Ex-presidentes não recebem
aposentadoria. Direito foi revogado na promulgação da atual Constituição
Até ocorrer o mérito da ação, os privilégios
outorgados pelo Decreto 6.381/2008 foram retirados temporariamente
O juiz federal Haroldo Nader, da
6ª Vara Federal da 3ª Região, em São Paulo, concedeu liminar em ação popular
movida pelo coordenador nacional do MBL,
Rubens Nunes, para suspender
imediatamente os benefícios para ex-presidente da República Luiz
Inácio Lula da Silva, que incluem de seguranças a veículos.
Até ocorrer o mérito da ação, os
privilégios outorgados pelo Decreto 6.381/2008 foram retirados temporariamente. São eles:
- 2 assessores
- 4 servidores para segurança e apoio pessoal
- 2 motoristas
- 2 veículos oficiais
Lula não recebe aposentadoria
para ex-presidente, como era previsão na Constituição em 1969. O direito foi
revogado em 1988, com a promulgação da atual Constituição Federal. O Globo e http://diariodonordeste.verdesmares.com.br/
17.05.2018
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