IMPEACHMENT DE TOFFOLI
Felizmente o Ministro Toffoli está surpreendendo no exercício da presidência do STF, com as decisões que vem tomando.
A liminar ficará suspensa, sem efeitos, até que o plenário do STF julgue Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) que questionam a possibilidade de prisões de réus condenados em segunda instância. Na última segunda-feira, 17, Toffoli marcou a análise do tema para o dia 10 de abril de 2019.
“Essa decisão tem como precípua finalidade evitar grave lesão à ordem e à segurança públicas, como bem demonstrou a Procuradoria-Geral da República ao consignar na inicial que a decisão objeto de questionamento “terá o efeito de permitir a soltura, talvez irreversível, de milhares de presos com condenação proferida por Tribunal. Segundo dados do CNJ, tal medida liminar poderá ensejar a soltura de 169 mil presos no país”. https://blogdacidadania.com.br
Felizmente o Ministro Toffoli está surpreendendo no exercício da presidência do STF, com as decisões que vem tomando.
Toffoli suspende liminar de Marco Aurélio, garantindo continuidade do golpe
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu no início da noite desta quarta-feira, 19, a decisão liminar do ministro Marco Aurélio Mello que havia revogado as prisões de todos os réus condenados em segunda instância, exceto aqueles presos preventivamente. Toffoli atendeu a um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o entendimento de Marco Aurélio.A liminar ficará suspensa, sem efeitos, até que o plenário do STF julgue Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) que questionam a possibilidade de prisões de réus condenados em segunda instância. Na última segunda-feira, 17, Toffoli marcou a análise do tema para o dia 10 de abril de 2019.
“Essa decisão tem como precípua finalidade evitar grave lesão à ordem e à segurança públicas, como bem demonstrou a Procuradoria-Geral da República ao consignar na inicial que a decisão objeto de questionamento “terá o efeito de permitir a soltura, talvez irreversível, de milhares de presos com condenação proferida por Tribunal. Segundo dados do CNJ, tal medida liminar poderá ensejar a soltura de 169 mil presos no país”. https://blogdacidadania.com.br
Golpe e contragolpe
O Antagonista 20.12.18 O golpe de Marco Aurélio
Mello, assim como o golpe do plantonista do TRF-4, pode acabar atrapalhando o
plano para soltar Lula.
“Ao se rebaixar ao papel de um
carcereiro voluntarioso”, diz a Folha de S. Paulo, “Marco Aurélio conseguiu
contrariar até colegas que, como ele, discordam da prisão de condenados em
segunda instância.”
TOFFOLI NÃO TEM Doutorado; NÃO TEM Mestrado; NÃO TEM Pós
graduação e foi reprovado em dois concursos para Juiz e não é autor de livro nenhum e Toffoli cancelou cautelares de seu ex-chefe”. O ministro também derrubou
outras cautelares de Moro, como a entrega de passaporte e a proibição de
se comunicar com demais acusados e testemunhas.
“Não se imaginava, ademais, que a própria maioria da Colenda 2.ª Turma do STF que havia entendido antes, na pendência da apelação, apropriadas as medidas cautelares, entre elas a proibição de que o condenado deixasse o país, teria passado a entender que elas, após a confirmação na apelação da condenação a cerca de vinte e sete anos de reclusão, teriam se tornado desnecessárias.”, Diz o Juiz Sérgio Moro.
“Não se imaginava, ademais, que a própria maioria da Colenda 2.ª Turma do STF que havia entendido antes, na pendência da apelação, apropriadas as medidas cautelares, entre elas a proibição de que o condenado deixasse o país, teria passado a entender que elas, após a confirmação na apelação da condenação a cerca de vinte e sete anos de reclusão, teriam se tornado desnecessárias.”, Diz o Juiz Sérgio Moro.
“Impeachment” de Dias Toffoli chega bem fundamentado ao Senado Federal! E aí?
Articularemos fornecendo a
notícia fundamentada, opinaremos e fundamentaremos nossa opinião. Discorreremos
ainda, sobre o procedimento de impeachment de um ministro do Supremo
Tribunal Federal para que a informação jurídica resta passada com o balizamento
teórico necessário.
A Secretaria-Geral da Mesa do
Senado Federal acaba de receber uma “denúncia” por crime de responsabilidade
contra o ministro José Antonio Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Se acolhida, pode resultar em processo de impeachment. Perguntamos: será que a
mera subsunção aos parâmetros legais para o pedido de impedimento, o fato de
estar de bem fundamentado em uma das causas descritas como necessárias faz-se
suficiente para que não reste sumariamente arquivado? Os telejornais
calaram-se, não tiveram conhecimento ou interesse de informar?
