CRIME ORGANIZADO NO ESPÍRITO SANTO |
CRIME ORGANIZADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ES
TJES: MÁFIA DAS SENTENÇAS
Depois de 8 anos, STJ vai
julgar denúncia de venda de sentenças no Judiciário do Espírito Santo
O ministro Francisco Falcão
pautou para 15 de agosto o julgamento da denúncia da PGR no âmbito da Operação
Naufrágio, que investigou esquema de venda de sentenças no Judiciário do
Espírito Santo.
O Antagonista lembrou, na
segunda-feira, que até hoje o STJ não decidiu sobre o recebimento da denúncia,
que data de 2010 e envolve 26 acusados.
A investigação passou pelo
gabinete de Laurita Vaz, no STJ, voltou para a Justiça do Espírito Santo,
depois foi parar nas mãos de Cármen Lúcia, que a encaminhou novamente a
Laurita, antes de ser ‘herdada’ por Falcão no ano passado.
Nesse período, desembargadores
denunciados se aposentaram, um juiz (Robson Albanez) foi promovido ao TJES e um
procurador (Eliezer Siqueira de Souza) virou ouvidor do Ministério Público do
Espírito Santo. https://www.oantagonista.com/ 06/06/18
Supremo manda processo da Operação Naufrágio ao STJ - STF
negou recurso em julgamento ocorrido na quarta-feira (29).
Operação foi deflagrada em 2008 e
apurar venda de sentenças no TJ-ES.
Do
G1 ES, com informações de A Gazeta
A 2ª
Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão de enviar os autos da
Operação
Naufrágio, deflagrada no Espírito Santo em 2008, para o Superior
Tribunal de Justiça (STJ), após negar um recurso, o agravo regimental. O
julgamento ocorreu na quarta-feira (29).
Realizada pela Polícia
Federal, Operação Naufrágio foi deflagrada em dezembro de 2008 para apurar um
suposto esquema de venda de sentenças em troca de vantagens pessoais no
Tribunal de Justiça do Espírito Santo
(TJ-ES).
Foram denunciadas 26 pessoas,
entre elas quatro desembargadores, quatro juízes, seis advogados, um procurador
de Justiça do Ministério Público Estadual, dois empresários, um ex-prefeito e
ex-servidores do TJ-ES.
No final de 2014, a ministra
Cármen Lúcia, relatora do caso no STF, já havia decidido mandar os autos para o
STJ. Isso ocorreu após a promoção do juiz Robson Albanez, denunciado na
operação, a desembargador. O foro para julgamento de desembargadores é o STJ.
TJES: MÁFIA DAS SENTENÇAS
Depois de 8 anos, STJ vai
julgar denúncia de venda de sentenças no Judiciário do Espírito Santo
O ministro Francisco Falcão
pautou para 15 de agosto o julgamento da denúncia da PGR no âmbito da Operação
Naufrágio, que investigou esquema de venda de sentenças no Judiciário do
Espírito Santo.
O Antagonista lembrou, na
segunda-feira, que até hoje o STJ não decidiu sobre o recebimento da denúncia,
que data de 2010 e envolve 26 acusados.
A investigação passou pelo
gabinete de Laurita Vaz, no STJ, voltou para a Justiça do Espírito Santo,
depois foi parar nas mãos de Cármen Lúcia, que a encaminhou novamente a
Laurita, antes de ser ‘herdada’ por Falcão no ano passado.
Nesse período, desembargadores
denunciados se aposentaram, um juiz (Robson Albanez) foi promovido ao TJES e um
procurador (Eliezer Siqueira de Souza) virou ouvidor do Ministério Público do
Espírito Santo. https://www.oantagonista.com/ 06/06/18
Supremo manda processo da Operação Naufrágio ao STJ - STF
negou recurso em julgamento ocorrido na quarta-feira (29).
O recurso contra a ida dos
autos para a outra Corte foi interposto pelo advogado Raphael Câmara, que
defende o desembargador aposentado Elpídio Duque. Para Câmara, a promoção de
Albanez a desembargador não deveria interferir no julgamento.
