sexta-feira, 28 de abril de 2017

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quinta-feira, 27 de abril de 2017

CLT REFORMADA, IMPOSTO SINDICAL ACABA E APAVORA PELEGOS



O que FHC quis e não conseguiu fazer, Temer está conseguindo ao avançar com as reformas. O fim do imposto sindical é uma vitória extraordinária para sepultar os pelegos dos quase 17 mil sindicatos.
CLT ERA UMA FÁBRICA DE CONFLITOS JUDICIAIS. A CLT JÁ TINHA 74 ANOS (Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943).                  
O resultado de se manter uma legislação trabalhista arcaica e onerosa era o desestímulo ao emprego formal e o incentivo a um improdutivo contencioso jurídico.
O imposto sindical, um bolo tributário de quase R$ 2 bilhões formado por um dia de trabalho por ano de toda pessoa que tem carteira assinada, alimenta um território sem lei. Os 9.046 sindicatos que dividem esse dinheiro não são fiscalizados. 

Câmara aprova texto-base da reforma trabalhista; veja o que muda
O projeto dá força de lei aos acordos coletivos negociados entre empresas e trabalhadores
O projeto dá força de lei aos acordos coletivos negociados entre empresas e trabalhadores (Luis Macedo/Câmara dos Deputados)
Por 296 votos a favor e 177 contrários o plenário da Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da reforma trabalhista proposta pelo governo Michel Temer. O projeto de lei complementar segue para análise do Senado após votação dos destaques.
A votação do relatório foi marcada por protestos de deputados de oposição, que alegam que a reforma retira direitos dos trabalhadores. Aos gritos de “fora, Temer”, deputados levaram para o plenário placas que traziam os direitos trabalhistas que seriam afetados pela reforma. Uma das placas chegou a tapar o rosto do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), relator da reforma, que lia seu texto.
Como não se tratava de proposta de emenda constitucional, o material precisava de maioria simples para passar na Câmara. O projeto de lei complementar segue agora para análise do Senado.
O texto do relator Rogério Marinho (PSDB-RN) altera cerca de 100 pontos da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). O projeto dá força de lei aos acordos coletivos negociados entre empresas e trabalhadores em vários pontos. Entre eles, permite que sindicatos e empresas negociem a troca do feriado. Isso significa que patrões e empregados podem negociar que feriados que caírem na terça ou quinta-feira, por exemplo, sejam gozados na segunda ou sexta. Seria o fim dos feriados emendados.
Para a advogada trabalhista Tarcilla Góes, a questão da prevalência do negociado sobre o legislado é polêmica. “Há quem defenda que daí nasce a precarização dos direitos, enquanto outros defendem que é uma evolução dos direitos, inclusive com o fortalecimento do movimento sindical.”
A advogada vê avanços na reforma, como a revogação de “artigos esdrúxulos da CLT, como o que prevê que a mulher só pode ingressar na justiça do trabalho se houver autorização do marido”. “Esse é um artigo totalmente em desuso.”
A reforma trabalhista cria ainda demissão consensual, ou seja, aquela decidida de comum acordo entre empregador e funcionário. Hoje, o trabalhador pode pedir demissão e a empresa pode demiti-lo com ou sem justa causa.
Pela lei atual, o trabalhador só tem direito ao saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e seguro-desemprego se for demitido sem causa. Quem pede demissão ou é demitido por justa causa não recebe nem o FGTS nem o seguro-desemprego.
Segundo o relatório do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), a nova modalidade de demissão “visa a coibir o costumeiro acordo informal, pelo qual é feita a demissão sem justa causa para que o empregado possa receber o seguro-desemprego e o saldo depositado em sua conta no FGTS, com a posterior devolução do valor correspondente à multa do Fundo de Garantia ao empregador”.
O texto da reforma prevê que os trabalhadores demitidos em comum acordo com a empresa recebam metade do aviso prévio, 20% da multa do FGTS e 80% do saldo do fundo. Nessa situação, ele não terá direito ao seguro-desemprego.
Pelas regras atuais, os demitidos sem justa causa recebem 40% da multa do FGTS e 100% do saldo depositado em sua conta do fundo.
Para a advogada trabalhista Tarcilla Góes, a criação dessa modalidade de demissão é um dos pontos positivos da reforma proposta. “O empregado que pedir demissão poderá sacar o FGTS, o que não acontece hoje.”
VEJA OUTROS PONTOS DA REFORMA
Horário do almoço
Reforma prevê que intervalo do almoço caia de uma hora para 30 minutos. Hoje, o intervalo tem de ser de uma hora. “[Não é admissível] … que não se permita a negociação de um tempo mais razoável para a movimentação dos empregados no início e no final da jornada”, afirma o parecer.
Acordos coletivos
Hoje, os acordos não podem se sobrepor à CLT. Com a reforma, o negociado em acordo se sobrepõe ao legislado. Com isso, os acordos terão poder para regulamentar jornadas de 12 horas, parcelamento de férias, entre outros pontos.
O relatório de Marinho prevê 16 situações em que o acordo ou negociação coletiva tem prevalência sobre o legislado. Entre eles está a troca do dia de feriado.
Parcelamento de férias
Hoje, a lei permite que as férias sejam parceladas em até duas vezes, sendo que um dos períodos não pode ser menor do que dez dias corridos. A reforma permite o parcelamento em até três períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias. Os outros dois não podem ser menores do que cinco dias corridos.
Banco de horas
Hoje, as horas acumuladas devem ser compensadas em um ano. Após esse prazo, o trabalhador deve recebe-las com acréscimo de 50%. Pela reforma, o banco de horas pode ser negociado diretamente entre empresa e funcionário.
Jornada parcial
Hoje, permite-se jornada de 25 horas semanais, sem hora extra, com direito a 18 dias de férias. Reforma amplia esse período para 30 horas semanais, sem hora extra, ou 26 horas com até seis horas extras semanais. O período de férias sobe para 30 dias.