O responsável pela denúncia é o
Procurador da Fazenda Nacional Matheus Faria Carneiro, que ressaltou ter tomado
a iniciativa na condição de cidadão, não em função de seu cargo.
— Vim aqui exercer um ato de
cidadania, com as prerrogativas que a Constituição me dá, buscando restabelecer o
sentimento de que os agentes públicos devem prestar contas a seus administrados
e a seus jurisdicionados. Acho que este ato pode ser o início de um novo
paradigma, de outros cidadãos fazerem o mesmo também. Eu sou só mais um —
explicou.
O gabinete do ministro Dias
Toffoli não se manifestou sobre o assunto até a publicação desta reportagem.
Carneiro argumenta que o ministro Toffoli teria incorrido em crime de
responsabilidade ao participar de julgamentos em que deveria ter declarado
suspeição. O procurador cita o caso específico do Banco Mercantil, onde o
ministro contraiu empréstimo em 2011. Posteriormente, Toffoli participou de
julgamentos que envolviam o banco.
— Ele foi relator e julgou ações
em que era parte o Banco Mercantil, onde fez empréstimo milionário. Ao fazê-lo,
julgou em estado de suspeição. Não interessa se julgou a favor ou contra o
banco, mas o fato é que não poderia julgar. Ao julgar, incorreu em crime de
responsabilidade. São fatos objetivos e notórios, não há discricionariedade [na
denúncia] — afirmou Carneiro.
Toffoli conseguiu 1,4 milhão da
instituição financeira a serem quitados em 17 anos. Após decisões nos processos
Toffoli conseguiu descontos nos juros dos dois empréstimos. A alteração
assegurou-lhe economia de R$ 636.000,00 nas prestações a serem pagas. Nos
termos do CPC,
CPP
e RISTF, cabe arguição de suspeição do magistrado quando alguma das partes do
processo for sua credora. Após os dois empréstimos em condições que não se
praticam no mercado de tão benéficas ao indigitado, Toffoli assumiu logo em
seguida a relatoria de dois processos proferindo decisões em favor do Banco
Mercantil.
O procurador também disse esperar
que o Senado acolha a denúncia e dê andamento ao processo de investigação
contra o ministro. Para ele, a Casa tem a obrigação de levar o caso adiante por
ser parcialmente responsável pela nomeação de Toffoli – os ministros do STF
devem passar por sabatina no Senado e ter seus nomes aprovados pelo Plenário
antes de serem empossados.
— O Senado, assim como o
sabatinou, tem o dever perante a sociedade de fazer cumprir a lei, apurar os
crimes que eu denuncio e responsabilizá-lo. Não espero nenhum tipo de
justiçamento. Espero que ele tenha direito ao contraditório e à ampla defesa.
Vice-líder do PT, o senador Paulo
Rocha (PT-PA), reconhece a legitimidade do ato da denúncia, mas disse não
acreditar que ela possa prosperar na Casa.
— Qualquer pedido de intervenção
ou impedimento de autoridade deve ser analisado pelo Senado. Mas não creio que
esse tipo de iniciativa logre avanços. O ambiente em que está o nosso país, de
democracia, liberdades e funcionamento das entidades, não dá motivo nenhum. O
Senado é uma casa democrática, que tem a leitura do momento que estamos
vivendo.
Outrossim, ousamos divergir do
nobre petista Senador da República, quando não é desta forma, em tese, que se
analisa se um pedido de impeachment deve o não restar arquivado, deve ou não
prosperar em sua ritualística. Não é o “bom funcionamento da democracia” [há
divergências quanto ao termo que qualifica], capaz de fundamentar o
arquivamento de uma causa passível de impedimento que a mesma seja processada
(sentido amplo). Partidarismos à parte, fundamento melhor dever-se-ia buscar o
Partido dos Trabalhadores na defesa de seu pupilo, data máxima vênia, embora
saibamos, que de praxe, qualquer argumento pueril faz-se suficiente visto o encarceramento
que as razões da política impõem à quaisquer outras razões, inclusive as de
direito.
O processo de impeachment
de um ministro do STF tem várias etapas e é bastante longo. Ao contrário do
pedido de impedimento da presidente da República, que deve ter início na Câmara
dos Deputados, a acusação contra membro do Tribunal se inicia e se conclui no
Senado. Se a denúncia for aceita pela Mesa, é instalada uma comissão especial
de 21 senadores, que realiza diligências e inquéritos e decide sobre a pertinência
ou não do pedido.