“Os autos não foram para o
STF devido ao foro dos envolvidos, mas sim porque houve a suspeição de parte
dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Espírito Santo. Além disso, STF
já firmou a própria competência”, afirmou Câmara.
Assim que acessar o inteiro
teor da decisão da 2ª Turma, o advogado vai avaliar se apresenta embargos de
declaração, mais um recurso contra a ida dos autos para o STJ.
A denúncia contra as 26
pessoas foi apresentada em 2010, mas ainda não foi aceita. A indefinição do
foro, ou seja, do local em que o julgamento deve ocorrer, é o que mais tem
contribuído para o atraso.
O caso começou no próprio
STJ, para onde agora deve voltar, passou pelo TJ-ES e pela mais alta Corte do
país, o STF. Quando o andamento continuar, possivelmente no STJ, a expectativa
é de mais demora. “Mesmo que tramitasse na primeira instância, seria lento. Tem
que dar prazo para ouvir as defesas de todos e ouvir o Ministério Público, por
exemplo”, avaliou Raphael Câmara.Edição do dia 30/06/2011
Juiz
afastado na Operação Naufrágio tem pedido negado na OAB do ES
Sessão aconteceu nesta quarta-feira (29) e
teve 34 votos.
Frederico Schaider Pimentel não gostou da decisão.
O
juiz afastado após a Operação Naufrágio Frederico Schaider Pimentel tentou se
inscrever na Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Espírito Santo (OAB/ES),
para trabalhar como advogado, mas o pedido foi negado. A operação foi
deflagrada em 2008 e descobriu com um esquema de venda de sentenças no
judiciário capixaba.
A
sessão aconteceu nesta quarta-feira (29), teve a duração de 1h30 e, no total,
teve 34 votos. O ex-juiz, Frederico Schaider Pimentel, não gostou da decisão.
Para presidente da OAB/ES, Homero Mafra, o conselho agiu corretamente. "Se
não serve para a Justiça, não serve para a advocacia", afirmou Mafra.
Entenda o Caso
Frederico
Luís Schaider Pimentel foi demitido do cargo de juiz em processo disciplinar,
após a Operação Naufrágio, deflagrada em 2008 com a descoberta de um esquema de
venda de sentenças, em troca de vantagens pessoais no Tribunal de Justiça do
Espírito Santo (TJES). O Ministério Público Federal (MPF), com base nas
investigações, denunciou 26 pessoas, entre elas quatro desembargadores, quatro
juízes, seis advogados, um procurador de Justiça do Ministério Público
Estadual, dois empresários, um ex-prefeito e ex - servidores do TJES.
No
dia 9 de dezembro de 2008, foram expedidos pelo Superior Tribunal de Justiça
(STJ) sete mandados de prisão temporária e 24 de busca e apreensão. As
investigações da Operação Naufrágio começaram a partir da Operação Titanic, da
Polícia Federal, que apurava crimes de evasão de divisas e sonegação fiscal,
entre outros. A Naufrágio prendeu os desembargadores Frederico Guilherme
Pimentel, Elpídio José Duque (aposentado) e Josenider Varejão Tavares.
Também
foram presos o juiz Frederico Schaider Pimentel, filho de Frederico Pimentel, o
advogado Paulo Duque, filho de Elpídio, o também advogado Pedro Celso Pereira e
a ex-diretora de Distribuição do Tribunal de Justiça Bárbara Sarcinelli.
Os
desembargadores foram afastados do cargo no dia 18 de dezembro por determinação
do Pleno do Tribunal. O afastamento foi renovado pelo Pleno em 2009. Depois de
436 dias, desde a operação ser deflagrada, o Ministério Público Federal concluiu
as investigações e formalizou a denúncia contra as 26 pessoas.
