sexta-feira, 9 de março de 2018

DELFIM NETTO É DENUNCIADO



PROPINA DE DELFIM NETTO SAIU DA PARTE DO PT
O ANTAGONISTA , 09.03.18 

No despacho da Operação Buona Fortuna, o MPF reproduz depoimento de Otávio de Azevedo, da Andrade Gutierrez, no qual ele explica o reparte de 10 milhões em propina para o PT, no esquema de Belo Monte.
Do bolo, 1,4 milhão de reais foram para Delfim Netto. O valor total recebido pelo ex-ministro chegou a 15 milhões de reais, segundo delatores.
A ordem para pagá-lo aparentemente partiu de Antonio Palocci Filho, segundo o MPF.

“Segundo o MPF, em depoimento prestado por Otávio Marques de Azevedo perante a Força-Tarefa, na data de 23/11/2017, ele teria declarado que os valores acertados a título de propina ao PT foram pagos em parcelas, como doação eleitoral oficial, no valor total de R$ 10 milhões, sendo R$ 2,5 milhões no ano de 2010; R$ 1,6 milhão no ano de 2012 e R$ 4,5 milhões no ano de 2014, além dos R$ 1,4 milhão que teriam sido redirecionados a Antonio Delfim Netto.
Em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral o MPF identificou o montante de doações eleitorais realizadas pela Andrade Gutierrez em prol da direção nacional do Partido dos Trabalhadores, entre os anos de 2010 a 2014 (período dos fatos apurados neste processo).
No ano de 2010, as doações eleitorais somaram R$ 15.700.000,00. No ano de 2012, totalizaram R$ 21.470.000,00; no ano de 2014, R$ 14.680.000,00, sempre contabilizando somente o montante destinado à direção nacional.“

Moro manda bloquear contas de Delfim e empresas investigadas

Sérgio Moro determinou o bloqueio de valores de Delfim Netto, seu sobrinho Luiz Appolonio Neto e das empresas investigadas.
Confira a lista:

“Em que pese o pedido formulado pelo MPF, resolvo limitar, por ora, o montante a ser constrito em relação a Antonio Delfim Netto, Luiz Appolonio Neto, e as empresas de ambos, a R$ 4.444.314,00 que teria sido o montante pago, valores brutos, em cognição sumária, às empresas de ambos pelas empreiteiras participantes do consórcio (R$ 2.700.000,00 + R$ 160.000,00 + R$ 200.000,00 + R$ 300.000,00 + R$ 720.000,00 + R$ 181.307,00 + R$ 183.007,00).
Em relação à J. Malucelli e a Celso Jacomel Junior, o valor deverá ser de R$ 183.007,00, pois correspondente ao valor identificado como pago.
Indefiro, pelos mesmos motivos esposados no item 3 supra, o bloqueio de valores pertencentes a Theophilo Garcez Duarte Neto.
Considerando os indícios do envolvimento dos investigados em vários episódios de intermediação de propina e de lavagem de dinheiro,  resolvo decretar o bloqueio das contas dos investigados acima nominados até o montante alhures estipulado.
Defiro, portanto, parcialmente o requerido e decreto, com base no art. 4º da Lei nº 9.613/1998, o bloqueio dos ativos mantidos em contas e investimentos bancários dos seguintes investigados:
1) ANTONIO DELFIM NETTO, CPF 008.580.998-53;
2) BUONA FORTUNA PARTICIPACOES S.A. CNPJ 14.359.114/0001-37;
3) CAPRES CONSULTORIA LTDA. – EPP CNPJ 55.066.732/0001-76;
4) ASPEN ASSESSORIA E PLANEJAMENTO ECONOMICO LTDA. CNPJ 02.733.219/0001-25;
5) IDEIAS CONSULTORIA LTDA. – EPP CNPJ 46.546.941/0001-26;
6) LUIZ APPOLONIO NETO CPF 277.998.088-53;
7) LS CONSULTORIA EMPRESARIAL AGRO PECUARIA E COMERCIAL LT – EPP CNPJ 54.576.038/0001-36;
8) J. MALUCELLI CONSTRUTORA DE OBRAS S/A CNPJ 76.519.974/0001-48;
9) J. MALUCELLI ENERGIA S/A CNPJ 04.407.406/0001-44; e
10) CELSO JACOMEL JUNIOR CPF 752.302.329-00.”

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