A CLT TINHA 74 ANOS E FOI REFORMADA
O Senado aprovou nesta terça-feira (11) a reforma trabalhista de Michel Temer, uma ampla revisão das leis que regem da contratação à demissão de pessoas.
Mais de três mil sindicatos… a menos!
O ANTAGONISTA, 11.11.17
Com o fim do imposto
sindical, que era cobrado no valor de um dia de salário de cada trabalhador,
mais de três mil sindicatos deverão desaparecer.
Foi o que disse o ministro do
Trabalho, Ronaldo Nogueira, ao G1.
Atualmente, segundo ele, há cerca
de 16,8 mil sindicatos no Brasil, dos quais 5,1 mil são patronais. O restante,
cerca de 11,3 mil, representa os trabalhadores.
“Eu acredito que deverá reduzir
em 30% dos 11,3 mil sindicatos [dos trabalhadores]”, disse Nogueira, explicando
que parte deles deverá se fundir a outros.
“A grande realidade é que o
movimento sindical no Brasil vai ter de olhar para dentro e vai ter de se
reconstituir no sentido de voltar a ter representação sindical por categoria.
Para que os acordos coletivos de trabalho, que tenham força de lei, possam ser
deliberados por um sindicato forte. E que realmente ofereça uma contraprestação
ao trabalhador, que vai contribuir com alegria.”
Veja o que muda para
empresários e empregados com a reforma trabalhista
FOLHA DE
SÃO PAULO, 12/07/17 Karime Xavier/Folhapress - FERNANDA PERRIN
O Senado aprovou nesta terça-feira (11) a reforma trabalhista de Michel Temer, uma ampla revisão das leis que regem da contratação à demissão de pessoas.
O texto
está pronto para ser sancionado pelo presidente. A vitória na aprovação de uma
das principais bandeiras do governo foi um alívio para o peemedebista em meio à
crise
política deflagrada pela delação da JBS e que levou Temer a ser denunciado
por corrupção pela Procuradoria-Geral da República.
As novas
regras entram em vigor 120 dias após a publicação da lei no Diário Oficial da
União.
Para
sindicatos e associações de juízes, procuradores e advogados do trabalho, a
reforma leva à precarização
do mercado de trabalho ao aumentar a insegurança do de profissionais e
retirar direitos estabelecidos na CLT. Eles afirmam também que o projeto tem
uma série
de previsões inconstitucionais.
Já as
entidades patronais apoiam
as mudanças. Para empresários, a reforma moderniza a legislação trabalhista
ao promover maior flexibilidade nas modalidades de contratação e demissão,
assim como ao dar mais poder para a negociação entre sindicato e empresa, que
poderão a partir de agora se sobrepor à CLT.
Veja as
principais mudanças para trabalhadores e empresas que devem ocorrer com a
promulgação da reforma.
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ACORDOS E CONVENÇÕES COLETIVAS
Negociação
vai prevalecer sobre a CLT quando tratar de temas como jornada, intervalo para
almoço e plano de cargos, salários e funções
Poderá ser negociado
>
Organização da jornada de trabalho
> Banco de horas individual
> Intervalo intrajornada
> Plano de cargos, salários e funções
> Regulamento empresarial
> Representante dos trabalhadores no local de trabalho
> Teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente
> Remuneração por produtividade, gorjetas e remuneração por desempenho individual
> Modalidade de registro de jornada de trabalho
> Troca do dia de feriado
> Enquadramento do grau de insalubridade
> Prorrogação de jornada em ambientes insalubres sem licença prévia do Ministério do Trabalho
> Prêmios de incentivo em bens ou serviços
> Participação nos lucros ou resultados da empresa
> Banco de horas individual
> Intervalo intrajornada
> Plano de cargos, salários e funções
> Regulamento empresarial
> Representante dos trabalhadores no local de trabalho
> Teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente
> Remuneração por produtividade, gorjetas e remuneração por desempenho individual
> Modalidade de registro de jornada de trabalho
> Troca do dia de feriado
> Enquadramento do grau de insalubridade
> Prorrogação de jornada em ambientes insalubres sem licença prévia do Ministério do Trabalho
> Prêmios de incentivo em bens ou serviços
> Participação nos lucros ou resultados da empresa
Não poderá ser negociado
>
Normas de identificação profissional e anotações na Carteira de Trabalho
> Direito a seguro-desemprego > Salário-mínimo > Remuneração adicional do trabalho noturno > Valor nominal do décimo terceiro salário > Repouso semanal remunerado > Remuneração do serviço extraordinário superior à do normal em no mínimo 50% > Número de dias de férias devido ao empregado > Gozo de férias anuais remuneradas > Licença-maternidade com a duração mínima de 120 dias e licença-paternidade > Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, com mínimo de 30 dias > Normas de saúde, higiene e segurança do trabalho > Adicional de remuneração para atividades insalubres, penosas ou perigosas > Seguro contra acidentes de trabalho > Restrições ao trabalho de crianças e adolescentes > Igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso > Liberdade de associação profissional ou sindical do trabalhador > Direito de greve |
O que
muda para o trabalhador
- Vantagem: Sindicatos fortes têm maior poder de negociação para adaptar regras da CLT ao que melhor lhes convier
