E o julgamento do mensalão se estenderá até o próximo ano, coincidindo com a campanha presidencial de outubro de 2014...
“O voto de Celso de Mello, que decidiu nesta quarta-feira aceitar os embargos infringentes no caso do mensalão, repercutiu instantaneamente na sociedade civil e também entre especialistas. Ouvidos pelo GLOBO, eles demonstram preocupação com o tempo que o julgamento dos recursos pelo Superior Tribunal Federal (STF) pode levar e também com a possibilidade de impunidade.
Luciano Santos, advogado especialista em direito eleitoral do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), acha que “por mais técnica, polêmica e passível de divisões a questão”, o voto a favor dos embargos infrigentes “encerra um crédito que a opinião pública tinha dado ao Supremo Tribunal Federal (STF)”.
Segundo Santos, o julgamento do mensalão foi, em sua essência, emblemático e muito eficiente; os réus já haviam sido julgados numa corte privilegiada e, por isso, “o caso já poderia ter sido encerrado”. Mas o caso não foi o que, para Santos, “traz uma sensação de desalento e impunidade à sociedade”.
- Muitas cortes superiores, como o próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE), vêm interpretando embargos semelhantes como inconstitucionais. O supremo anda, portanto, num caminho contrário. A discussão não é só técnica, a divisão que se produziu entre os ministros do STF expõe a disfuncionalidade do Judiciário brasileiro - declarou.
Para Luciano Santos, “a lua de mel da população com o STF acabou”. E a população agora deve ficar atenta a alguns fatores daqui para a frente: como os réus vão recorrer ao STF, se esses embargos serão votados com rapidez, se serão julgados em blocos (como ocorreu no julgamento do mensalão), e se o chamado “mensalão mineiro”, que afeta o PSDB, será avaliado com critérios semelhantes pelo Supremo - e principalmente antes das eleições de 2014.
- Preciso não acreditar que a nova composição do STF (com dois ministros novos indicados pela presidente Dilma Roussefff, Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki, que votaram a favor dos embargos) tenha trazido algum partidarismo ao julgamento. Mas acho que a decisão desta quarta-feira traz à tona uma discussão pertinente, que a população precisa promover: será que deve caber apenas ao presidente indicar a composição do STF? - indagou o representante do MCCE.
Já Gil Castello Branco, secretário-geral da ONG Contas Abertas, se disse desagradado com os rumos que o caso levou.
- Vai ser difícil acordar amanhã. Sonhávamos com um marco para o fim da impunidade e nos deparamos com os recursos dos recursos, os embargos dos embargos. O enredo parecia diferente, mas o final do filme será o de sempre. Os tubarões não irão para a cadeia - protestou.
Cristiane Maza, da organização Todos Juntos Contra a Corrupção, também expressou descontentamento. Para ela, a opção de aceitar os embargos infringentes foi “decepcionante”.
- Acho que essa decisão vai levar a uma retomada às ruas. É preciso que as pessoas voltem às ruas. Para o cidadão comum, parece que o Supremo não é supremo. Havia uma expectativa muito grande para que essa questão não terminasse em pizza.
Cientista político da PUC-RJ, Ricardo Ismael diz que o Supremo optou por protelar o cumprimento das sentenças. Ele afirma que a sensação de impunidade tende a aumentar na sociedade brasileira.
- O que mais lamento é que isso vai demonstrar que nem todos são iguais perante à lei. Infelizmente, para alguns, os julgamentos são ritos sumários. São rápidos. Para outros, os poderosos, os processos podem se arrastar por anos. Há a constatação da impunidade - critica.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) disse que não comentará o acolhimento dos embargos infringentes, “por entender que a questão não representa um caso de afronta à Constituição”, como informou a assessoria do presidente da OAB, Marcos Vinícius Furtado Coelho.
Edmar Bacha, diretor do Instituto de Estudos de Política Econômica Casa das Garças e ex-presidente do BNDES, diz esperar que haja celeridade daqui para frente.
