Por THEODIANO BASTOS
Registro para a História: Apenas os ministros Luiz Fux, Marco Aurelio e Kássio Nunes Marques votaram contra o absurdo de anular, cinco anos depois, as condenações de Lula em Curitiba com questiúnculas processuais. A decepção ficou com os votos de Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso.
O ministro Nunes Marques defendeu a atribuição da Justiça Federal de
Curitiba para julgar os casos de Lula. Disse não ver “qualquer motivo” para
decretar a incompetência do juízo e que a competência já foi decidida “pelas 3
Instâncias anteriores”. Afirmou que existem conexões entre os processos de Lula
e a investigação da Lava Jato. Nunes Marques também discordou da anulação das
decisões. “Mesmo que considerássemos tal juízo territorialmente incompetente,
eventual
prejuízo para a defesa não foi
demonstrado”. ...
Quando a maioria já estava formada, o
presidente da corte, Luiz Fux, também votou, integrando a minoria. Ele afirmou
que a incompetência não deveria ser decretada porque o fato do julgamento ter
sido feito em Curitiba não trouxe prejuízos à defesa do ex-presidente.
Mas por 8 a 3, STF confirma decisão de
Fachin que mantém Lula elegível para 2022
Cinco anos depois, o STF julga por 8 a 3
que Plenário da Corte julgou recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da
República para manter os processos do ex-presidente em Curitiba. O
plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria e acatou a decisão do
ministro Edson Fachin de anular as condenações do ex-presidente Luiz Inácio
Lula da Silva no âmbito da Operação Lava Jato.
O placar para manter a incompetência de
Curitiba nas condenações do ex-presidente foi de 8 votos a favor e 3 contra.
O relator, ministro Edson Fachin, votou
para manter a decisão anterior de anular as condenações. Segundo o ministro, de
acordo com entendimentos anteriores do STF, a 13ª Vara de Curitiba não é o
“juízo universal” de fatos ligados à Lava Jato.
Para Fachin, a conduta atribuída a Lula
“não era restrita à Petrobras, mas à extensa gama de órgãos públicos em que era
possível o alcance dos objetivos políticos e financeiros espúrios”.
O ministro foi seguido por Alexandre de
Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen
Lúcia e Luís Roberto Barroso.
O ministro Alexandre de Moraes entendeu
pela incompetência de Curitiba, mas mandou os processos para SP, já que os
fatos relacionados à denúncia foram no estado. “O assunto que está sendo
julgado é um dos mais importantes, qual seja, o juiz natural. Todos têm o
direito de ter um julgamento de acordo com o juiz natural adequado”, disse o
ministro Moraes.
Entendimento Diferente
O ministro Nunes Marques abriu
divergência quanto ao voto do relator por entender que o crime do qual Lula foi
condenado aconteceu em detrimento da Petrobras, justificando, assim, o juízo da
13ª vara, por conexão.
Segundo o ministro, há ligação com os
atos praticados por Lula com a Petrobras. “É necessário se preservar a
competência de Curitiba, em prestígio à segurança jurídica à luz das asserções
da acusação, tão reiterado pelo Supremo”, disse.
No caso, os ministros analisam o recurso
da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a anulação das condenações de
Lula e a transferência dos casos de Curitiba para a Justiça Federal do DF.
Na prática, os ministros decidem se mantêm
ou se derrubam, na íntegra ou parcialmente, todos os pontos levantados na
decisão que o relator da Lava Jato no STF proferiu há cerca de um mês: a
anulação das condenações de Lula no âmbito da operação; o envio dos processos –
triplex do Guarujá, sítio de Atibaia, terreno do Instituto Lula e doações da
Odebrecht ao mesmo instituto – à Justiça Federal do DF; e o arquivamento da
suspeição do ex-juiz federal Sérgio Moro.
Discussão
Nesta quarta-feira (14), em uma análise
de uma questão preliminar, por 9 a 2, o STF decidiu que caberá aos 11 ministros
do plenário analisar se mantém cada um dos pontos da decisão do ministro Edson
Fachin que anulou as condenações de Lula. Os ministros discutiram se caberia à
Segunda Turma julgar o caso, como queria a defesa do ex-presidente, ou o
plenário, como se posicionou Fachin.
Entenda o caso
Em março deste ano, o ministro Edson
Fachin decidiu anular todas as condenações contra Lula, por entender que os
casos não deveriam ter tramitado na Justiça Federal do Paraná, responsável por
julgamentos da operação Lava Jato.
O que acontece agora que a anulação das
condenações foi mantida?
Com a decisão proferida pelo STF, os
direitos políticos de Lula ficam mantidos. Ou seja, ele pode se candidatar a
cargos políticos já nas eleições de 2022.
Mas isso não significa que Lula foi
inocentado e que ele não voltará a ser investigado. Na próxima semana, o
Supremo avalia se os processos serão analisados pela Justiça Federal em
Brasília ou em São Paulo, como sugeriu o ministro Alexandre de Moraes em seu
voto.
Lula tem mais de 70 anos – e, segundo o
Código de Processo Penal, a prescrição de crimes tem prazo reduzido pela metade
neste caso, o que poderia fazer alguns crimes terem a punibilidade extinta.
Relembre os processos contra Lula
anulados por Fachin
Triplex no Guarujá
O ex-presidente foi condenado em 2017
pelo então juiz Sergio Moro, que atuava na 13ª Vara Federal de Curitiba, pelos
crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do
Guarujá.
De acordo com a decisão da época, Lula
teria recebido o imóvel como propina da construtora OAS em troca de
favorecimento em contratos com a Petrobras, o que o petista nega.
A decisão foi confirmada na segunda
instância pela 8ª Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) e
mantida pela 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que fixou a pena
de 8 anos e 10 meses de prisão.
Foi essa condenação que levou Lula à
prisão em abril de 2018. Em novembro de 2019, ele foi solto após o STF mudar o
entendimento sobre a prisão em segunda instância e definir que um condenado só
pode ser preso após trânsito em julgado, ou seja, ao fim de todos os recursos.
Sítio de Atibaia
Em 2019, o ex-presidente foi condenado
por corrupção e lavagem de dinheiro por ter, supostamente, recebido propina da
OAS e da Odebrecht por meio de reformas no sítio que ele frequentava com a
família.
Apesar de o imóvel não estar no nome de
Lula, a juíza substituta Gabriela Hardt, substituta de Moro, considerou que era
“amplamente comprovado que a família do ex-presidente Lula era frequentadora
assídua no imóvel, bem como que o usufruiu como se dona fosse”.
A decisão foi confirmada pelo TRF-4, que
fixou a pena de 17 anos e 1 mês de prisão.
Instituto Lula
Além das condenações nos dois processos,
o ex-presidente também era réu, na Justiça Federal do Paraná, em dois casos
envolvendo o Instituto Lula, fundação sem fins lucrativos dedicada à manutenção
do seu legado.
No primeiro deles, o petista é acusado de
ter recebido um terreno de R$ 12 milhões para a construção de uma nova sede
para a organização como propina da Odebrecht.