SÉRGIO MORO, ARTIGO NA VEJA
Por Josias de Souza, 05/03/2017
Sergio Moro veio à boca do palco
para contestar os críticos que o acusam de cometer abusos na decretação de
prisões preventivas. O juiz da Lava Jato reagiu por meio de um artigo veiculado
na edição mais recente da revista Veja. Atribuiu as queixas não a fatores como a
quantidade de prisões —79 desde março de 2014—, mas à presença de “presos
ilustres” atrás das grades.
“A questão real —e é necessário
ser franco sobre isso— não é a quantidade, a duração ou as colaborações
decorrentes, mas a qualidade das prisões, mais propriamente a qualidade dos
presos provisórios”, escreveu Moro. “O problema não são as 79 prisões ou os
atualmente sete presos sem julgamento, mas sim que se trata de presos
ilustres.”
Sem mencionar-lhes os nomes, Moro
deu quatro exemplos de “presos ilustres” da Lava Jato. Três estão hospedados na
carceragem de Curitiba. Outro desfruta das facilidades do sistema penitenciário
carioca: “…um dirigente de empreiteira [Marcelo Odebrecht], um ex-ministro da
Fazenda [Antonio Palocci], um ex-governador [Sergio Cabral] e um ex-presidente
da Câmara dos Deputados [Eduardo Cunha].”
Na opinião do magistrado, “as
críticas às prisões preventivas refletem, no fundo, o lamentável entendimento
de que há pessoas acima da lei.” Sinalizam também “que ainda vivemos em uma
sociedade de castas, distante de nós a igualdade republicana.”
A certa altura, Moro realçou algo
que os críticos costumam negligenciar: os resultados da Lava Jato. “Mesmo
considerando-se as 79 preventivas e o fato de elas envolverem presos ilustres,
é necessário ter presente que a operação revelou, segundo casos já julgados, um
esquema de corrupção sistêmica, no qual o pagamento de propinas em contratos
públicos consistia na regra do jogo.”
Moro acrescentou: “A atividade
delitiva durou anos e apresentou caráter repetido e serial, caracterizando, da
parte dos envolvidos, natureza profissional. Para interromper o ciclo delitivo,
a prisão preventiva foi decretada de modo a proteger a ordem pública,
especificamente a sociedade, outros indivíduos e os cofres públicos da prática
serial e reiterada desses crimes.”
Sem citar a Odebrecht, o juiz
mencionou o caso da empreiteira para como um dos que inspiraram críticas que se
revelariam injustificadas. “Foi decretada, em junho de 2015, a prisão
preventiva de dirigentes de um grande grupo empresarial”, anotou Moro. “Os
fundamentos foram diversos, mas a garantia da ordem pública estava entre eles.
Posteriormente, tais dirigentes foram condenados criminalmente, embora com
recursos pendentes.”
Moro prosseguiu: “As críticas
contra essas prisões foram severas, tanto pelas partes como por interessados ou
desinteressados, que apontaram o suposto exagero da medida diante da prisão de
‘pessoas conhecidas’. Posteriormente, dirigentes desse grupo empresarial
resolveram colaborar com a Justiça e admitiram o pagamento sistemático de
propinas não só no Brasil, isso por anos, mas também em diversos países no
exterior, bem como a participação em ajustes fraudulentos de licitações da
Petrobras.”
Os delatores da Odebrecht
revelaram “mais do que isso: confirmaram a existência no grupo empresarial de
um setor próprio encarregado do pagamento de propina (Departamento de Operações
Estruturadas) e que este permaneceu funcionando mesmo durante as investigações
da Lava Jato…”
Para Moro, o caso da Odebrecht “é
bem ilustrativo do equívoco das críticas, pois o tempo confirmou ainda mais o
acerto da prisão. Foi a prisão preventiva, em junho de 2015, que causou o
desmantelamento do departamento de propinas do grupo empresarial, interrompendo
a continuidade da prática de sérios crimes de corrupção. Assim não fosse, o
departamento da propina ainda estaria em plena atividade.”
Ao longo do artigo, o magistrado
diz o que pensa sobre as prisões preventivas em termos genéricos. “São
excepcionais e devem ser longamente justificadas”, diz logo no primeiro
parágrafo do texto. Depois de discorrer sobre o acerto das ordens de prisão
expedidas contra executivos da Odebrecht, Moro ponderou: “Isso não significa
que a prisão preventiva pode ser vulgarizada, mas ilustra que, em um quadro de
corrupção sistêmica, com a prática serial, reiterada e profissional de crimes
sérios, é preciso que a Justiça, na forma do Direito, aja com a firmeza
necessária e que, presentes boas provas, imponha a prisão preventiva para
interromper o ciclo delitivo, sem importar o poder político ou econômico dos
envolvidos.”
No encerramento do artigo, Sergio
Moro insinua que há entre os seus críticos pessoas movidas por interesses
subalternos. “As críticas genéricas às prisões preventivas na Lava Jato não
aparentam ser consistentes com os motivos usualmente invocados pelos seus
autores”, escreveu o juiz, sem dar nomes aos bois. “Admita-se que é possível
que, para parte minoritária dos críticos, os motivos reais sejam outros, como a
aludida qualidade dos presos ou algum desejo inconfesso de retornar ao status
quo de corrupção e impunidade.”
Com esse tipo de crítico,
arrematou Sergio Moro, “nem sequer é viável debater, pois tais argumentos são
incompatíveis com os majestosos princípios da liberdade, da igualdade e da
moralidade pública consagrados na Constituição brasileira.”
Fonte: Revista VEJA e http://josiasdesouza.blogosfera.uol.com.br/
05/03/17
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