sábado, 20 de maio de 2023

G7 CONVIDOU O BRASIL E MAIS SEIS PAÍSES

 




 Por THEODIANO BASTOS ETTYIMAGES

Não foi somente o Brasil que foi convidado para o G7. Kishida, que busca uma coalizão mais global do que ocidental, ampliou a mesa para acomodar Austrália, Índia, Brasil, Coreia do Sul, Vietnã, Indonésia, Comores (representando a União Africana) e as Ilhas Cook (representando o Fórum das Ilhas do Pacífico).  

Por que Rússia está afastada do G7?

Em março de 2014, a Rússia foi expulsa do grupo após ter anexado a Crimeia ao seu território, e assim o grupo passou a ter sete integrantes (G7) novamente.  

Se o G7 fosse um jantar, o anfitrião estaria vasculhando a garagem em busca da mesa extensível, caçando nas caixas jogos americanos e talheres extras.

O anfitrião deste ano, o primeiro-ministro do Japão, Fumio Kishida, convidou mais oito países para a cúpula, que começa na sexta-feira em Hiroshima.  

Certamente é um sinal da agenda espinhosa que vai desde a guerra na Ucrânia até a quantidade de comida que chega aos nossos pratos. E também é evidência de uma ordem internacional em rápida mudança, com grande parte da conversa centrada em dois países que não estão na lista de convidados: Rússia e China.  

O encontro anual inclui as sete democracias mais ricas do mundo - Japão, Estados Unidos, Reino Unido, França, Alemanha, Canadá e Itália. A União Europeia, embora não seja membro oficial do G7, também envia representantes.

Mais recentemente, os anfitriões convidaram outros países a seu critério.                                                                                                                                    FONTE: https://www.bbc.com/portuguese/articles/c727yzypv8xo

 

quinta-feira, 18 de maio de 2023

MARCO AURÉLIO E REALE JÚNIOR VEEM ARBÍTRIO NA CASSAÇÃO DE DELTAN DALLAGNOL

 

Já Marco Aurélio de Mello, ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF), disse à reportagem estar "perplexo" com a pena imposta, enquanto o jurista Miguel Reale Júnior chamou a decisão de "arbitrária".
Marco Aurélio dispara contra TSE após cassação de Dallagnol

O ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello

O ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello afirmou nesta quarta-feira (17) que ficou "perplexo" com a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de cassar o mandato do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR). Para o ex-ministro, o entendimento da Corte eleitoral ao julgar o caso "foi uma interpretação à margem da ordem jurídica".

Marco Aurélio criticou a decisão do TSE, em entrevista à Folha de S. Paulo, e apontou que "enterraram a Lava Jato e agora estão querendo enterrar os que protagonizaram" a operação. Dallagnol era o chefe da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba. "Eu fiquei perplexo porque soube hoje vendo o noticiário que sequer PAD havia", afirmou.  

O TSE cassou o mandato de Dallagnol, por unanimidade, usando um dispositivo da Lei da Ficha Limpa que determina que ex-membros do Ministério Público Federal (MPF) com processos administrativos disciplinares (PADs) pendentes devem ser considerados inelegíveis.

Marco Aurélio citou que o ex-procurador tinha apenas representações pendentes, que ainda não tinham sido transformadas em PADs. No entanto, a Justiça Eleitoral considerou que "não há dúvidas" de que as reclamações disciplinares abertas contra Dallagnol o levariam a ser demitido do MPF.

