quinta-feira, 16 de janeiro de 2020

AGÊNCIAS REGULADORAS TÊM MAIS PODER QUE LEGISLATGIVO


 Ao enfrentar a ameaça de taxação criminosa da energia solar, pela Aneel, e encarar o cartel de distribuidoras/atravessadoras, favorecido pela ANP, o presidente Jair Bolsonaro assumiu a tarefa, que sua equipe econômica considera “difícil”, de enfrentar o poder das “agências reguladoras”. Hoje, quase todas estão aparelhadas pelas empresas, cujo lobby sempre “emplaca” a maioria dos seus diretores. Em vez de prestar obediência às agências, as empresas é que dão as cartas, como ficou patente na ameaça de taxação da energia solar.
Agências têm “poder legislativo” mais forte que o Congresso, por isso viraram paraíso de lobistas: resoluções de 5 diretores têm força de lei.
Agências favorecem planos de saúde, empresas aéreas, distribuidoras de energia ou de combustíveis etc, sempre em detrimento do cidadão.
Há agências reguladoras que viraram paraíso de lobistas que levam minutas de resoluções para multiplicar os lucros das empresas.

O lobby das distribuidoras de energia plantou na Aneel a ideia de taxar quem investiu na geração da própria energia, principalmente solar, mas as consequências poderiam ser gravíssimas se o presidente Bolsonaro não tivesse rechaçado a manobra. A decisão manteria necessidade de termelétricas, contrariando compromisso de aumentar a participação de energia sustentável na matriz assumido pelo Brasil no Acordo de Paris.

As bandeiras tarifária foram criadas para sustentar termelétricas, que surgiram no apagão e, lucrativas demais, nunca foram desativadas.
O lobby tenta vender a ideia de que quem gera energia solar encarece a conta dos demais consumidores. Sobre as termelétricas, nem um pio.

Segundo a Sociedade Rural Brasileira, a energia solar, cada vez mais vista em propriedades rurais, barateia custos de produção. E dos bens.
 Energia solar economiza custo de distribuição, diz Rodrigo Pinto, da Universidade da Califórnia. Em novembro, economizou R$66 milhões. 

https://diariodopoder.com.br/coluna-claudio-humberto/ 16/01/20

RESOLUÇÕES NORMATIVAS DE ENCOMENDA

VEJAM O QUE A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 10, combinado com os incisos II, XIII e XXXII do artigo 4º, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 e em conformidade com o disposto no art. 64, inciso II, alínea “a”, do Anexo I, da Resolução Normativa – RN nº 81, de 2 de setembro de 2004, em reunião realizada em 1 de julho de 2009, adotou a seguinte Resolução, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação”, assinada pelo Sr. FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS, Diretor-Presidente.
É justamente essa malsinada RN 195 a causa do rompimento do contrato com a CREA-ES e pelo que se tem conhecimento, causa de litígio com o CRC-ES, OAB-ES e ADUFES.

UNIMED ROMPE COM CREA-ES, UFES e outras entidades E DEIXA os ASSOCIADOS SEM ATENDIMENTOS DESDE 31/07/12




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