- Eu espero que a Corte se dê um prazo fixo: “vamos terminar isso até março do ano que vem”, algo concreto. Ou então, “não vamos tirar férias para acelerar o processo de garantir o direito dos réus e assegurar que a Justiça seja feita” - diz. Fonte: http://oglobo.globo.com/
Grupo de manifestantes leva pizza para a frente do Supremo
Eles colocaram um gradeado com as imagens do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e do ex-presidente do PT José GenoinoFonte: O Estado de São Paulo, 18/09/13
Gilmar Mendes diz que o STF não pode funcionar como pizzaria ou como tribunal bolivariano
MENSALEIROS 6X 5 BRASILEIROS
Como já era esperado, o ministro
Celso de Mello deu provimento ao pedido de “Embargos Infrigentes”, desempatando a favor dos réus do mensalão.
Após oito anos de julgamento, 54
sessões em 2012 e mais oito sessões em 2013, em voto que durou mais de três
horas, houve a reviravolta e agora não sabe quando esse processo terminará.
Esse adiamento levará para a "eternidade" a sentença contra os mensaleiros e significa apenas o triunfo definitivo da impunidade no Brasil.
Esse adiamento levará para a "eternidade" a sentença contra os mensaleiros e significa apenas o triunfo definitivo da impunidade no Brasil.
Desta forma continua melancólica a
percepção da sociedade brasileira com a certeza da impunidade para os riscos e
poderosos, capazes de contratar à peso de ouro, os mais caros escritórios de
advocacias do Brasil, pois sempre contam com juízes sempre solícitos a
encontrar dispositivos que os favoreçam nas decisões.
Vejam os comentários que seguem:
O SUPREMO E OS EMBARGOS INFRIGENTES
Marco Aurélio
Mello
Publicado:
18/09/13
“A
ação penal conhecida como “mensalão” veio a ser julgada pelo Plenário do Supremo
Tribunal Federal. Ocupou praticamente todo o segundo semestre de 2012 — 54
sessões. A decisão condenatória foi impugnada mediante embargos declaratórios
e, na apreciação destes, em 2013, tomaram-se oito sessões. Então, após
exaustivos debates, surgiu a polêmica acerca da adequação de mais um recurso —
os embargos infringentes.Antes da Constituição de 1988, o Supremo podia editar normas sobre ações e recursos da respectiva competência. Então, versou, no Regimento Interno, o cabimento dos embargos, a pressupor quatro votos vencidos a favor da defesa. Indaga-se: persistem eles no cenário jurídico? A resposta é negativa, ante a revogação tácita do Regimento, porquanto a Lei nº 8.038/90, ao disciplinar as ações penais da competência do Supremo e do Superior Tribunal de Justiça, silenciou a respeito da matéria.
O fato gerou incompatibilidade gritante. A razão mostra-se simples. O Congresso deixou de prever embargos contra as decisões do Superior. Entender de forma diversa implica afirmar que, julgando este último, por exemplo, um governador de estado, o pronunciamento, seja qual for o escore, não desafia impugnação, mas, fazendo-o a mais alta Corte do país relativamente a deputado ou senador, havendo quatro votos a favor da defesa, abre-se margem a outro julgamento, de igual natureza e em verdadeira sobreposição. O mesmo raciocínio serve para os Tribunais de Justiça, quanto a prefeitos, e os Regionais Federais, no tocante a juízes e membros do Ministério Público Federal.
O sistema não fecha, no que, considerado o crivo do Supremo, é assentada a revisão pelo próprio Tribunal, colocando-se em dúvida o acerto do ato condenatório formalizado. Ao lado disso, a admissão do recurso gera consequências. A primeira refere-se à quebra do princípio igualitário, porque apenas os acusados com quatro votos a favor terão o direito a eventual reforma do que decidido. A segunda concerne à mudança na composição do Tribunal em virtude da aposentadoria de dois ministros que participaram do julgamento. É dizer: caso os integrantes que chegaram depois somem os votos aos quatro da corrente minoritária, a condenação poderá ser transformada em absolvição, dando-se o dito pelo não dito, para a perplexidade geral. Isso já ocorreu presente a cassação de mandato parlamentar, no que o novo Supremo concluiu, apesar da prática de crime contra a administração pública, não lhe incumbir o implemento. Acrescente-se a problemática da prescrição, uma vez que existe a possibilidade de haver a diminuição das penas.