VEJA TAMBÉM:

Além de Dallagnol, Moro e outros parlamentares também podem ser cassados

Dallagnol diz que foi cassado pelo TSE por uma “inelegibilidade imaginária” e por combater a corrupção

Leia mais em: https://www.gazetadopovo.com.br/republica/breves/marco-aurelio-dispara-contra-tse-apos-cassacao-de-dallagnol/  

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MORO COGITA RENÚNCIA E SAIR DO BRASIL

 





J. R. GUZZO: Dallagnol é mais ficha limpa que o próprio Lula e por isso foi cassado pelo TSE

Após a cassação de Deltan Dallagnol, Sergio Moro teme perder o mandato, segundo colunista do IG. Estratégia do senador seria dizer que é "perseguido" politicamente. Assessoria nega a informação

O senador Sergio Moro (União-PR) cogita renunciar o seu mandato e deixar o país. O motivo da renúncia seria para antecipar uma possível cassação de seu mandato. De acordo com o colunista Daniel Cesar, do portal IG, o parlamentar procurou amigos e aliados que moram nos Estados Unidos na busca por um emprego, com isso, garantindo a sua permanência no país norte-americano. A assessoria do senador negou a informação, disse que ela "não condiz com a verdade".

Conforme a coluna de Cesar, um aliado do senador informou que o objetivo de Moro é renunciar e alegar que é "perseguido" politicamente.

"A notícia procede, mas estamos tratando internamente e com sigilo. Ele sabe que vai ser cassado, então precisa controlar a narrativa. Ficar gritando que foi injustiçado resolve? Talvez, mas só para um grupo. O movimento de renúncia e denunciar que é perseguido político para o mundo dá certo", aponta o aliado de Sergio Moro. 

 


FONTE: https://www.correiobraziliense.com.br/politica/2023/05/5095402-moro-cogita-renuncia-e-sair-do-brasil-diz-colunista.html

CASO ARACELI, A MENINA QUE O ES NÃO PODE ESQUECER

 


NÃO ACEITE DOCE DE ESTRANHO

O Caso Araceli refere-se à morte da menina brasileira e de mãe boliviana, Araceli Cabrera Sánchez Crespo, de oito anos de idade, assassinada em 18 de maio de 1973.

Seu corpo foi encontrado seis dias depois, desfigurado por ácido e com marcas de violência e abuso sexual. Caso completa 50 anos e mistério sobre a morte continua.

O dia do desaparecimento de Araceli Cabrera Crespo completa 50 anos nesta quinta-feira (18/05/23). Araceli Cabrera Crespo tinha 8 anos quando foi raptada, drogada, estuprada, morta e carbonizada, no Espírito Santo, em 1973. Desde então, o caso se tornou um símbolo de luta contra a violência infantil e a impunidade. Seu nome é lembrado em campanhas de conscientização e mobilizações que buscam garantir a proteção dos direitos das crianças e o combate a qualquer forma de abuso.

O crime que chocou o Brasil pela crueldade e também pela falta de punição aos culpados se tornou tema do livro “O caso Araceli: mistérios, abusos e impunidade”. A obra é assinada pelos jornalistas Felipe Quintino e Katilaine Chagas. Os escritores estudaram o caso durante dois anos e analisaram vários documentos. Eles relatam fatos inéditos, as estratégias das defesas, entrevista com parentes da vítima, além de muitas outras informações sobre o crime que estão no processo judicial – com 33 volumes e mais de 12 mil páginas – no qual eles tiveram acesso.

No dia 18 de maio de 1973, uma sexta-feira, Araceli saiu de casa, no bairro de Fátima, na Serra, e seguiu para a Escola São Pedro, na Praia do Suá, em Vitória. Por conta do horário do ônibus que a levaria de volta para casa, a mãe, Lola Cabrera Crespo, pediu para que Araceli saísse da escola mais cedo. Ao sair da escola, ela foi vista por um adolescente em um bar entre o cruzamento das avenidas Ferreira Coelho e César Hilal, em Vitória, que fica a poucos minutos da escola onde a menina estudava.

Dias após o desaparecimento, em 24 de maio, o corpo de uma criança foi encontrado desfigurado e em avançado estado de decomposição em uma mata atrás do Hospital Infantil, em Vitória. “Não se sabe até hoje, onde ela foi morta ou como aconteceu esta morte. Tem a causa da morte, que foi asfixia e uso de substância que induz sonolência. No entanto, não se tem muito certa a dinâmica do crime. Isso é um mistério até hoje. Quando o corpo foi encontrado, ela já estava sem roupa, não havia material escolar, nenhum pertence dela, por isso a polícia infere que a morte aconteceu em outro lugar”, relata Katilaine.

