quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017

CRIME ORGANIZADO NO ES: MÁFIA DA VENDA DE SENTENÇAS



CRIME ORGANIZADO NO ESPÍRITO SANTO

CRIME ORGANIZADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ES 


TJES: MÁFIA DAS SENTENÇAS


Depois de 8 anos, STJ vai julgar denúncia de venda de sentenças no Judiciário do Espírito Santo

O ministro Francisco Falcão pautou para 15 de agosto o julgamento da denúncia da PGR no âmbito da Operação Naufrágio, que investigou esquema de venda de sentenças no Judiciário do Espírito Santo.

O Antagonista lembrou, na segunda-feira, que até hoje o STJ não decidiu sobre o recebimento da denúncia, que data de 2010 e envolve 26 acusados.

A investigação passou pelo gabinete de Laurita Vaz, no STJ, voltou para a Justiça do Espírito Santo, depois foi parar nas mãos de Cármen Lúcia, que a encaminhou novamente a Laurita, antes de ser ‘herdada’ por Falcão no ano passado.

Nesse período, desembargadores denunciados se aposentaram, um juiz (Robson Albanez) foi promovido ao TJES e um procurador (Eliezer Siqueira de Souza) virou ouvidor do Ministério Público do Espírito Santo. https://www.oantagonista.com/ 06/06/18 



Supremo manda processo da Operação Naufrágio ao STJ - STF negou recurso em julgamento ocorrido na quarta-feira (29).

Operação foi deflagrada em 2008 e apurar venda de sentenças no TJ-ES.

Do G1 ES, com informações de A Gazeta
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão de enviar os autos da Operação Naufrágio, deflagrada no Espírito Santo em 2008, para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), após negar um recurso, o agravo regimental. O julgamento ocorreu na quarta-feira (29).
Realizada pela Polícia Federal, Operação Naufrágio foi deflagrada em dezembro de 2008 para apurar um suposto esquema de venda de sentenças em troca de vantagens pessoais no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES).
Foram denunciadas 26 pessoas, entre elas quatro desembargadores, quatro juízes, seis advogados, um procurador de Justiça do Ministério Público Estadual, dois empresários, um ex-prefeito e ex-servidores do TJ-ES.
No final de 2014, a ministra Cármen Lúcia, relatora do caso no STF, já havia decidido mandar os autos para o STJ. Isso ocorreu após a promoção do juiz Robson Albanez, denunciado na operação, a desembargador. O foro para julgamento de desembargadores é o STJ.