Caso o processo chegue a sua fase
final, para votação em Plenário, o denunciado deve se afastar de suas funções
até a decisão final. É necessário o voto de dois terços dos senadores para que
o impeachment se concretize e o acusado seja destituído do cargo. É
possível também que ele seja impedido de assumir qualquer função ou cargo
público durante um máximo de cinco anos.
Segue o rito da ação de
impedimento:
Qualquer cidadão (alguém que
esteja com seus direitos políticos vigentes), pode denunciar um ministro do STF
que esteja no exercício de seu cargo. Mas a denúncia pelo crime de
responsabilidade é feita ao Senado Federal e não ao STF. Essa denúncia deve
conter provas ou declaração de onde as tais provas podem ser encontradas. A mesa
do Senado, então, a recebe e a encaminha para uma comissão criada para opinar,
em 10 dias, se a denúncia deve ser processada. O parecer da comissão é então
votado e precisa de mera maioria simples (maioria dos votos dos senadores que
apareceram para trabalhar naquele dia). Se for rejeitada, a denuncia é
arquivada. Mas se for aprovada, ele é encaminhada ao ministro denunciado e ele
passa a ter 10 dias para se defender. Será baseado nessa defesa – e na acusação
que já foi analisada – que a Comissão decidirá se a acusação deve proceder. Se
decidir que sim, passa-se então a uma fase de investigação, na qual a comissão
analisa provas, ouve testemunhas e as partes etc. Findas as diligências, a
comissão emite seu parecer que, novamente, apenas de maioria simples para ser
aprovado. Se o Senado entender que a acusação procede, o acusado é suspenso de
suas funções de ministro do STF. A partir daí o processo é enviado ao
denunciante para que ele apresente seu libelo (suas alegações) e suas
testemunhas, e o mesmo direito é dado ao ministro acusado.
O processo então é enviado ao
presidente do STF, que é quem vai presidir o julgamento no Senado. Aqui
surgiria um impasse, caso o ministro presidente do STF fosse o acusado pelo
crime de responsabilidade? Quem presidiria o julgamento no Senado? Entendemos
que o vice-presidente do STF.
A partir daí, o julgamento feito
pelo Senado passa a parecer muito com um julgamento feito por um tribunal do
júri, mas com 81 jurados (senadores).
As testemunhas são intimadas para
comparecerem ao julgamento. O acusado também é notificado para comparecer e, se
não comparecer, o presidente do STF (que estará presidindo o julgamento), o
adia, nomeia um advogado para defender o acusado à revelia, e determina uma
nova data na qual haverá o julgamento, independente da presença do ministro
acusado. No dia do julgamento, depois de se ouvir as testemunhas, as partes e
os debates entre acusador e acusado, estes se retiram do plenário e os
senadores passam a debater entre si. Findo esses debates, o presidente do STF
[vice em nossa hipótese] faz um relatório dos fundamentos da acusação e da
defesa, e das provas apresentadas. E aí, finalmente, há uma votação nominal
(aberta) pelo plenário, que é quem decidirá se o acusado é culpado e se deve
perder o cargo. Para que ele seja considerado culpado e perca o cargo, são
necessários dois terços dos votos dos senadores presentes. Se não alcançar
esses dois terços, ele será considerado inocente e será reabilitado
imediatamente ao cargo do qual estava suspenso. Se alcançar os dois terços dos
votos, ele é afastado imediatamente do cargo, mas o processo não termina aí:
dentro de um prazo de até cinco anos, o presidente do STF [no caso em tela,
entendemos que o vice] deve fazer a mesma pergunta novamente aos senadores. E,
aí sim, se for respondida afirmativamente, ele perde o cargo definitivamente.
Seguem fundamentos, o primeiro da
Constituição da Republica:
Art. 52. Compete privativamente
ao Senado Federal:
(...)
II processar e julgar os
Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de
Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da
República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;
Art. 39. São crimes de
responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal:
(...)
2 - proferir julgamento, quando,
por lei, seja suspeito na causa;
(...).
Mais uma vez devemos, por
honestidade intelectual para com o leitor, asseverar que embora estejam
preenchidos os requisitos para que o pedido não apenas reste apreciado pelo
Senado Federal, mas julgado procedente (com base nos fatos e fundamentos
apresentados), não são nestes termos que o sistema que se autoblinda funciona.
Como o processo de impedimento é marcantemente político, mas do que nunca as
razões politicas em todas as suas mazelas sentem-se confortáveis para ignorar os
fatos relevantes ao direito e o ordenamento posto. Aqui, o Estado Democrático
de Direito tergiversa em protetor elitista “Estado Político de Poder”. Fonte:
https://leonardosarmento.jusbrasil.com.br/
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