Jornada intermitente
Lei não prevê hoje jornadas sem continuidade. Reforma prevê prestação de serviços de forma descontínua, podendo alternar períodos em dia e hora, cabendo ao empregado o pagamento pelas horas efetivamente trabalhadas. O pagamento será feito por horas e o cálculo não pode ser inferior à hora do salário mínimo.
Jornada
Texto prevê que jornada de trabalho não ultrapasse o limite de dez horas diárias, como já é previsto na CLT. Texto também regulamenta a jornada de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso. “Para desburocratizar, a nova redação dada pelo Substitutivo reconhece a prática nacional e aponta a desnecessidade de autorização específica pelo Ministério do Trabalho para liberação do trabalho da 8ª a 12ª hora em ambientes insalubres, como no caso do trabalho de médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem nos hospitais.”
Teletrabalho (home office)
Não é regulamentado hoje pela CLT. Relatório prevê a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador. Empresas ainda poderão revezar os regimes de trabalho entre presencial e teletrabalho.
Demissão
Trabalhador pode ser demitido ou ser demitido com e sem justa causa. Demitidos sem justa causa recebem hoje multa de 40% sobre o saldo depositado do FGTS, os depósitos do fundo, além de ter direito ao seguro-desemprego. Relator cria a demissão em comum acordo. Na nova situação, a multa cai para 20%, trabalhador recebe 80% do saldo depositado no FGTS e não tem mais direito ao seguro-desemprego.
Imposto sindical
Correspondente a um dia de salário, ele é obrigatório para todos os trabalhadores com carteira assinada, independentemente de serem sindicalizados ou não. Com a reforma, trabalhador deverá autorizar a cobrança, cobrança deixa de ser obrigatória.
Grávidas e lactentes
Elas não podem trabalhar hoje em locais insalubres. Após pressão, relator mudou seu primeiro parecer que dizia que “ao invés de se restringir obrigatoriamente o exercício de atividades em ambientes insalubres, será necessária a apresentação de um atestado médico comprovando que o ambiente não oferecerá risco à gestante ou à lactante.”
No novo texto, o relator diz que “para a autorização de trabalho de gestante ou lactante em ambiente insalubre, exige-se a apresentação de atestado médico que comprove que o ambiente não afetará a saúde do nascituro, além de não oferecer risco à gestação ou à lactação”.
Deslocamento
Hoje, o tempo de deslocamento entre a casa do funcionário e a empresa é contabilizado como jornada quando o transporte é oferecido pelo empregador. O relatório diz que esse tempo deixa de contar como jornada. “A nossa intenção é a de estabelecer que esse tempo, chamado de hora in itinere, por não ser tempo à disposição do empregador, não integrará a jornada de trabalho. Essa medida, inclusive, mostrou-se prejudicial ao empregado ao longo do tempo, pois fez com que os empregadores suprimissem esse benefício aos seus empregados.”
Quitação de obrigações trabalhistas
CLT não prevê essa situação. Hoje, trabalhadores podem entrar com ação contra antigo empregador até dois anos após a demissão e reivindicarem pagamentos referentes os últimos cinco anos. Reforma cria a quitação anual das obrigações trabalhistas, que deverá ser firmada na presença do sindicato representante da categoria do empregado, no qual deverá constar as obrigações discriminadas e terá eficácia liberatória das parcelas nele especificadas. “A ideia é que o termo de quitação sirva como mais um instrumento de prova, no caso de ser ajuizada ação trabalhista”, diz o relatório.
Senado aprova em primeiro turno fim do foro privilegiado
Senadores chancelaram, por unanimidade, PEC que prevê fim do foro para crimes comuns. Medida será votada em segundo turno e precisa passar pela Câmara
Poucas horas após a aprovação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 10/2013, que prevê o fim do foro privilegiado no julgamento de crimes comuns, foi aprovada no plenário da Casa por unanimidade, em primeiro turno. De autoria de Alvaro Dias (PV-PR) e relatada por Randolfe Rodrigues (Rede-AP), a PEC foi chancelada pelos 75 senadores presentes no plenário.
Caso seja aprovada, a proposta fará com que governadores, prefeitos, presidentes de câmaras municipais e de assembleias legislativas, presidentes de tribunais superiores e de justiças estaduais, além de membros do Ministério Público, percam o foro privilegiado em crimes como corrupção, lavagem de dinheiro, homicídio e roubo.
Emendas parlamentares acolhidas por Randolfe mantiveram, contudo, o foro privilegiado aos presidentes da República, da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal (STF), cujos julgamentos continuarão cabendo ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Para entrar em vigor, o texto ainda deve passar por uma votação em segundo turno no Senado e em votações em dois turnos na Câmara, onde deve receber votos de pelo menos três quintos dos deputados (308 votos).
Além da exceção aos chefes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o foro será mantido às outras autoridades em caso de crimes de responsabilidade, cometidos durante o exercício de cargos públicos, a exemplo de crime contra o exercício de direitos políticos, individuais e sociais, a segurança interna do país, a probidade na administração, a lei orçamentária e o cumprimento de leis e decisões judiciais.
A aprovação do texto no Senado aconteceu em seguida à votação, por 54 votos favoráveis a 19 contrários, ao projeto de lei que endurece as punições para os crimes de abuso de autoridade. A proposta passou com rapidez pela Casa após o relator, senador Roberto Requião (PMDB-PR), voltar atrás no controverso ponto que abria brecha para juízes, procuradores e delegados serem punidos por discordâncias na interpretação da lei, o chamado “crime de hermenêutica”. Agora, o texto segue para a apreciação da Câmara dos Deputados. Fonte: http://veja.abril.com.br/ 27/04/17


