Mãe vai poder indicar nome de pai do filho em cartório
QUEREM DESTRUIR A FAMÍLIA?
Projeto permite que mãe registre o filho sozinha e indique pai
Chico de Gois, (O Globo 16/10/13) A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira, em caráter terminativo, projeto de lei de autoria do deputado Rubens Bueno (PPS-PR) que dá às mulheres o direito de registrar seus filhos no cartório, mesmo sem a presença do pai. O texto diz que as mulheres passam a ter igualdade de condições em relação ao registro de nascimento feito nos cartórios. Hoje, o registro é feito pelo homem e, na sua ausência, pela mulher, mas, neste caso, não pode ser emitida certidão indicando a paternidade.Se não houver recurso para votação em plenário, a proposta seguirá para sanção da presidente Dilma Rousseff. Pelo texto aprovado no Senado, a mulher mesma pode indicar o nome do pai da criança, e o cartório é obrigado a incluir na certidão de nascimento. Atualmente, a mulher pode apenas indicar o nome do pai. A partir da indicação, o caso é remetido ao Ministério Público, que instaura processo em Vara de Família.
Senado aprova projeto que dá às mães o direito de fazer o registro dos filhos e indicar quem é o pai
Pelo
texto em vigor, apenas o pai pode comparecer aos cartórios para fazer as
certidões, o que facilita a vida daqueles que não querem registrar os filhos
BRASÍLIA - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou
nesta quarta-feira, em caráter terminativo, projeto de lei de autoria do
deputado Rubens Bueno (PPS-PR) que dá às mulheres o direito de registrar seus
filhos no cartório, mesmo sem a presença do pai. O texto diz que as mulheres
passam a ter igualdade de condições em relação ao registro de nascimento feito
nos cartórios. Hoje, o registro é feito pelo homem e, na sua ausência, pela
mulher, mas, neste caso, não pode ser emitida certidão indicando a paternidade.
Se não houver recurso para votação em plenário, a proposta seguirá para sanção
da presidente Dilma Rousseff.Pelo texto aprovado no Senado, a mulher mesma pode indicar o nome do pai da criança, e o cartório é obrigado a incluir na certidão de nascimento. Atualmente, a mulher pode apenas indicar o nome do pai. A partir da indicação, o caso é remetido ao Ministério Público, que instaura processo em Vara de Família.
O projeto alterou a lei 6.051, de 1973, que determinava que cabia ao pai fazer esse procedimento. À mãe, segundo a lei, cabia um caráter suplementar, condicionado à ausência ou ao impedimento do pai.
— A legislação atual é tranquila porque a maternidade é certa, mas a paternidade, não. Esse projeto me parece meio absurdo. Inverte o ônus da prova. Ou seja, primeiro registra a criança em nome do pai e é o suposto pai que vai ter que recorrer à Justiça para provar que o filho não é seu — comentou o advogado especialista em processos de família Maurício Lindoso.
O advogado lembra que uma certidão de nascimento já é documento suficiente para se abrir um processo reivindicando pensão alimentícia para a criança. E caso mais tarde se comprove que o filho não é legítimo, o falso pai que teve seu nome inscrito na certidão não poderá mais reaver o dinheiro porque a jurisprudência hoje estabelece que recursos destinados a pensão alimentícias não podem ser ressarcidos.
Para o advogado de Família Bruno Martins, “a mudança pode trazer problemas para o Direito de Família. “Agora, a mãe irá ao cartório e indicará um pai, e isso será tido como verdade. Mas se ele não for o pai, o transtorno será grande. Vai gerar muitos processos sem necessidade na Vara da Família” A Tribuna, Vitória/ES 18/10/13
Se não houver
apresentação de recurso para análise no plenário da Casa, a proposta segue
direto para sanção presidencial.
O projeto, porém, prevê
que a mãe poderá declarar sozinha quem é o pai, independentemente de
comprovação por teste de DNA. Quantos
lares serão destruídos por uma mulher irresponsável!!!
"Obviamente que qualquer contestação à declaração,
que seja feita pelo pai ou pela mãe, com toda certeza será objeto de avaliação
judicial", explicou o relator da proposta na CCJ, senador
Humberto Costa (PT-PE). Ainda segundo ele, esse é
um projeto "que procura promover a cidadania do recém-nascido e eliminar a
discriminação contra a figura da mulher, da mãe, especificamente". É essa a visão dos atuais detentores do poder!
O
texto aprovado altera a Lei de Registros Públicos (6.015/1973), e garante que o
documento poderá ser requerido pelo pai ou pela mãe, isoladamente ou em
conjunto, no prazo de até 15 dias. Diante da falta ou impedimento de um dos
dois, a outra parte terá prazo adicional de até 45 dias para providenciar o
documento.