O crime organizado
no ES chegou a mandou matar o juiz Alexandre Martins de Castro Filho,
assassinado em 24 de março de 2003,
tendo como suspeito de mandante, entre outros, o Juiz Leopoldo Teixeira, o que
chocou e revoltou a população capixaba, e que também repercutiu em âmbito
nacional, provocando uma série de manifestações, das quais participaram
autoridades, empresários, professores, alunos e a sociedade em geral.
Frederico Schaider Pimentel não gostou da decisão.
Frederico Luís Schaider Pimentel foi demitido do cargo de juiz em processo disciplinar, após a Operação Naufrágio, deflagrada em 2008 com a descoberta de um esquema de venda de sentenças, em troca de vantagens pessoais no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). O Ministério Público Federal (MPF), com base nas investigações, denunciou 26 pessoas, entre elas quatro desembargadores, quatro juízes, seis advogados, um procurador de Justiça do Ministério Público Estadual, dois empresários, um ex-prefeito e ex - servidores do TJES.
Alexandre
estava à frente de investigações relacionadas ao crime organizado no estado.
E
o juiz Carlos Eduardo Ribeiro Lemos que atuava ao lado de Alexandre Martins
vive até hoje (2017) ameaçado de morte e cercado por seguranças até hoje.
CRIME ORGANIZADO NA JUNTA COMERCIAL DO ESPÍRITO SANTO
A JUCEES – Junta Comercial do Estado do Espírito Santo, através da então secretária geral, Maria das Graças, na concessão de certidões de encomenda, nas quais o ramo de atividade não era o que constava no banco de dados em Brasília, e assim criou a versão capixaba do Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis do Comércio (SINREM), órgão central do SINREM- Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI), do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços – MDIC e a JUCESS, ato da maior gravidade.
A Maria das Graças, secretária geral, jamais conseguiria montar sozinha um esquema dessa magnitude sem contar com a participação e cobertura de outros servidores do órgão e o que intriga é que ela trabalhava ao lado do departamento jurídico. Mas a JUCEES nunca instaurou um procedimento administrativo para que eu fosse ouvido.
Com o propósito de intimidar, desestabilizar e burlar o direito constitucional do cidadão em peticionar, o procurador chefe da Junta Comercial do ES, tão logo teve notícia da petição encaminhada ao Gov. Paulo Hartung para que fosse investigado o crime organizado reinante na Junta Comercial do Estado do ES, ao invés de ser chamado para prestar depoimento num procedimento na Junta, o Sr. Franz, advogando em causa própria, pagou as custas no valor de R$ 1.000,00 e entrou com processo na Justiça pedindo indenização de R$ 500.000,00.
Tive informações junto ao então Ouvidor da Junta, que
falou em off, de que apesar de ser Ouvidor, nenhum poder tinha e que eu tivesse
muito cuidado porque correria perigo em mexer com o esquema e que Maria das
Graça não agia sozinha e tinha a participação de outros servidores do órgão,
inclusive do Departamento Jurídico. Através deste servidor tomei conhecimento
de que na mesma época uma pequena metalúrgica de Vila Velha/ES, depois de ter
vencido uma licitação pública do Estado, foi desclassificada porque o
concorrente conseguiu uma “certidão” de encomenda na JUCEES, também assinada
pela secretaria geral do órgão, informando que era outro o ramo de atividade da
empresa.
O
prédio da Junta é pequeno, com apenas dois pavimentos e era intrigante,
quase possível que o procurador chefe,
trabalhando ao lado da Sra. Maria das Graças, de nada soubesse dos atos
gravíssimos praticados e desconfiava que havia conluio ou prevaricação, pois
não tomou nenhuma providência para cobrar da Sra. Maria das Graças dos valores
pagou pela Junta na indenização, ressarcindo os cofres públicos.
Enquanto
a FINDES – Federação das Indústrias
do ES, instaurou procedimento interno para apurar a denúncia, expulsou o
SINDINFORMÁTICA do Sistema Findes, entrando no seu lugar um novo sindicato
patronal com a denominação de SINDINFO
-
Sindicato da Indústria de Informática (Hardware e Software), Robótica, Manutenção e Desenvolvimento de Hardware, Atividades Correlatas, Similares e Conexas do Estado do Espírito Santo.
