CLT É UMA FÁBRICA DE CONFLITOS JUDICIAIS
A CLT JÁ TEM 74 ANOS (Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943).
O resultado de se manter uma legislação trabalhista arcaica e onerosa é o desestímulo ao emprego formal e o incentivo a um improdutivo contencioso jurídico
Jornal O GLOBO - Editorial 12/03/2017
“Desembarcar de forma desavisada
no longo debate que se trava sobre a modernização da anacrônica legislação
trabalhista pode levar a equívocos. Motivos para atualizar a Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT) não faltam. Na sua essência, trata-se de uma legislação
forjada na década de 40, no Estado Novo de Getulio, inspirada no controle da
sociedade pelo fascismo de Mussolini.
Assim tem sido, mesmo que o
Brasil pouco industrializado daquela época haja mudado de patamar de
desenvolvimento — e também de problemas. O próprio avanço econômico e a
urbanização do pós-guerra teriam de levar a adaptações naquele modelo
paternalista e, com o passar do tempo, desincentivador do emprego formal. Não
foram feitas reformas de peso, e, para tornar tudo mais difícil nas relações
trabalhistas, a revolução da microeletrônica e a internet, bases da
fragmentação das linhas de produção, pulverizaram o que restava da ideia de
emprego embutida na CLT, sob a proteção do Estado. Eis por que a legislação
trabalhista foi convertida numa usina de litígios, dada a sua inadequação
crescente à forma como funcionam os mercados globalizados. Mesmo com Trump na
Casa Branca.
Apenas no ano passado, a Justiça
Trabalhista — inexistente em vários países — recebeu 3 milhões de novas ações,
estatística impulsionada pelo desemprego. Com uma CLT arcaica tudo pode
justificar uma reclamação trabalhista, e sempre haverá um escritório de
advocacia especializado em arrancar um acordo com o patrão e uma indenização
com deságio, parte da qual remunerará advogados. É uma indústria rentável. Por
isso, segundo o sociólogo José Pastore, especialista em relações de trabalho, o
Brasil é campeão mundial de processos trabalhistas.
Mas todo este aparato criado para
supostamente defender o assalariado não consegue obter, por exemplo, o que os
trabalhadores chineses têm conseguido em um país sem a miríade de direitos
incluídos na CLT: os salários chineses triplicaram na última década; o
pagamento por hora já é maior que o praticado em toda a América Latina, com
exceção do Chile. E já representa 70% da remuneração salarial nas economias
menores da zona do euro. Por exemplo, Portugal. Não se sustenta, portanto, o
argumento de que a regulação excessiva do mercado de trabalho ajuda o emprego e
a melhoria de remuneração. É o oposto. Outra prova disso é que, enquanto o
salário dos chineses tem subido, o dos brasileiros e argentinos — dois dos mais
“protegidos” assalariados — tem caído. Também em função dos equívocos das
políticas econômicas kirchneristas e lulopetistas, ambas intervencionistas.
É por isso que há inclusive
segmentos do sindicalismo a favor da proposta de reforma pela qual, com a
exceção de certos itens da CLT, questões acertadas entre as partes serão
aceitas pelos tribunais trabalhistas, independentemente da legislação. Será um
choque de bom senso."
Fonte: http://oglobo.globo.com/ 12/03/17
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