Juízes têm vantagens incompatíveis
com a realidade do país (Weberson
Santiago//)
O TEMA é espinhoso, mas deve
ser tratado. Existe uma casta de servidores públicos com salários e benefícios
difíceis de justificar. Veja-se o caso das aposentadorias. A dos servidores do
Judiciário federal é de 24 959 reais, em média; a do
Legislativo, 28 551 reais; a de quem se
aposenta pelo INSS, 1 202 reais.
O Judiciário brasileiro é um dos mais caros do
mundo. No estudo “O custo da Justiça no Brasil: uma análise comparativa
exploratória”, Luciano Da Ros mostrou que o Judiciário custava 1,3% do PIB em 2014, mais do que o PIB de
oito estados do Norte e Nordeste. Seu orçamento é o mais alto entre as
federações ocidentais. A despesa por habitante é superior à de Judiciários da
Suécia, Holanda, Itália, Portugal, Inglaterra e Espanha. Quase tudo devido a
salários.
A participação dos gastos do Judiciário federal no Orçamento mais que
dobrou entre 1988 e 2016, de 1,2% para 2,5%. Enquanto as despesas reais
cresceram 3,14 vezes no período, as do Judiciário subiram 6,5 vezes. Parte
delas adveio do aumento de demandas judiciais, mas o maior efeito resultou de
salários.
A explicação está na autonomia
administrativa e financeira concedida pela Constituição (artigo 99), que
permite ao Judiciário enviar seu orçamento diretamente ao Congresso e propor os
próprios salários. O Congresso costuma aprovar e o Executivo nunca veta. O
mesmo ocorre no Ministério Público e na Defensoria Pública.
Onde revoluções forjaram a
democracia moderna — Inglaterra (1688), Estados Unidos (1776) e França (1789)
—, o envio do orçamento cabe exclusivamente ao Executivo. Na França, o
orçamento do Judiciário é executado por um ministério. Aqui, a ideia era evitar
que o Judiciário fosse manietado financeiramente pelo Executivo, o que jamais
fez sentido.
A Constituição indexou salários
de magistrados aos de ministros do Supremo Tribunal Federal (artigo 93, inciso
V). Há estados em que mais de 90% dos juízes ganham acima do salário dos
ministros do STF, que é o teto. Isso porque penduricalhos não considerados no
teto aumentam os rendimentos. Assim, no Acre juízes ganham mais de 80 000 reais
por mês. Outro dia, um juiz de Mato Grosso recebeu atrasados de mais de 500 000
reais. Tudo isso tem aprovação do Conselho Nacional de Justiça, ressalve-se.
O desembargador Fábio Prieto
tomou posse no Tribunal Regional Eleitoral da 3ª Região com um discurso
corajoso. Disse que é preciso “superar o modelo corporativo-sindical da Justiça
no Brasil”. Para ele, a reforma do Judiciário (2004) não superou os males do
patrimonialismo, do clientelismo, do assembleísmo corporativo e da
burocratização. Até os reforçou.
Os salários de juízes devem levar
em conta as responsabilidades e as restrições para o exercício de suas nobres
funções. Há, todavia, que rever excessos dessa e de outras carreiras, incluindo
salários iniciais que superam os de funções semelhantes no setor privado, ideia
não aplicável a casos como os de magistrados. Publicado em VEJA de 8 de
novembro de 2017, edição
nº 2555
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