segunda-feira, 6 de março de 2017

SÉRGIO MORO: O PROBLEMA SÃO OS "PRESOS ILUSTRES"



SÉRGIO MORO, ARTIGO NA VEJA
Por Josias de Souza, 05/03/2017 

Sergio Moro veio à boca do palco para contestar os críticos que o acusam de cometer abusos na decretação de prisões preventivas. O juiz da Lava Jato reagiu por meio de um artigo veiculado na edição mais recente da revista Veja. Atribuiu as queixas não a fatores como a quantidade de prisões —79 desde março de 2014—, mas à presença de “presos ilustres” atrás das grades.
“A questão real —e é necessário ser franco sobre isso— não é a quantidade, a duração ou as colaborações decorrentes, mas a qualidade das prisões, mais propriamente a qualidade dos presos provisórios”, escreveu Moro. “O problema não são as 79 prisões ou os atualmente sete presos sem julgamento, mas sim que se trata de presos ilustres.”
Sem mencionar-lhes os nomes, Moro deu quatro exemplos de “presos ilustres” da Lava Jato. Três estão hospedados na carceragem de Curitiba. Outro desfruta das facilidades do sistema penitenciário carioca: “…um dirigente de empreiteira [Marcelo Odebrecht], um ex-ministro da Fazenda [Antonio Palocci], um ex-governador [Sergio Cabral] e um ex-presidente da Câmara dos Deputados [Eduardo Cunha].”
Na opinião do magistrado, “as críticas às prisões preventivas refletem, no fundo, o lamentável entendimento de que há pessoas acima da lei.” Sinalizam também “que ainda vivemos em uma sociedade de castas, distante de nós a igualdade republicana.”
A certa altura, Moro realçou algo que os críticos costumam negligenciar: os resultados da Lava Jato. “Mesmo considerando-se as 79 preventivas e o fato de elas envolverem presos ilustres, é necessário ter presente que a operação revelou, segundo casos já julgados, um esquema de corrupção sistêmica, no qual o pagamento de propinas em contratos públicos consistia na regra do jogo.”
Moro acrescentou: “A atividade delitiva durou anos e apresentou caráter repetido e serial, caracterizando, da parte dos envolvidos, natureza profissional. Para interromper o ciclo delitivo, a prisão preventiva foi decretada de modo a proteger a ordem pública, especificamente a sociedade, outros indivíduos e os cofres públicos da prática serial e reiterada desses crimes.”
Sem citar a Odebrecht, o juiz mencionou o caso da empreiteira para como um dos que inspiraram críticas que se revelariam injustificadas. “Foi decretada, em junho de 2015, a prisão preventiva de dirigentes de um grande grupo empresarial”, anotou Moro. “Os fundamentos foram diversos, mas a garantia da ordem pública estava entre eles. Posteriormente, tais dirigentes foram condenados criminalmente, embora com recursos pendentes.”
Moro prosseguiu: “As críticas contra essas prisões foram severas, tanto pelas partes como por interessados ou desinteressados, que apontaram o suposto exagero da medida diante da prisão de ‘pessoas conhecidas’. Posteriormente, dirigentes desse grupo empresarial resolveram colaborar com a Justiça e admitiram o pagamento sistemático de propinas não só no Brasil, isso por anos, mas também em diversos países no exterior, bem como a participação em ajustes fraudulentos de licitações da Petrobras.”
Os delatores da Odebrecht revelaram “mais do que isso: confirmaram a existência no grupo empresarial de um setor próprio encarregado do pagamento de propina (Departamento de Operações Estruturadas) e que este permaneceu funcionando mesmo durante as investigações da Lava Jato…”
Para Moro, o caso da Odebrecht “é bem ilustrativo do equívoco das críticas, pois o tempo confirmou ainda mais o acerto da prisão. Foi a prisão preventiva, em junho de 2015, que causou o desmantelamento do departamento de propinas do grupo empresarial, interrompendo a continuidade da prática de sérios crimes de corrupção. Assim não fosse, o departamento da propina ainda estaria em plena atividade.”
Ao longo do artigo, o magistrado diz o que pensa sobre as prisões preventivas em termos genéricos. “São excepcionais e devem ser longamente justificadas”, diz logo no primeiro parágrafo do texto. Depois de discorrer sobre o acerto das ordens de prisão expedidas contra executivos da Odebrecht, Moro ponderou: “Isso não significa que a prisão preventiva pode ser vulgarizada, mas ilustra que, em um quadro de corrupção sistêmica, com a prática serial, reiterada e profissional de crimes sérios, é preciso que a Justiça, na forma do Direito, aja com a firmeza necessária e que, presentes boas provas, imponha a prisão preventiva para interromper o ciclo delitivo, sem importar o poder político ou econômico dos envolvidos.”
No encerramento do artigo, Sergio Moro insinua que há entre os seus críticos pessoas movidas por interesses subalternos. “As críticas genéricas às prisões preventivas na Lava Jato não aparentam ser consistentes com os motivos usualmente invocados pelos seus autores”, escreveu o juiz, sem dar nomes aos bois. “Admita-se que é possível que, para parte minoritária dos críticos, os motivos reais sejam outros, como a aludida qualidade dos presos ou algum desejo inconfesso de retornar ao status quo de corrupção e impunidade.”
Com esse tipo de crítico, arrematou Sergio Moro, “nem sequer é viável debater, pois tais argumentos são incompatíveis com os majestosos princípios da liberdade, da igualdade e da moralidade pública consagrados na Constituição brasileira.”
Fonte: Revista VEJA e http://josiasdesouza.blogosfera.uol.com.br/ 05/03/17

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