Por THEODIANO BASTOS
Como era esperado Congresso derruba vetos de Lula
ao Marco Temporal das terras indígenas e desoneração da folha.
Com o resultado, 17 setores da economia permanecem com tratamento fiscal diferenciado no pagamento da folha de seus empregados. Benefício valerá até 2027
A desoneração permite às empresas dos setores
beneficiados pagar alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20%
sobre a folha de salários - (crédito: Jefferson Rudy/Agência Senado)
O Congresso Nacional derrubou o veto do
presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei que prorroga, por quatro
anos, a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia. Entre os
senadores, foram 60 votos pela rejeição do veto e 13 pela manutenção. Na
Câmara, 378 deputados votaram contra o governo e 78 pela manutenção do veto. A
decisão do Parlamento beneficia também municípios com menos de 142 mil
habitantes.
A desoneração permite às empresas dos
setores beneficiados pagar alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez
de 20% sobre a folha de salários. Ao defender a rejeição ao veto, o senador
Efraim Filho (União-PB), autor do projeto, salientou que o fim da desoneração
traria prejuízos às empresas que mais geram empregos no país. Para ele, a
primeira consequência seria a demissão nos setores beneficiados, entre eles,
construção civil, calçados, call center, comunicações e indústria têxtil.
Em sessão do Congresso Nacional, os parlamentares rejeitaram o veto de Lula ao projeto que estabelece a data da promulgação da Constituição como marco para demarcação de terras
Os parlamentares rejeitaram o veto de Lula ao
projeto que estabelece a data da promulgação da Constituição como marco para
demarcação de terras - (crédito: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados)
O Congresso Nacional derrubou, na manhã
desta quinta-feira (14/12), o veto 30/2023, que trata sobre o Marco Temporal.
Por 374 votos favoráveis e 156 contrários, os parlamentares
rejeitaram a medida do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao projeto que
estabelece a data da promulgação da Constituição, 5 de outubro de 1988, como
limite para demarcação de terras indígenas. Teve uma abstenção.
O Projeto de Lei (PL) 2903/23,
apresentado pelo ex-deputado Homero Pereira (MT), foi aprovado pelo Senado em
setembro, sob relatoria do senador Marcos Rogério (PL-RO), e seguiu para sanção
presidencial. Ao chegar ao presidente, Lula vetou 47 dispositivos do PL, entre
eles o que estabelecia que os povos indígenas só teriam direito às terras que
ocupavam ou reivindicavam em 5 de outubro de 1988.
justificativa do veto, Lula alegou que
o Marco Temporal esbarra na inconstitucionalidade, uma vez que o Supremo
Tribunal Federal (STF) já havia decidido que a data da promulgação da Carta
Magna não deveria ser fixada como limite para demarcação dessas terras. Além
disso, o chefe do Executivo apontou a dificuldade que os povos indígenas
encontrariam em comprovar a data de ocupação dos territórios.
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