sexta-feira, 13 de dezembro de 2019

JUÍZA MARYLÚCIA FEITOSA DE ARAÚJO, recebe R$ 1.298.550,50


MARYLÚCIA FEITOSA DE ARAÚJO, juíza de 3ª Entrância do TRT PE, recebe EM NOVEMBRO R$ 1.298.550,50 de férias vencidas e acumuladas...
Esses vivem na “casta” superior, como na Índia... São os marajás do Brasil...

Em lista publicada na área de transparência do site do tribunal, é possível observar valores pagos, em novembro, para juízes e desembargadores.
Por G1 PE e TV Globo, 11/12/2019  
Juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) receberam, em novembro deste ano, rendimentos que chegam até a R$ 1,2 milhão. De acordo com o tribunal, esses valores foram atingidos por causa da autorização para o pagamento de indenizações por férias vencidas e acumuladas “no decorrer do tempo” (veja vídeo acima).
·         Veja a lista completa
Na lista disponível na área de transparência do site do TJPE, é possível observar quanto foi repassado a cada magistrado ou servidor do tribunal em caráter de "vantagens eventuais". De acordo com o tribunal, 428 juízes e desembargadores tiveram direito a receber essas indenizações.
Os valores de indenizações variam para cada caso, segundo o tribunal. O TJPE informou que alguns magistrados têm mais férias acumuladas do que os outros.

Segundo o Tribunal de Justiça, os pagamentos cumprem o artigo 7º da Resolução 422/2019 do TJPE, aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 11 de setembro de 2019.
O tribunal explicou que entre as"vantagens eventuais" aparecem vários itens relacionados a férias, como pagamento de um terço, gratificações e antecipações.

O maior valor foi pago para a juíza Marylusia Pereira de Araújo, que atua na 2ª Vara de Violência Contra a Mulher, no Recife. Em novembro, ela recebeu R$ 1.251.328,50 de "vantagens eventuais". Os rendimentos brutos chegaram, no mesmo mês, a R$ 1.298.550,56.

O desembargador Fausto de Castro Campos recebeu R$ 714.137,96, em novembro, a título de "vantagens eventuais". O total de rendimentos, no mesmo mês, chegou a R$ 763.789,18.

O juiz da 4ª Vara do Tribunal do Júri do Recife, Abner Apolinário da Silva, recebeu R$ 361.596,45 de "vantagens eventuais", em novembro. O total de rendimentos do magistrado ficou, no mesmo mês, em R$ 405.449,60.

O presidente do TJPE, desembargador, Adalberto de Oliveira Melo, recebeu como "vantagens eventuais" R$ 325.956,89, em novembro. O total de rendimentos, no mesmo mês, foi de R$ 388.019,89.

G1 tentou contato com os magistrados, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem.
Explicações
Por meio de nota, o TJPE explicou como ocorre o acúmulo de "vantagens eventuais". Segundo do tribunal, as "férias eventualmente acumuladas poderão ser indenizadas mediante requerimento do interessado, respeitada a disponibilidade orçamentária".
Também por meio de nota, o tribunal informou que a "maioria dos magistrados privava-se do direito de gozar férias regulares para não deixar a prestação jurisdicional acumular".
De acordo com o TJPE, isso acontece com "boa parte dos magistrados em funções de assessoria especial, corregedoria auxiliar, designações na Justiça Eleitoral, entre outros".
O Tribunal de Justiça de Pernambuco informou, ainda, que magistrados "chegam a passar mais de dois anos sem tirar férias".

O TJPE usou como exemplo o caso da Justiça Eleitoral, já que a Resolução 879, de 9 de julho de 1946, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determina a suspensão das férias dos magistrados durante o período eleitoral que vai de julho até dezembro de cada ano em que ocorrem eleições.

Ainda de acordo com o TJPE, "a maioria dos magistrados acumula mais de dois períodos de férias não gozadas, chegando, em alguns casos, essa acumulação a dez ou 12 períodos de férias, a depender das funções que exerçam perante o Tribunal".