"Além de tratar
desigualmente os genitores, a regra vigente cria obstáculo para que a mãe
promova o registro logo nos primeiros dias de vida da criança ao reservar
primeiramente ao pai a obrigação", disse a senadora, Ângela Portela (PT-RR).
Para o senador
Humberto Costa (PT), antes de tudo, o registro representa um ato de cidadania, além
de ser um direito da criança e da pessoa em qualquer fase da vida. Se o
registro não for feito, o cidadão pode solicitar o documento ao completar 18
anos.
Agência Brasil
Comentários
postado no portal Terra
Pelo
Facebook
Jorge Luiz Frascino
16/10/2013, 17h59
Maioria das mulheres não sabem quem é o
pai da criança
Milena Cardoso Costa
16/10/2013, 17h54
Pelos comentários dos leitores, vejo que
qualquer cidadão brasileiro tem mais miolo que esses parlamentares.
Silvio Tulio Spera
16/10/2013, 17h36
Se alguma espertalhona registrar
indevidamente um filho como sendo de minha co-participação, quem eu deveria
processar? Os deputados e senadores que estão fazendo esse absurdo jurídico? Os
pe-tra-lhas? A ONU? A Federação de Planetas?
Ao invés de ficarem fazendo essas palhaçadas, porque não começam a governar o país?
Ao invés de ficarem fazendo essas palhaçadas, porque não começam a governar o país?
Anne Moreira
16/10/2013, 17h35
Não estou aqui fazendo um comentário
preconceituoso mas se um casal homossexual que até então é improvável conceber
um filho biológico juntos conseguem registrar um filho porque uma mãe gera
projetos de aprovação? O governo tem outras prioridades nesse país não?
Margot Virginia
Silveira de Souza
16/10/2013, 17h30
Isso não é tão simples. Quando o pai
registra seu filho e declara o nome da mãe, há a presunção biológica da
maternidade, confirmada pela DNV. Essa presunção não é a mesma em relação ao
homem, por razões óbvias. Não se trata de igualdade. Trata-se de não criar mais
problemas para o já inflado Judiciário. O art. 1.597 do CCB ( que manteve a
redação do CCB de 1916), regula isso sem problemas. Esse projeto novo vai criar
problemas, porque não faltarão mulheres desmioladas achando que o filho é do
fulano, ou do sicrano. Isso já acontece e o modelo atual evita bobagens.
Luis Teles
16/10/2013, 17h22
Só podia ser do PÊTÊ....hahahahaah
e a gente ainda elege um doutor desses para nos representar...
e a gente ainda elege um doutor desses para nos representar...
Luis Teles
16/10/2013, 17h21
Que inteligência desse eminente político.
Faltou esclarecer à população, que a mãe já possui um atestado do hospital certificando o nascimento do filho, quanto ao pai como pode ser comprovada a origem....
O que vai ter de mulher que vai registrar os filhos como filhos de Pelé, Eike, Roberto Carlos e cia não será brincadeira...
Nossa agonizante justiça é que pagará o 'pato'...
Faltou esclarecer à população, que a mãe já possui um atestado do hospital certificando o nascimento do filho, quanto ao pai como pode ser comprovada a origem....
O que vai ter de mulher que vai registrar os filhos como filhos de Pelé, Eike, Roberto Carlos e cia não será brincadeira...
Nossa agonizante justiça é que pagará o 'pato'...
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, na
tarde desta quarta-feira, 16/10/13, projeto de lei que permite à mãe fazer
sozinha o registro de nascimento de seu filho, indicando quem é o pai. A
proposta altera a Lei dos Registros Públicos, de 1973, e iguala do ponto de
vista legal pais e mães quanto à obrigação de registrar o recém-nascido. A
matéria, aprovada em caráter terminativo, segue para sanção presidencial, caso
não haja recurso de senadores para levar o texto ao plenário da Casa.
Pela legislação vigente, o pai é a primeira pessoa obrigada a declarar
o nascimento do filho em até 15 dias. Somente se o pai não fizer o registro,
seja por falta ou impedimento, é que a mãe tem outros 45 dias para fazê-lo. A
proposta aprovada na CCJ, contudo, confere ao pai ou a mãe, sozinhos ou juntos,
o direito de fazer o registro no prazo de 15 dias. No caso de um dos dois não
fazer no período, o outro terá um mês e meio para realizar a declaração.
Na prática, o projeto permite que a mãe faça o registro e
indique na certidão de nascimento o nome do pai. A proposta não altera o prazo
para que filhos nascidos em lugares a mais de 30 quilômetros da sede do
cartório sejam registrados, permanecendo o tempo máximo de três meses para essa
hipótese. Também não há mudanças quanto ao direito do pai de questionar, a
qualquer momento, a paternidade registrada por uma mulher.