Diante dos fatos apresentados pela denúncia do promotor Wolmar Bermudes, a Justiça chegou a três principais suspeitos: Dante de Barros Michelini (o Dantinho), Dante de Brito Michelini (pai de Dantinho) e Paulo Constanteen Helal.

Em 1980, o juiz responsável pelo caso, Hilton Silly, definiu a sentença: Paulo Helal e Dantinho deveriam cumprir 18 anos de reclusão e o pagamento de uma multa de 18 mil cruzeiros. Dante Michelini foi condenado a 5 anos de reclusão.

Os acusados recorreram da decisão e o caso voltou a ser investigado. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo anulou a sentença, e o processo passou para o juiz Paulo Copolilo, que gastou cinco anos para estudar o processo. Por fim, ele escreveu uma sentença de mais de 700 páginas que absolvia os acusados por falta de provas.

Caso Araceli: exposição traz obras em forma de homenagens e protesto.

Mostra será realizada na Assembleia Legislativa do Espírito Santo nesta quinta-feira (18) e terá obras de diversos artistas capixabas, nacionais e internacionais. Para honrar a memória da vítima, a renomada artista capixaba Vania Cáus convocou 16 artistas latino-americanos para homenageá-la por meio da exposição.

SAIBA MAIS EM: https://es360.com.br/dia-a-dia/noticia/caso-araceli-completa-50-anos-e-misterio-sobre-a-morte-continua/

CNJ INVESTIGA MINISTRO BEBEDITO GONÇALVES DO STJ

 


TSE ATROPELA A LEI E OS FATOS

 

 

Opinião do jornal A GAZETA de Curitiba:

“A lei, no Brasil, foi abolida e substituída por uma bola de cristal. É a única forma de explicar satisfatoriamente como o Tribunal Superior Eleitoral foi capaz de, por unanimidade, cassar o registro de candidatura de Deltan Dallagnol (Podemos-PR) nesta terça-feira. A decisão, ainda passível de recurso, reverteu decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral paranaense e contrariou a Procuradoria-Geral Eleitoral, que era oposta à impugnação da candidatura. O ex-procurador do Ministério Público Federal, que ganhou fama nacional ao coordenar a força-tarefa da Operação Lava Jato no MPF, foi eleito deputado federal em outubro de 2022 com quase 345 mil votos – a segunda maior votação para o cargo na história do Paraná.

A ação movida pela Federação Brasil da Esperança, que inclui o PT (quem mais?), alegava que Dallagnol estaria inelegível por ter pedido exoneração do MPF enquanto respondia a processo administrativo disciplinar (PAD) e por ter sido condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no caso das diárias pagas a membros da força-tarefa. De fato, a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) inseriu no inciso I do artigo 1.º da Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar 64/90) as alíneas “g”, que torna inelegíveis para qualquer cargo “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário”; e “q”, referente aos “magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar”.

O relator do processo no TSE, Benedito Gonçalves, afastou a inelegibilidade relativa à condenação no TCU, já que esta decisão, em que a corte de contas ignorou uma série de princípios jurídicos e garantias do réu, foi suspensa pela primeira instância da Justiça Federal em setembro de 2022, ou seja, ainda antes da eleição. Restava, no entanto, a inelegibilidade ligada aos processos disciplinares. Quanto a isso, a Lei da Ficha Limpa é inequívoca: se houvesse PAD em curso contra Dallagnol no momento de sua exoneração, em novembro de 2021, o ex-procurador não poderia ter se candidatado.

Apoiando-se em termos no condicional e exercícios de pura adivinhação, o relator Benedito Gonçalves atropelou a lógica e a verdade dos fatos para cassar Dallagnol, já que o ex-procurador não se encaixava nos critérios de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa.

