terça-feira, 31 de julho de 2018

TERRORISMO DO CRIME ORGANIZADO: LSN - LEI DE SEGURANÇA NACIONAL


Aos
Ministros
General JOAQUIM SILVA E LUNA,               
Ministro da Defesa, ministro@defesa.gov.br     

e RAUL  JUNGMANN,                                                                                  Ministro da Segurança Pública, gab.mesp@mj.gov.br
Senhores Ministros:
Cordiais saudações!

INDICIAR OS MARGINAIS NA LEI DE SEGURANÇA NACIONAL 

O crime organizado está utilizando técnicas de guerrilha urbana e há RISCO DE CONVULSÃO SOCIAL

Com o agravamento das depredações praticadas pelo crime organizado, com queima de ônibus, de viaturas policiais, prédios públicos, delegacias, bancos e agências dos Correios e assassinatos de policiais, os bandidos, muitos deles reservistas, treinados pelas próprias Forças Armadas, sejam detidos por sabotagem e enquadrados na Lei de Segurança Nacional, conforme previsto no artigo 15 da lei 7.170.  
            
Porquanto há risco real até de uma Guerra Civil, daí estar de acordo com o enquadramento desses terroristas na Lei de Segurança Nacional – LSN.

Este texto será publicado no blog O PERISCÓPIO: theodianobastos.blogspot.com.br

Atenciosamente,

Theodiano Bastos

Nenhum comentário:

Postar um comentário