 
O recurso contra a ida dos autos para a outra Corte foi interposto pelo advogado Raphael Câmara, que defende o desembargador aposentado Elpídio Duque. Para Câmara, a promoção de Albanez a desembargador não deveria interferir no julgamento.
“Os autos não foram para o STF devido ao foro dos envolvidos, mas sim porque houve a suspeição de parte dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Espírito Santo. Além disso, STF já firmou a própria competência”, afirmou Câmara.
Assim que acessar o inteiro teor da decisão da 2ª Turma, o advogado vai avaliar se apresenta embargos de declaração, mais um recurso contra a ida dos autos para o STJ.
 A denúncia contra as 26 pessoas foi apresentada em 2010, mas ainda não foi aceita. A indefinição do foro, ou seja, do local em que o julgamento deve ocorrer, é o que mais tem contribuído para o atraso.
O caso começou no próprio STJ, para onde agora deve voltar, passou pelo TJ-ES e pela mais alta Corte do país, o STF. Quando o andamento continuar, possivelmente no STJ, a expectativa é de mais demora. “Mesmo que tramitasse na primeira instância, seria lento. Tem que dar prazo para ouvir as defesas de todos e ouvir o Ministério Público, por exemplo”, avaliou Raphael Câmara.Edição do dia 30/06/2011
Juiz afastado na Operação Naufrágio tem pedido negado na OAB do ES
Sessão aconteceu nesta quarta-feira (29) e teve 34 votos.
Frederico Schaider Pimentel não gostou da decisão.
O juiz afastado após a Operação Naufrágio Frederico Schaider Pimentel tentou se inscrever na Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Espírito Santo (OAB/ES), para trabalhar como advogado, mas o pedido foi negado. A operação foi deflagrada em 2008 e descobriu com um esquema de venda de sentenças no judiciário capixaba.
A sessão aconteceu nesta quarta-feira (29), teve a duração de 1h30 e, no total, teve 34 votos. O ex-juiz, Frederico Schaider Pimentel, não gostou da decisão. Para presidente da OAB/ES, Homero Mafra, o conselho agiu corretamente. "Se não serve para a Justiça, não serve para a advocacia", afirmou Mafra.
Entenda o Caso
Frederico Luís Schaider Pimentel foi demitido do cargo de juiz em processo disciplinar, após a Operação Naufrágio, deflagrada em 2008 com a descoberta de um esquema de venda de sentenças, em troca de vantagens pessoais no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). O Ministério Público Federal (MPF), com base nas investigações, denunciou 26 pessoas, entre elas quatro desembargadores, quatro juízes, seis advogados, um procurador de Justiça do Ministério Público Estadual, dois empresários, um ex-prefeito e ex - servidores do TJES.
No dia 9 de dezembro de 2008, foram expedidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sete mandados de prisão temporária e 24 de busca e apreensão. As investigações da Operação Naufrágio começaram a partir da Operação Titanic, da Polícia Federal, que apurava crimes de evasão de divisas e sonegação fiscal, entre outros. A Naufrágio prendeu os desembargadores Frederico Guilherme Pimentel, Elpídio José Duque (aposentado) e Josenider Varejão Tavares.
Também foram presos o juiz Frederico Schaider Pimentel, filho de Frederico Pimentel, o advogado Paulo Duque, filho de Elpídio, o também advogado Pedro Celso Pereira e a ex-diretora de Distribuição do Tribunal de Justiça Bárbara Sarcinelli.
Os desembargadores foram afastados do cargo no dia 18 de dezembro por determinação do Pleno do Tribunal. O afastamento foi renovado pelo Pleno em 2009. Depois de 436 dias, desde a operação ser deflagrada, o Ministério Público Federal concluiu as investigações e formalizou a denúncia contra as 26 pessoas.
O crime organizado no ES chegou a mandou matar o juiz Alexandre Martins de Castro Filho, assassinado em 24 de março de 2003, tendo como suspeito de mandante, entre outros, o Juiz Leopoldo Teixeira, o que chocou e revoltou a população capixaba, e que também repercutiu em âmbito nacional, provocando uma série de manifestações, das quais participaram autoridades, empresários, professores, alunos e a sociedade em geral.

 
Alexandre estava à frente de investigações relacionadas ao crime organizado no estado.
E o juiz Carlos Eduardo Ribeiro Lemos que atuava ao lado de Alexandre Martins vive até hoje (2017) ameaçado de morte e cercado por seguranças até hoje.
 

CRIME ORGANIZADO NA JUNTA COMERCIAL DO ESPÍRITO SANTO 

A JUCEES – Junta Comercial do Estado do Espírito Santo, através da então secretária geral, Maria das Graças, na concessão de certidões de encomenda, nas quais o ramo de atividade não era o que constava no banco de dados em Brasília,  e assim criou a versão capixaba  do Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis do Comércio (SINREM),  órgão central do SINREM- Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI), do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços – MDIC e a JUCESS, ato da maior gravidade.

A Maria das Graças, secretária geral, jamais conseguiria montar sozinha um esquema dessa magnitude sem contar com a participação e cobertura de outros servidores do órgão e o que intriga é que ela trabalhava ao lado do departamento jurídico.  Mas a JUCEES nunca instaurou um procedimento administrativo para que eu fosse ouvido.

Com o propósito de intimidar, desestabilizar e burlar o direito constitucional do cidadão em peticionar, o procurador chefe da Junta Comercial do ES, tão logo teve notícia da petição encaminhada ao Gov. Paulo Hartung  para que fosse investigado o crime organizado reinante na Junta Comercial do Estado do ES, ao invés de ser chamado para prestar depoimento num procedimento na Junta, o Sr. Franz, advogando em causa própria, pagou as custas no valor de R$ 1.000,00 e entrou com processo na Justiça pedindo indenização de R$ 500.000,00.

Tive informações junto ao então Ouvidor da Junta, que falou em off, de que apesar de ser Ouvidor, nenhum poder tinha e que eu tivesse muito cuidado porque correria perigo em mexer com o esquema e que Maria das Graça não agia sozinha e tinha a participação de outros servidores do órgão, inclusive do Departamento Jurídico. Através deste servidor tomei conhecimento de que na mesma época uma pequena metalúrgica de Vila Velha/ES, depois de ter vencido uma licitação pública do Estado, foi desclassificada porque o concorrente conseguiu uma “certidão” de encomenda na JUCEES, também assinada pela secretaria geral do órgão, informando que era outro o ramo de atividade da empresa.

