quinta-feira, 23 de outubro de 2025

STJ DECIDE, BANCOS TÊM DE INDENIZAR CLIENTES VÍTIMAS DE GOLPE

 

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                         Por THEODIANO BASTOS

Sim, os bancos são obrigados a indenizar vítimas de fraudes cometidas por terceiros em muitas situações, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e nas súmulas do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

A responsabilidade do banco é objetiva, o que significa que ele responde pelos danos mesmo sem culpa, a não ser que o banco consiga provar que a fraude ocorreu por culpa exclusiva da vítima ou de terceiro. 

A falha na segurança do sistema ou na prestação do serviço é a principal razão para essa responsabilidade. 

Transferências e pagamentos não autorizados: 

Inclui transações via PIX, transferências bancárias ou pagamentos por aplicativo realizados sem o consentimento do cliente. 

  • Clonagem de cartões: 

O banco deve ressarcir o cliente por compras feitas com cartões clonados. 

  • Empréstimos e financiamentos fraudulentos: 

O banco deve reparar o dano se for possível provar que um empréstimo foi contratado indevidamente em nome do cliente. 

  • Acessos indevidos: 

O cliente deve ser indenizado caso criminosos tenham acesso não autorizado ao internet banking ou aplicativo do banco. 

Quando o banco pode não ser obrigado a indenizar 

Culpa exclusiva do consumidor: Se o banco provar que a fraude ocorreu unicamente devido a uma ação ou omissão negligente do consumidor (como passar dados pessoais ou confiar em um golpe). 

O que fazer para buscar a indenização

1.  Notifique o banco imediatamente: 

Comunique a fraude ao banco assim que perceber a ocorrência, preferencialmente por escrito, e registre um boletim de ocorrência. 

2.  Reúna as provas: 

Guarde todos os comprovantes, como extratos, faturas, e-mails e mensagens que possam demonstrar o ocorrido. 

3.  Proponha a contestação: 

Entre em contato com a ouvidoria do banco para formalizar sua reclamação. 

4.  Busque a via judicial: 

Se não houver uma solução administrativa, você pode procurar a justiça para receber a indenização. 

  • Fraude bancária – responsabilidade objetiva da instituição financeira

9 de fev. de 2024 — Súmulas. Súmula 297 do STJ – "O Código de Defesa do Consumidor é

23 de abr. de 2025 — O banco tem que ressarcir as vítimas de fraudes bancárias? Sim, o banco pode ser obrigado a ressarcir as vítimas.

FONTE: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/21102025-Bancos-e-instituicoes-de-pagamento-devem-indenizar-clientes-por-falhas-que-viabilizam-golpe-da-falsa-central.aspx

 

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