Por que sindicatos que queriam abolir CLT nos anos 80 agora reclamam de sua 'destruição'

Mariana Schreiber - @marischreiber Da BBC Brasil em Brasília, 01/05/17 

Caixões azuis com as três letras CLT (abreviação de Consolidação das Leis do Trabalho) e um punhado de cruzes faziam parte do aparato levado pela oposição à Câmara dos Deputados na última quarta-feira, para protestar contra a aprovação da reforma trabalhista do governo Michel Temer.
Um artigo de abril de Vagner Freitas, presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), maior entidade sindical do país, já acusava em seu título: "Reforma Trabalhista destrói a CLT". O projeto de lei - que mexe em cerca de cem artigos dessa legislação, nascida em 1943, no governo Getúlio Vargas - recebeu, ainda assim, o aval da maioria dos deputados e agora segue para o Senado.
Ao contrário do que o recente debate faz parecer, porém, a CLT não é considerada intocável pelo movimento sindical. Muito pelo contrário - a CUT, em especial, nasceu nos anos 80 com fortes críticas à legislação trabalhista varguista e chegou a defender sua extinção e o fortalecimento da negociação direta entre trabalhadores e empresas.
Para a entidade, a legislação é uma "faca de dois gumes". De um lado garantiu direitos importantes, como carteira de trabalho, limite de horas (em geral 8 por dia) para a jornada de trabalho, férias remuneradas, salário mínimo e indenizações por acidentes.
Por outro, também estabeleceu uma série de regras para a atuação dos sindicatos, como a unicidade sindical (proibição de haver mais de um sindicato por categoria na mesma região), exigência de registro das entidades no Ministério do Trabalho e contribuição sindical compulsória.
A CUT é historicamente contra esses três pilares, pois entende que foram adotadas para "amaciar" e "controlar" o movimento, nota a secretária de Relações do Trabalho da central, Graça Costa.
Na década de 1980, CUT falava em abolir a legislação trabalhista tal como ela é hoje
Nessa linha, a resolução do 3º Congresso da CUT, em 1988, falava em abolir a legislação varguista: "O avanço da luta dependerá da força dos trabalhadores na conquista de suas reivindicações, abolindo a CLT e a intervenção da justiça do trabalho e do Estado. A luta e o fortalecimento do sindicato são os únicos caminhos para a classe reivindicar e definir melhores condições de vida e trabalho".
A resolução propunha ainda, no lugar da CLT, a adoção de um "Código Nacional de Trabalho (…) simples, que seja compreendido, discutido e assumido por todos os trabalhadores brasileiros".
"O pressuposto da CUT, criada em 1983, portanto em plena ditadura militar, era de retirar o entulho autoritário que também estava presente na CLT, o que de certa forma o governo Sarney (1985-1990) fez, como proibir intervenção (do Estado) nos sindicatos, permitir negociação coletiva, que na época não se permitia", explica Queiroz.
Segundo ele, é balela dizer que a CLT é uma legislação anacrônica, dos anos 40, pois já foram aprovadas centenas de mudanças em seus artigos.
'Negociado sobre legislado'
A resolução do Congresso da CUT de 1988 defendia também contratos coletivos nacionais de trabalho, mediados pela central, que garantiriam patamares mínimos de direitos e serviriam de base para acordos entre patrões e empregados sindicalizados, dentro de cada empresa.
Uma evolução dessa proposta, o Acordo Coletivo Especial (ACE), chegou a ser formalmente apresentada ao governo Dilma Rousseff, em 2011, com o argumento de que daria mais segurança jurídica nas negociações entre trabalhadores e empresas.
A legislação hoje permite negociações coletivas envolvendo categorias inteiras, no entanto, não prevê acordos específicos dentro de cada empresa - por isso, muitos deles acabam anulados na Justiça