MORDAÇA GAY
PLC
- PROJETO DE LEI DA CÂMARA, Nº 122 de 2006 Autora: Deputada.
- Iara Bernardi PT / SP na Câmara e Senadora Marta Suplicy
PT/SP
Ementa: Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, dá nova redação ao § 3º do art. 140 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e ao art. 5º da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providências. Data de apresentação: 12/12/2006
O senador Magno Malta (PR-ES) protocolou junto à Comissão de Assuntos Sociais (CAS) voto em separado pela rejeição de projeto de lei da Câmara (PLC 122/06) que estabelece punições para atos, atitudes ou manifestações contrárias ou discriminatórias em relação aos homossexuais. O parlamentar capixaba entende que o projeto fere a liberdade constitucional de expressão dos grupos que pregam em favor do comportamento heterossexual.
"Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Portanto, é inviolável a liberdade de consciência, de crença e a manifestação do pensamento", diz o voto em separado apresentado pelo senador ao PLC 122/06.
Para Magno Malta, a Constituição já estabelece que toda e qualquer discriminação é vedada, sem distinção de qualquer natureza. Portanto, não se poderia, a pretexto de proteger a integridade física dos indivíduos, "prejudicar a liberdade das famílias de ensinarem os princípios bíblicos e das igrejas de pregá-los com coragem profética e fidelidade bíblica".
O senador também critica no projeto (artigos 7º e 8º) o reconhecimento à liberdade de manifestações públicas de intimidade e sexualidade. Conforme o parlamentar, esse tipo de manifestação contraria o decoro e atenta contra o artigo 5º da Constituição, segundo o qual "são invioláveis a intimidade e a vida privada".
"Se consagrarmos esse tipo de princípio, nós vamos contemplar relações sexuais lícitas ou ilícitas nos corredores desta Casa e, quem sabe, até em bancos de igreja", prevê o senador em seu voto. Fonte: Agência Senado
Ementa: Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, dá nova redação ao § 3º do art. 140 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e ao art. 5º da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providências. Data de apresentação: 12/12/2006
O senador Magno Malta (PR-ES) protocolou junto à Comissão de Assuntos Sociais (CAS) voto em separado pela rejeição de projeto de lei da Câmara (PLC 122/06) que estabelece punições para atos, atitudes ou manifestações contrárias ou discriminatórias em relação aos homossexuais. O parlamentar capixaba entende que o projeto fere a liberdade constitucional de expressão dos grupos que pregam em favor do comportamento heterossexual.
"Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Portanto, é inviolável a liberdade de consciência, de crença e a manifestação do pensamento", diz o voto em separado apresentado pelo senador ao PLC 122/06.
Para Magno Malta, a Constituição já estabelece que toda e qualquer discriminação é vedada, sem distinção de qualquer natureza. Portanto, não se poderia, a pretexto de proteger a integridade física dos indivíduos, "prejudicar a liberdade das famílias de ensinarem os princípios bíblicos e das igrejas de pregá-los com coragem profética e fidelidade bíblica".
O senador também critica no projeto (artigos 7º e 8º) o reconhecimento à liberdade de manifestações públicas de intimidade e sexualidade. Conforme o parlamentar, esse tipo de manifestação contraria o decoro e atenta contra o artigo 5º da Constituição, segundo o qual "são invioláveis a intimidade e a vida privada".
"Se consagrarmos esse tipo de princípio, nós vamos contemplar relações sexuais lícitas ou ilícitas nos corredores desta Casa e, quem sabe, até em bancos de igreja", prevê o senador em seu voto. Fonte: Agência Senado
JUSTIÇA
JÁ TEM 92 MILHÕES DE PROCESSOS
A Justiça
brasileira é lenta. Logo, pouco produtiva. Qualquer pessoa que já tenha
enfrentado alguma pendência nos tribunais, como autor ou réu, pode atestar o
quanto de tempo se gasta entre o início de uma ação penal e a respectiva
sentença definitiva.Invariavelmente, a contagem de prazo se estende por anos, não raro por décadas, muitas vezes avançando sobre o limite da prescrição do crime.
Essa proverbial constatação também é confirmada por números. Dados de uma pesquisa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), divulgada anteontem, dimensionam o tamanho da ineficiência. Somente no ano passado, o acúmulo de processos sem sentença chegou a 70%.
Ou seja, de cada cem ações em tramitação no Judiciário brasileiro, apenas 30 foram julgadas. Em dez estados, a baixa produtividade é especialmente preocupante, alerta o Conselho. Por si, o percentual dá boa medida da morosidade.