Desvantagem: Em setores menos organizados,
empresas podem obter mais vantagens
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O que
muda para a empresa
- Vantagem: Empresas terão mais flexibilidade para negociar acordos e obter condições mais benéficas a elas, como jornadas maiores
JORNADA PARCIAL
É
ampliada de 25 horas para 30 sem hora extra, ou 26 horas com 6 horas extras, o
que diminui a diferença para a jornada integral
O que
muda para o trabalhador
- Vantagem: Quem deseja passar mais tempo com os filhos e estudantes têm mais opções de jornada que se adaptem às suas rotinas
- Desvantagem: Ganhará proporcionalmente menos
O que
muda para a empresa
- Vantagem: Empresas podem contratar funcionários para trabalhar por tempo menor, pagando um salário menor
> JORNADA 12 x 36
Jornada
de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, já adotada na área da
saúde, por exemplo, é regulamentada
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O que
muda para o trabalhador
Desvantagem: Modalidade pode ser adotada em
outras categorias sem necessidade de acordo coletivo
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O que
muda para a empresa
- Vantagem: Prática ganha segurança jurídica contra questionamentos na Justiça, o que hoje em dia resulta em multa e indenização
TIPOS DE CONTRATO
> HOME OFFICE
Chamado
de "teletrabalho" pela legislação, passa a ser regulamentado
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O que
muda para o trabalhador
- Vantagem: Reforma dá segurança jurídica ao definir normas que contratos devem seguir
Desvantagem: Regras relativas a jornada,
como horas extras, não se aplicam ao home Office
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O que
muda para a empresa
- Vantagem: Questões como responsabilidade por pagamento da internet deverão constar em contrato, evitando surpresas em processos
> TRABALHO INTERMITENTE
Prevê
prestação de serviços por horas, dias ou meses, sem continuidade; medida
provisória deve criar quarentena
O que
muda para o trabalhador
- Vantagem: Pode ter carteira assinada com várias empresas, formalizando quem atualmente já trabalha fazendo bicos
Desvantagem: Ele terá pouco controle sobre
sua rotina, como quando trabalhará e quanto ganhará
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O que
muda para a empresa
- Vantagem: Poderá pagar funcionário apenas pelo tempo efetivamente trabalhado, apenas pelo período que precisar dele
> AUTÔNOMOS
Poderá
fazer contrato com uma empresa para trabalhar em regime de exclusividade e
continuidade, semconfigurar relação de emprego
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O que
muda para o trabalhador
Desvantagem: Trabalha como empregado
regular, mas sem ter a carteira assinada; só há vínculo se houver
subordinação
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O que
muda para a empresa
Vantagem: Modalidade é mais barata do
que empregado com carteira assinada; ficará mais difícil para autônomo
comprovar vínculo
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DEMISSÃO
> COMUM ACORDO
Profissional
e empresa juntos podem rescindir contrato, o que dá direito a 50% da multa e
do aviso prévio e a 80% do FGTS
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O que
muda para o trabalhador
- Vantagem: Quem quiser ser demitido sem perder a multa e o FGTS terá opção para rece-ber metade do devido ao demitido sem justa causa
- Desvantagem: Empresa que deseja demitir sem pagar toda a indenização pode pressionar trabalhador a aceitar esse acordo
O que
muda para a empresa
- Vantagem: Poderá demitir trabalhador pagando metade da indenização prevista nos casos de desligamento sem justa causa
> HOMOLOGAÇÃO
Rescisão
não precisa mais passar pelo crivo dos sindicatos
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O que
muda para o trabalhador
- Vantagem: Desburocratiza desligamento e acelera recebimento da indenização
Desvantagem: Entidades deixam de fazer
pente fino nos termos de rescisão, e eventuais irregularidades poderão passar
despercebidas
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O que
muda para a empresa
Vantagem: Desburocratiza processo de
desligamento de empregados
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SINDICATOS E REPRESENTAÇÃO
Imposto
sindical deixa de ser obrigatório e passa a ser descontado do salário apenas
de quem autorizar
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O que
muda para o trabalhador
- Vantagem: Poderá escolher se deseja ou não dar o dinheiro, o que pode motivar as enti-dades a mostrar serviço na defesa da categoria
Desvantagem: Pode enfraquecê-las por falta
de financiamento
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O que
muda para a empresa
Vantagem: Contribuição para sindicatos
patronais passa a ser voluntária, mas entidades como Fiesp e CNI não dependem
da verba
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JUSTIÇA
> RESPONSABILIDADE
Sócio
que deixou empresa só responde ação na ausência dos atuais donos e por até
dois anos
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O que
muda para o trabalhador
Desvantagem: Ordem e prazo dificultam
