Por THEODIANO BASTOS
Um dos investigados, preso em
Guarapari/ES, movimentou cerca de R$ 5,6 milhões em 28 meses em contas próprias
e da companheira.
A investigação identificou outros oito integrantes,
que atuavam tanto na execução direta das fraudes quanto na rede de apoio,
fornecendo dados cadastrais e bancários das vítimas.
Um dos investigados,
preso em Guarapari/ES, movimentou cerca de R$ 5,6 milhões em 28 meses em contas
próprias e da companheira. A investigação identificou outros oito integrantes,
que atuavam tanto na execução direta das fraudes quanto na rede de apoio, fornecendo
dados cadastrais e bancários das vítimas.
As ordens judiciais foram expedidas para os estados
do Espírito Santo, São Paulo, Bahia, Rio de Janeiro e Goiás, sendo cumpridas
simultaneamente com o objetivo de desarticular o grupo responsável por diversas
fraudes cometidas por meio de um esquema estruturado que incluía: uso
indevido de dados de terceiros para compras online e pagamentos com maquinetas;
alterações de credenciais digitais para viabilizar movimentações em contas
sociais, e utilização de empresas e contas de passagem para ocultação da origem
dos recursos.
Também está sendo cumprida medida de suspensão do
exercício de função pública contra um empregado da Caixa Econômica Federal,
além de medidas de sequestro e bloqueio de bens, com indisponibilidade de
valores até o limite de R$ 5,5 milhões e bloqueio de um imóvel em Guarapari/ES,
por meio do Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB).
Durante a
operação, foram apreendidos dois veículos, aparelhos celulares e um notebook,
que serão encaminhados para análise pericial. Até o momento, quatro pessoas
foram presas preventivamente e um investigado permanece foragido.
As
investigações continuam para dimensionar os prejuízos, identificar todos os
envolvidos e promover a responsabilização criminal pelos crimes de estelionato,
uso de documento falso, organização criminosa e lavagem de dinheiro, entre
outros.
A Polícia Federal reafirma seu
compromisso com o combate às fraudes bancárias, a proteção do sistema
financeiro nacional e a defesa do patrimônio público da União e de suas
empresas públicas.
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