O prédio da Junta é pequeno, com apenas dois pavimentos e era intrigante, quase  possível que o procurador chefe, trabalhando ao lado da Sra. Maria das Graças, de nada soubesse dos atos gravíssimos praticados e desconfiava que havia conluio ou prevaricação, pois não tomou nenhuma providência para cobrar da Sra. Maria das Graças dos valores pagou pela Junta na indenização, ressarcindo os cofres públicos.  

Enquanto a FINDES – Federação das Indústrias do ES, instaurou procedimento interno para apurar a denúncia, expulsou o SINDINFORMÁTICA do Sistema Findes, entrando no seu lugar um novo sindicato patronal com a denominação de SINDINFO -
Sindicato da Indústria de Informática (Hardware e Software), Robótica, Manutenção e Desenvolvimento de Hardware, Atividades Correlatas, Similares e Conexas do Estado do Espírito Santo.             

Já a Junta Comercial nada fez, nem instaurou nenhum procedimento administrativo, sob a esdrúxula alegação de que aguardaria o desfecho do processo movido procurador chefe...

REPRESÁLIAS CONTRA O AUTOR
Certa manhã recebi a visita de dois sujeitos que se diziam fiscais do estado e queria que publicasse um anúncio na revista do órgão e disse que não tinha condições, pois éramos uma pequena empresa em início de atividade.
Alguns dias depois publicavam matéria paga pela Secretaria da Fazenda, em ¼ de página no Jornal A GAZETA, com o título  APOLOGISTA DA SONEGAÇÃO como meu nome citado com destaque, matéria paga pela Secretaria da Fazenda do ES, SEFAZ, no governo de Victor Buaiz, PT, tendo o notório Rogério Medeiros como secretário. A empresa era isenta de inscrição estadual, pois seu ramo era de prestação de serviços e só tinha inscrição municipal.

Por ser vítima do crime organizado que reinava na Junta Comercial do ES, tive minha vida como pequeno empresário arruinada. Tinha legitimidade para levar minhas suspeitas ao Governador Paulo Hantung e em 2008, usando o direito constitucional de peticionar, para que mandasse investigar a participação, procurador geral da Junta Comercial do ES, na quadrilha montada pela Sra. Maria das Graças Gomes de Oliveira, secretária Geral da Entidade, pois não era possível acreditar que apenas uma pessoa tivesse montado sozinha um esquema criminoso de tamanha magnitude. Licitações públicas eram fraudadas com certidões falsas da Junta para desclassificar concorrentes, como fizeram com uma metalúrgica de Vila Velha. A JUCEES nunca instaurou procedimento para as denúncias.

E tão logo tomou conhecimento de minha petição ao governador Paulo Hartung, o procurador geral da junta, advogando em causa própria, usou o Judiciário intimidar e praticar o terrorismo jurídico, dando o valor de apenas R$ 1.000,00 para pagamento de custas, mas pedindo R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) por danos morais, que o juiz da 1ª Vara Cível de Vitória (Processo nº 0006017-06.2008.8.080024 de 2008).

O juíz mandou arquivar este processo e logo ele foi reapresentado por sua colega na Junta, isto é, sem gastar um centavo com honorários, (enquanto o autor foi obrigado a gastar com advogado) e foi condenado, pois a Juíza levou em conta as intenções do autor por trás do processo que era intimidar e anular o direito constitucional do cidadão em peticionar. 
Sua colega na Junta reapresentou o processo, sem gastar um centavo com honorários, e foi condenado, pois O Juíz levou em conta as intenções do autor por trás do processo que era intimidar e anular o direito constitucional do cidadão em peticionar.

A Maria das Graças, secretária geral, jamais conseguiria montar sozinha esse esquema criminoso, de tamanha magnitude sem contar com a participação e cobertura de outros servidores do órgão e o que intriga é que ela trabalhava ao lado do departamento jurídico, onde o Sr. Franz era procurador-geral.


Veja neste mesmo blog os textos: CRIME ORGANIZADO NO ESPÍRITO SANTO, COMO ERA e NEPOTISMO NO JUDICIÁRIO DO ES

Um comentário:

  1. rubens silva pontes, Serra/ES, por e-mail:

    Mais de uma vez, Thede, o lema jurídico "dura lex sed lex" foi transformado

    em "dura lex sed... latex"... E quase sempre somos nós que sofremos

    as consequências...

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