sexta-feira, 18 de dezembro de 2015

‘STF LEGITIMOU O IMPEACHMENT



Por Josias de Souza
O deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), líder do bloco da minoria na Câmara, enxergou três pontos positivos para a oposição no julgamento em que o STF fixou um rito processual para o impeachment com regras que foram celebradas por Dilma Rousseff.
1. “Ao definir o rito, o Supremo Tribunal Federal legitimou o impeachment. Embora tenhamos quer refazer a eleição para a comissão especial do impeachment, o início do processo teve sua legalidade atestada, apesar das complicações de Eduardo Cunha. O Supremo considerou legal o ato dele.''
2. “O Supremo acabou com o discurso fascista do golpe.''
3. “Apesar de o rito não ser o que a gente esperava, ficamos felizes com a cronologia. Dilma queria começar e acabar o processo em janeiro. Agora, esse processo vai para depois do Carnaval, quando as pessoas ainda estarão com as marchinhas sobre o petrolão na cabeça. A nova eleição para os membros da comissão especial do impeachment só vai ser refeita na segunda quinzena de fevereiro. A primeira reunião, só no final de fevereiro.''


Josias de Souza

“O Supremo deu as balizas para que o processo seja julgado de forma segura, preservando a segurança jurídica”, disse Marco Aurélio ao blog. “Tomara que o impasse seja suplantado, porque o Brasil não pode continuar afundando. O impasse político leva o país para o fundo. A presidente da República não tem como governar.”
No essencial, Marco Aurélio compôs a maioria que consagrou regras capazes de dar uma sobrevida a Dilma Rousseff. Entre elas as normas que anularam a comissão especial de maioria oposicionista que a Câmara elegera para analisar o pedido de impeachment. E a atribuição de poderes ao Senado para interromper o processo, arquivando-o mesmo depois de a Câmara ter aprovado sua admissibilidade.
Na contramão dos que consideraram as regras excessivamente favoráveis a Dilma, Marco Aurélio disse que a Suprema Corte não fez senão respeitar o mesmo rito usado na deposição do ex-presidente Fernando Collor de Mello. O ministro indagou: “Interessa ao país forçar a mão para afastar a presidente? A repercussão de uma providência como essa é terrível. Em direito, o meio justifica o fim, não o fim ao meio. Você pode não gostar da presidente, pela antipatia, que no caso dela parece ser inata, mas não se pode forçar a mão.”
O essencial, disse Marco Aurélio, é resolver o impasse. “Uma vez arquivado o processo de impeachment, a presidente terá mil adesões. Sairá fortalecida para dialogar, visando combater a crise econômico-financeira, que é a que repercute na mesa do cidadão”, analisou o ministro. “Por outro lado, se com essas regras ela for afastada, paciência. A ordem jurídica constitucional estará respeitada.”
Se dependesse de Marco Aurélio, o rito do impeachment teria sido ainda mais favorável a Dilma. O ministro defendeu a tese segundo a qual a presidente deveria exercer o seu direito de defesa no Senado antes da abertura formal do processo. Foi voto vencido.
“Quando o Senado decreta a acusação, deflagrando o processo, a consequência automática é o afastamento da presidente por 180 dias, seis meses. Então, defendi que o Senado deveria ouvi-la antes de instaurar o processo. Fiquei vencido porque a maioria dos colegas entendeu que o Senado deve instaurar o processo primeiro, afastar a presidente por 180 dias e, só depois, escutar as razões dela.”
Marco Aurélio ficou isolado também quando votou pela alteração do quórum para que o Senado decida se o processo deve ser instaurado ou arquivado. Nessa fase, exige-se maioria simples.
O ministro esmiuçou seu ponto de vista: “Na Câmara, exige-se maioria de 2/3 —342 dos 513 deputados— para autorizar o processo. No julgamento final do Senado, a exigência também é de 2/3, ou seja, 54 dos 81 senadores. Indaga-se: por que exigir maioria simples e não os mesmos 2/3 para a fase da instauração do processo no Senado, cuja consequência gravosa é o afastamento da presidente por 180 dias?”
Marco Aurélio prosseguiu: “Está decidido que o quórum para o funcionamento da sessão para análise da instauração ou não do processo é de maioria absoluta, 41 senadores. Mas a deliberação é por maioria simples. Em tese, você pode ter os seguintes números: com 41 senadores presentes, abre-se a sessão. E 21 votos são suficientes para instaurar o processo e afastar um presidente da República por seis meses. Todos sabemos que, no Brasil, o afastamento temporário é visto como algo irreversível. Penso que o sistema fica capenga. Mas fiquei vencido.”
Fonte: http://josiasdesouza.blogosfera.uol.com.br/18/12/2015

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