Diante disso, afirmou o tribunal, o Supremo Tribunal Federal (STF), "reconhecendo que esse é um problema nacional", permitiu a indenização das férias não gozadas pelos magistrados.
O tribunal afirmou também que não houve prejuízo para o Judiciário. Na nota, o TJPE informou que "existindo orçamento no final do exercício de 2019, suficiente para a indenização das férias acumuladas e não gozadas, autorizou o pagamento, vez que não há prejuízo para os cofres públicos, bem como para a próxima gestão, por se tratar de verba indenizatória e reconhecida como direito constitucional de qualquer trabalhador".
Por fim, o tribunal afirmou que "está obrigado a cumprir a lei e todos os atos praticados são vinculadas à Legislação e às determinações do [Conselho Nacional de Justiça] CNJ,".

O tribunal justificou que "o acúmulo de férias não gozadas por mais de dois períodos acarreta dano ao servidor e faz surgir o consequente direito à reparação, sob pena de enriquecimento sem causa por parte da administração pública".

Casos
O tribunal informou, por meio de nota, que a juíza Marylusia Araújo estava com salários atrasados por causa de um mandado de segurança determinado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O TJPE explicou que foi condenado a indenizar a magistrada por todo período em que a ela deixou de receber sua remuneração por conta de exclusão. "Com a reintegração da Juíza aos quadros do tribunal, foi determinado o pagamento de todo o período em que a mesma ficou afastada, em duas vezes", afirmou a nota.

O TJPE informou que o desembargador Fausto Campos estava com 20 férias acumuladas. O presidente do tribunal, desembargador Adalberto Melo, tinha sete férias vencidas e o juiz Abner Apolinário, https://g1.globo.com/ 11/12/19

CPI DA LAVATOGA
Desde os primeiros dias de fevereiro, o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) anda insone.
O parlamentar vem tentando emplacar sem sucesso a CPI da Lava Toga – destinada a investigar os magistrados dos Tribunais Superiores e passar a limpo o Poder Judiciário, como já havia sido feito com o Executivo e o Legislativo, onde a Lava Jato levou à prisão ex-presidentes da República, ex-governadores, ministros, deputados, senadores e ex-presidentes da Câmara. O objetivo da Lava Toga é responsabilizar juízes togados, especialmente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspeitos de crimes e irregularidades que poderiam levá-los até ao afastamento de seus nababescos cargos. O Senado é o único órgão que pode pedir o impeachment de integrantes do Supremo. Apesar de contar, em vários momentos, com o número mínimo de 27 assinaturas de senadores para a abertura do inquérito, a Lava Toga não prospera. Sobretudo por causa da pressão dos ministros do STF e, especialmente, de manobras com as bênçãos do governo sobre os senadores, no sentido de pressioná-los a retirarem as assinaturas que garantiriam a instalação da Comissão de Investigação. O condutor dessas coações tem nome e sobrenome: o senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), filho do presidente e ponta-de-lança de um jogo rasteiro cujo único propósito é o de inviabilizar a CPI (leia reportagem nas páginas 28 e 29). Em troca da suspensão das investigações sobre eventuais crimes que ele cometeu quando era deputado estadual no Rio de Janeiro, determinada pelo presidente do STF, Dias Toffoli, Flávio adotou a política de uma mão lava a outra e, de forma escancarada, passou a trabalhar para enterrar a Comissão antes mesmo dela nascer. Como se semideuses e inatingíveis juridicamente fossem, os ministros de toga dizem que se a investigação for aprovada no Senado, eles irão travar no STF. Mas, afinal, o que tanto eles temem? https://istoe.com.br/


Um comentário:

  1. Senhores,

    Para começar, esta história de ficar "dois anos ems férias" (coitadinhos...) NO MÍNIMO recebem 20 (vinte) dias quando ao final de ano, fecham as portas, OBRIGATORIAMENTE, por 20 dias.
    Sem férias, ficamos nós, os palhaços que trabalham...

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