Ao
enfrentar a ameaça de taxação criminosa da energia solar, pela Aneel, e encarar
o cartel de distribuidoras/atravessadoras, favorecido pela ANP, o presidente
Jair Bolsonaro assumiu a tarefa, que sua equipe econômica considera “difícil”,
de enfrentar o poder das “agências reguladoras”. Hoje, quase todas estão
aparelhadas pelas empresas, cujo lobby sempre “emplaca” a maioria dos seus
diretores. Em vez de prestar obediência às agências, as empresas é que dão as
cartas, como ficou patente na ameaça de taxação da energia solar.
Agências têm “poder
legislativo” mais forte que o Congresso, por isso viraram paraíso de lobistas:
resoluções de 5 diretores têm força de lei.
Agências favorecem
planos de saúde, empresas aéreas, distribuidoras de energia ou de combustíveis
etc, sempre em detrimento do cidadão.
Há
agências reguladoras que viraram paraíso de lobistas que levam minutas de
resoluções para multiplicar os lucros das empresas.
O lobby das
distribuidoras de energia plantou na Aneel a ideia de taxar quem investiu na
geração da própria energia, principalmente solar, mas as consequências poderiam
ser gravíssimas se o presidente Bolsonaro não tivesse rechaçado a manobra. A
decisão manteria necessidade de termelétricas, contrariando compromisso de
aumentar a participação de energia sustentável na matriz assumido pelo Brasil
no Acordo de Paris.
As bandeiras
tarifária foram criadas para sustentar termelétricas, que surgiram no apagão e,
lucrativas demais, nunca foram desativadas.
O lobby tenta
vender a ideia de que quem gera energia solar encarece a conta dos demais
consumidores. Sobre as termelétricas, nem um pio.
Segundo a Sociedade
Rural Brasileira, a energia solar, cada vez mais vista em propriedades rurais,
barateia custos de produção. E dos bens.
Energia
solar economiza custo de distribuição, diz Rodrigo Pinto, da Universidade da
Califórnia. Em novembro, economizou R$66 milhões.
https://diariodopoder.com.br/coluna-claudio-humberto/ 16/01/20
RESOLUÇÕES NORMATIVAS DE ENCOMENDA
VEJAM O QUE A Diretoria Colegiada da
Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 10, combinado com os
incisos II, XIII e XXXII do artigo 4º, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 e em
conformidade com o disposto no art. 64, inciso II, alínea “a”, do Anexo I, da Resolução Normativa – RN nº 81,
de 2 de setembro de 2004, em reunião realizada em 1 de julho de 2009, adotou a
seguinte Resolução, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação”,
assinada pelo Sr. FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS, Diretor-Presidente.
É justamente essa malsinada RN 195 a causa do
rompimento do contrato com a CREA-ES e pelo que se tem conhecimento, causa de
litígio com o CRC-ES, OAB-ES e ADUFES.
UNIMED ROMPE COM CREA-ES, UFES e outras entidades E DEIXA os ASSOCIADOS SEM ATENDIMENTOS DESDE 31/07/12
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