recebimento de direitos trabalhistas quando em-presa e sócios atuais não
tiverem condições de pagar
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O que
muda para a empresa
- Vantagem: Ex-sócios têm maior segurança de que não terão que arcar com obrigações trabalhistas dos negócios dos quais saíram
> RENDA
Teto
para receber justiça gratuita sobe de R$ 1.874 para R$ 2.212 e concessão para
quem alegar que custos do processo prejudicam sustento é eliminada
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O que
muda para o trabalhador
- Vantagem: Limite de renda para receber benefício é ampliado, o que é positivo para quem ganha menos
Desvantagem: Fim da concessão para quem não
tem condições de arcar com os custos sem prejudicar a si ou à família dificulta
acesso
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O que
muda para a empresa
Vantagem: Afunilamento das condições
necessárias para ter direito à justiça gratuita tende a reduzir o número de
processos
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TERCEIRIZADOS
> TRATAMENTO
Empresas
deverão oferecer aos terceirizados os mesmos serviços de alimentação,
transporte e atendimento médico oferecidos a seus funcionários
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O que
muda para o trabalhador
Vantagem: Previsão antes opcional passa
a ser obrigatória, o que beneficia terceirizado
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O que
muda para a empresa
- Desvantagem: Passa a ser obrigada a ampliar serviços oferecidos para atender terceirizados, o que aumenta seus custos
> QUARENTENA
Demitido
não pode ser recontratado como terceirizado nos 18 meses após o desligamento
O que
muda para o trabalhador
Vantagem: Medida busca evitar que
empresas demitam empregados para recontratá-los como pessoas jurídicas,
pagando menos
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O que
muda para a empresa
- Desvantagem: A restrição diminui os ganhos que as empresas esperam obter com a terceirização
A
terceirização de "serviços determinados e específicos" -incluindo
atividade-fim da empresa- foi sancionada em 31 de março pelo presidente
Michel Temer
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HORAS EXTRAS
Banco
de horas poderá ser negociado individualmente, fora do acordo coletivo
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O que
muda para o trabalhador
- Vantagem: Regra permite que profissionais negociem diretamente quando e como preferem compensar suas horas extras
Desvantagem: Se o poder de barganha for
baixo, profissional terá que ceder às empresas
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O que
muda para a empresa
Vantagem: Negociação caso a caso permite
alcançar acordos que se adequem às necessidades dos empregadores e dos
funcionários
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FÉRIAS
Poderão
ser parceladas em até três vezes e não poderão começar a dois dias de
feriados e fins de semana
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O que
muda para o trabalhador
- Vantagem: Tem maior liberdade para definir férias e será protegido contra perda de dias em feriados
Desvantagem: Quem prefere um mês corrido
pode ter que ceder e dividir o descanso
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O que
muda para a empresa
- Vantagem: Maior flexibilidade para organizar as férias do seu quadro de empregados
MAIS MUDANÇAS
O governo
negocia uma medida provisória com alterações no texto aprovado, como a criação
da quarentena para a contratação em regime intermitente, a retirada gradual do
imposto sindical e a suspensão de atestado para que grávidas e lactantes não
trabalhem em atividade insalubre. Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/
12/07/17
REFORMA TRABALHISTA APROVADA REDUZIRÁ
NÚMERO DE SINDICATOS
Se nada tivesse feito, só a aprovação da reforma trabalhista
justificou a presidência de Michel Temer. É um avanço fundamental para o País,
porque abre portas ao crescimento, anima investidores a oferecerem mais postos
de trabalho. O primeiro impacto é a inserção de 14 milhões de pessoas na
economia formal. É mais importante para o “Brasil real”, que gera empregos e
paga impostos, do que a reforma da previdência.
A reforma prevê: o que for acordado entre
sindicatos e empresas terá força de lei como jornada, participação nos lucros e
banco de horas.
A modernização da legislação vai agilizar a criação
de novos empregos sem mexer em direitos como salário mínimo, FGTS, férias e o
13º.
Em extinção
Cairá o número de ações na Justiça do Trabalho,
mais de 3 milhões em 2016. O Brasil é a casa de 98% de todas ações trabalhistas
do mundo.
O
placar de 50x26 votos que aprovou a reforma trabalhista mostrou que o governo
Temer perdeu menos apoio no Senado do que se estimava. Dilma foi destituída com
55 votos, em agosto de 2016.
Os deputados Jandira
Feghali (PCdoB), Chico Alencar, Luiza Erundina e Ivan Valente, do PSOL, e Marco
Maia (PT) se juntaram às senadoras do PT e invadiram o plenário do Senado para
tentar impedir a reforma trabalhista. Não deu: a nova lei trabalhista foi
aprovada por 50 a 26. Fonte: http://diariodopoder.com.br, 12/07/17
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