Mas havia tais processos em andamento? A resposta é um cristalino, um rotundo “não”. Os PADs que Dallagnol chegou a enfrentar enquanto ainda estava no MPF já haviam sido concluídos – com penas de advertência, em novembro de 2019, e de censura, em setembro de 2020, dois absurdos que comentamos exaustivamente neste espaço.

Poderiam – eis o alicerce completamente frágil da argumentação de Gonçalves. É verdade que a exoneração extingue todos os procedimentos, e também é verdade que, caso Dallagnol tivesse permanecido no MPF, ao menos alguns desses procedimentos poderiam ter sido transformados em PADs. Mas, para efeitos da Lei da Ficha Limpa, isso é irrelevante: interessa apenas se há processos efetivamente em aberto, o que não havia. E, do ponto de vista lógico, a argumentação de Gonçalves é falaciosa: dá como certa uma possibilidade sem nem mesmo considerar a hipótese contrária, a de que os procedimentos não resultassem em PADs, algo que ocorreu ao menos uma vez no caso de Dallagnol, quando, em agosto de 2020, o CNMP arquivou uma queixa referente aos slides de Power Point expostos durante a apresentação de denúncia criminal contra Lula, em 2017”                                                                                SAIBA MAIS EM: https://www.gazetadopovo.com.br/opiniao/editoriais/tse-atropela-a-lei-e-os-fatos-para-cassar-deltan-dallagnol/?utm_source=salesforce&utm_medium=emkt&utm_campaign=newsletter-bom-dia&utm_content=bom-dia  

 

 

 

quarta-feira, 17 de maio de 2023

TSE FRAUDOU A LEI E A CONSTITUIÇÃO PARA ME PUNIR, DIZ DELTAN DAILAGNOL

 

Ex-promotor teve mandato cassado na Câmara dos Deputados por unanimidade; ministros entenderam que ele agiu para impedir aplicação da Lei da Ficha Limpa 

Juristas contestam decisão do TSE de cassar ex-procurador e apontam 'abuso' 

Especialistas afirmam que houve ampliação das hipóteses de inelegibilidade

O ex-promotor Deltan Dallagnol, que teve o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta terça-feira (16), afirmou em entrevista coletiva que a Corte fraudou a lei e a Constituição para puni-lo.

“O Tribunal Superior Eleitoral disse que eu fraudei a lei, mas foi o Tribunal Superior Eleitoral que fraudou a lei e a Constituição ao criar uma nova inelegibilidade contra a lei e contra o que diz a Constituição”, disse, destacando que a Corte teria “invertido a presunção de inocência” e transformado-a em “presunção de culpa”.

Deltan Dallagnol ainda afirmou que foi inventada uma inelegibilidade para cassá-lo e que “o sistema de corrupção, os corruptos e seus amigos estão em festa”.  

Citando a operação Lava Jato, na qual ele foi coordenador da força tarefa no Paraná, observou que o “sistema” se reconstruiu e se vingou, “primeiro, com a anulação das condenações, formando a figura dos descondenados” e, depois, “retaliando quem cumpriu a lei”.

De acordo com a decisão do TSE, o ex-promotor possuía procedimentos diversos abertos em trâmite no Conselho Nacional do Ministério Público. Com o pedido de exoneração, os processos foram arquivados, de forma que fosse burlada a Lei da Ficha Limpa.

Segundo o relator do caso na Corte, “a legislação e os fatos apurados poderiam perfeitamente levá-lo à inelegibilidade”.

Durante a entrevista coletiva, Dallagnol disse que não havia processos contra ele e que teriam feito suposições de que reclamações poderiam se converter em procedimentos disciplinares, que, futuramente, poderiam ou não gerar condenação.

“Me punir nesse caso é como punir alguém por um crime futuro. Ou pior, por uma acusação que não existe”, colocou.

A CNN procurou o Tribunal Superior Eleitoral e aguarda retorno.

O recurso contra Dallagnol foi apresentado pela federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) no Paraná e pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN).                                                                                                             FONTE: https://www.cnnbrasil.com.br/politica/tse-fraudou-a-lei-e-a-constituicao-para-me-punir-diz-dallagnol/