Sindicato da Indústria de Informática (Hardware e Software), Robótica, Manutenção e Desenvolvimento de Hardware, Atividades Correlatas, Similares e Conexas do Estado do Espírito Santo.
Já a Junta Comercial nada fez,
nem instaurou nenhum procedimento administrativo, sob a esdrúxula alegação de
que aguardaria o desfecho do processo movido procurador chefe...
REPRESÁLIAS CONTRA O AUTOR
Certa manhã recebi
a visita de dois sujeitos que se diziam fiscais do estado e queria que
publicasse um anúncio na revista do órgão e disse que não tinha condições, pois
éramos uma pequena empresa em início de atividade.
Alguns dias depois
publicavam matéria paga pela Secretaria da Fazenda, em ¼ de página no Jornal A
GAZETA, com o título APOLOGISTA DA
SONEGAÇÃO como meu nome citado com destaque, matéria paga pela Secretaria da Fazenda do ES, SEFAZ, no governo de Victor Buaiz, PT, tendo o notório Rogério Medeiros como secretário. A empresa era isenta de inscrição
estadual, pois seu ramo era de prestação de serviços e só tinha inscrição
municipal.
Por ser
vítima do crime organizado que reinava na Junta Comercial do ES, tive minha
vida como pequeno empresário arruinada. Tinha legitimidade para levar minhas
suspeitas ao Governador Paulo Hantung e em 2008, usando o direito
constitucional de peticionar, para que mandasse investigar a participação,
procurador geral da Junta Comercial do ES, na quadrilha montada pela Sra. Maria
das Graças Gomes de Oliveira, secretária Geral da Entidade, pois não era
possível acreditar que apenas uma pessoa tivesse montado sozinha um esquema
criminoso de tamanha magnitude. Licitações públicas eram fraudadas com
certidões falsas da Junta para desclassificar concorrentes, como fizeram com
uma metalúrgica de Vila Velha. A JUCEES nunca instaurou procedimento para as
denúncias.
E tão logo tomou
conhecimento de minha petição ao governador Paulo Hartung, o procurador geral
da junta, advogando em causa própria, usou o Judiciário
intimidar e praticar o terrorismo jurídico, dando o valor de apenas R$ 1.000,00
para pagamento de custas, mas pedindo R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) por
danos morais, que o juiz da 1ª Vara Cível de Vitória (Processo nº 0006017-06.2008.8.080024 de
2008).
O juíz mandou
arquivar este processo e logo ele foi reapresentado por sua colega na Junta,
isto é, sem gastar um centavo com honorários, (enquanto
o autor foi obrigado a gastar com advogado) e foi condenado, pois a Juíza levou
em conta as intenções do autor por trás do processo que era intimidar e
anular o direito constitucional do cidadão em peticionar.
Sua
colega na Junta reapresentou o processo, sem gastar um centavo com honorários, e foi condenado, pois O Juíz levou em conta as intenções
do autor por trás do processo que era intimidar e anular o direito
constitucional do cidadão em peticionar.
A Maria das Graças, secretária geral, jamais conseguiria montar sozinha esse esquema criminoso, de tamanha magnitude sem contar com a participação e cobertura de outros servidores do órgão e o que intriga é que ela trabalhava ao lado do departamento jurídico, onde o Sr. Franz era procurador-geral.
Veja neste mesmo blog os textos: CRIME ORGANIZADO NO ESPÍRITO SANTO, COMO ERA e NEPOTISMO NO JUDICIÁRIO DO ES
rubens silva pontes, Serra/ES, por e-mail:
ResponderExcluirMais de uma vez, Thede, o lema jurídico "dura lex sed lex" foi transformado
em "dura lex sed... latex"... E quase sempre somos nós que sofremos
as consequências...