira (19), e foi dada em resposta ao pedido da companhia
feito dentro da ação em que o magistrado disse que a prisão de Lula foi
“armação” e anulou provas usadas a partir do acordo de leniência da Odebrecht.
A empresa foi
alvo de investigações e desdobramentos da Lava Jato, como as operações
Greenfield, Sépsis, Cui Bono e Carne Fraca.
Fechou um acordo
de leniência em 2017 com o MPF em que se comprometeu a pagar R$ 10,3 bilhões.
Para Toffoli, há
“dúvida razoável” de que o acordo de leniência da J&F teria sido firmado de
forma voluntária pela companhia.
O ministro citou
informações obtidas pela operação Spoofing de que “teria havido conluio” entre
juiz e procuradores.
“Deve-se oferecer
condições à requerente [J&F] para que avalie, diante dos elementos
disponíveis coletados na Operação Spoofing, se de fato foram praticadas
ilegalidades envolvendo, por exemplo, a atuação de outros Procuradores que não
os naturais nos casos relatados, bem como se houve ou não conflito de
interesses na atuação dos referidos membros do Parquet [Ministério Público]
para determinar a alienação seletiva de bens e empresas, bem como o valor da
multa a ser suportada pela requerente”, disse Toffoli.
Conforme o
ministro, a “declaração de vontade no acordo de leniência deve ser produto de
uma escolha com liberdade”.
“Com efeito, é
manifestamente ilegítima, por ausência de justificação constitucional, a adoção
de medidas que tenham por finalidade obter a colaboração ou a confissão, a
pretexto de sua necessidade para a investigação ou a instrução criminal”,
declarou.
Toffoli não
atendeu o pedido feito pela J&F para suspender “todos os negócios jurídicos
de caráter patrimonial decorrentes da situação de inconstitucionalidade
estrutural e abusiva em que se desenvolveram as Operações Lava Jato e suas
decorrentes, Greenfield, Sépsis Cui Bono”.
Pedido
A J&F acionou
o STF no começo de novembro. A companhia dos irmãos Wesley e Joesley Batista
mantém sobre seu guarda-chuva empresas dos setores de agronegócio, geração de
energia, mineração, financeiro, entre elas a JBS.
Segundo
argumentou e empresa ao STF, há uma situação de “inconstitucionalidade estrutural
e abusiva” em que se desenvolveram as investigações.
O argumento que
embasa o pedido é de que tanto a J&F quanto a Odebrecht foram “reféns dos
mesmos abusos, praticados pelos mesmos agentes, no mesmíssimo contexto (a
operação Lava Jato)”.
Por isso, a companhia
pede a extensão dos efeitos da decisão de Toffoli. “Tanto Odebrecht quanto
J&F foram prejudicadas por um mesmo contexto de ocultação dolosa de
informações, ocorridas num cenário de abusos que a ambas afetaram, razão pela
qual a decisão dada a uma deve ser extensível à outra”, afirmou a J&F, no
documento.
A empresa defende
que não podem ser usadas contra ela as provas já consideradas ilícitas pelo
STF. Também disse que fechou a leniência “num contexto de abusos idêntico
àquele que também vitimou a Odebrecht”.
Conforme a
J&F, foram impostos à empresa prejuízos “teratológicos”, como a perda
“vultosa” de valor de mercado de seus ativos, prejuízos financeiros,
necessidade de vender “ativos valiosos de forma açodada e com baixa
precificação” e a assinatura do “abusivo” acordo de leniência.
A J&F ainda
afirmou que não pretende pedir a “anulação imediata dos acordos”, mas permitir
que os órgãos competentes, como a CGU, possam revisar as tratativas, apurando
eventual uso de provas declaradas ilícitas e “demais abusos que exijam a devida
correção”.
SAIBA MAIS EM: https://www.cnnbrasil.com.br/politica/toffoli-suspende-multa-de-mais-de-r-10-bilhoes-do-acordo-de-leniencia-da-jf/
- E https://piaui.folha.uol.com.br/herald/2023/12/20/jf-ganha-indulto-de-natal-de-r-10-bilhoes-de-dias-toffoli/
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