Esta quarta-feira promete definição sobre a quadra vivenciada. É reveladora de novos tempos? Com a palavra o decano do Supremo, o douto ministro Celso de Mello, a quem cabe o voto decisivo, ante o empate verificado, de cinco votos pela admissibilidade do recurso e outros tantos no sentido da revogação tácita do Regimento Interno. Que o resultado seja alvissareiro!”
Marco Aurélio Mello é ministro do Supremo Tribunal Federal e vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral. Fonte: http://oglobo.globo.com
“Gilmar Mendes, ministro
do STF, teve de lembrar nesta terça-feira que o tribunal não pode funcionar
como uma pizzaria. O ministro, que votou contra o cabimento de embargos
infringentes, parece já trabalhar com um cenário em que eles passem a ser
aceitos — Celso de Mello é que decidirá a questão nesta quarta. Caso se admita
o recurso, Mendes defende que se crie um procedimento:
“Tenho a impressão
de que é importante, desde logo, estabelecer ritos, prazos, para encaminhar
este assunto. Quer dizer, que o tema não fique solto. Estou dizendo é que haja,
de fato, uma responsabilidade em relação a isso. Isso aqui não é um tribunal
para ficar assando pizza e nem é um tribunal bolivariano”. O ministro disse
ainda: “Amanhã já pode distribuir processo. Aquele que tiver encaminhado assuma
o compromisso de trazer dentro de um prazo razoável”.
Pois é… Eis o mais
difícil. Como esquecer uma pergunta disparada certa feita por Ricardo
Lewadowski: “Tanta pressa por quê?”. Pressa? O escândalo veio à luz em 2005, a
denúncia foi aceita em 2007, e o julgamento só começou em 2012. Sem a definição
de prazos, não tem tempo para acabar, o que já é uma tradição do Judiciário
brasileiro — uma triste tradição, que nos confere fama internacional. Por falar
em Lewandowski, basta que se lembre o tempo que ele levou para apresentar a
chamada “revisão”. Tudo o mais constante, que se contem outros tantos anos pela
frente.
A referência ao
“tribunal bolivariano” é oportuna. O Poder Judiciário na Venezuela, na Bolívia,
no Equador ou na Nicarágua existe hoje para a) homologar as vontades dos respectivos presidentes, b) para proteger os “marginais do
poder” (como disse Celso de Mello em passado recente) e para c) perseguir os inimigos do regime. A
nossa corte suprema está a caminho de cumprir os itens “a” e “b” da agenda.
Chegar ao “c” pode ser só uma questão de tempo.
Uma vez aceitos os
embargos infringentes nesta quarta, e parece que as coisas caminham nessa
direção, o tribunal cairá num enorme vazio — ou num emaranhado — de
procedimentos. Sem o estabelecimento de um rito, os mensaleiros podem comemorar
a impunidade. Aí é só esperar os filmes financiados pela Lei Rouanet exaltando
os heróis que ousaram desafiar, e vencer, a democracia.” Por
Reinaldo Azevedo
ResponderExcluirÉ Tio, uma VERGONHA ...!
Diz Cleber Bastos, Feira de Santana/BA, por e-mail
Diz Rubens da Silva Pontes, Serra/ES, por e-mail:
ResponderExcluirA um amigo como você, a quem respeito por suas opiniões,
me permito, até por isso, discordar de sua análise sobre o voto proferido pelo ministro Celso de Mello.
Expondo sua visão do assunto, falando para juristas tão eminentes
quanto ele, foi longo, repetitivo, às vezes enfadonho, levando mais
de 2 horas para dizer porque sim, como poderia, com a mesma argumentação,dizer porque não. Se há duas alternativas para um mesmo voto, isto é, se outros cinco ministros, respeitáveis como ele, optaram pelo não, o acompanhamento a essa decisão teria sido absolutamente legítimo (como foi também o voto por ele proferido).
Quer dizer, qualquer que fosse o seu voto, teria ele legitimação jurídica e constitucional.
Sua opção foi pelo pior caminho.
Ah! Se é para falar em Ordenações Filipinas, porque não o Código de Hamurabi?
Não me sai da memória, Thede amigo, nessa frágil democracia brasileira, o que escreveu Dante na Divina Comédia, no portal do Inferno:
"Antes de mim coisa alguma foi criada
exceto coisas eternas, e eterna eu duro.
Deixai toda esperança, vós que entrais".
Rubens