quarta-feira, 18 de setembro de 2013

MENSALEIROS 6 X 5 BRASILEIROS





E o julgamento do mensalão se estenderá até o próximo ano, coincidindo com a campanha presidencial de outubro de 2014...



“O voto de Celso de Mello, que decidiu nesta quarta-feira aceitar os embargos infringentes no caso do mensalão, repercutiu instantaneamente na sociedade civil e também entre especialistas. Ouvidos pelo GLOBO, eles demonstram preocupação com o tempo que o julgamento dos recursos pelo Superior Tribunal Federal (STF) pode levar e também com a possibilidade de impunidade.
Luciano Santos, advogado especialista em direito eleitoral do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), acha que “por mais técnica, polêmica e passível de divisões a questão”, o voto a favor dos embargos infrigentes “encerra um crédito que a opinião pública tinha dado ao Supremo Tribunal Federal (STF)”.
Segundo Santos, o julgamento do mensalão foi, em sua essência, emblemático e muito eficiente; os réus já haviam sido julgados numa corte privilegiada e, por isso, “o caso já poderia ter sido encerrado”. Mas o caso não foi o que, para Santos, “traz uma sensação de desalento e impunidade à sociedade”.
- Muitas cortes superiores, como o próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE), vêm interpretando embargos semelhantes como inconstitucionais. O supremo anda, portanto, num caminho contrário. A discussão não é só técnica, a divisão que se produziu entre os ministros do STF expõe a disfuncionalidade do Judiciário brasileiro - declarou.
Para Luciano Santos, “a lua de mel da população com o STF acabou”. E a população agora deve ficar atenta a alguns fatores daqui para a frente: como os réus vão recorrer ao STF, se esses embargos serão votados com rapidez, se serão julgados em blocos (como ocorreu no julgamento do mensalão), e se o chamado “mensalão mineiro”, que afeta o PSDB, será avaliado com critérios semelhantes pelo Supremo - e principalmente antes das eleições de 2014.
- Preciso não acreditar que a nova composição do STF (com dois ministros novos indicados pela presidente Dilma Roussefff, Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki, que votaram a favor dos embargos) tenha trazido algum partidarismo ao julgamento. Mas acho que a decisão desta quarta-feira traz à tona uma discussão pertinente, que a população precisa promover: será que deve caber apenas ao presidente indicar a composição do STF? - indagou o representante do MCCE.
Já Gil Castello Branco, secretário-geral da ONG Contas Abertas, se disse desagradado com os rumos que o caso levou.
- Vai ser difícil acordar amanhã. Sonhávamos com um marco para o fim da impunidade e nos deparamos com os recursos dos recursos, os embargos dos embargos. O enredo parecia diferente, mas o final do filme será o de sempre. Os tubarões não irão para a cadeia - protestou.
Cristiane Maza, da organização Todos Juntos Contra a Corrupção, também expressou descontentamento. Para ela, a opção de aceitar os embargos infringentes foi “decepcionante”.
- Acho que essa decisão vai levar a uma retomada às ruas. É preciso que as pessoas voltem às ruas. Para o cidadão comum, parece que o Supremo não é supremo. Havia uma expectativa muito grande para que essa questão não terminasse em pizza.
Cientista político da PUC-RJ, Ricardo Ismael diz que o Supremo optou por protelar o cumprimento das sentenças. Ele afirma que a sensação de impunidade tende a aumentar na sociedade brasileira.
- O que mais lamento é que isso vai demonstrar que nem todos são iguais perante à lei. Infelizmente, para alguns, os julgamentos são ritos sumários. São rápidos. Para outros, os poderosos, os processos podem se arrastar por anos. Há a constatação da impunidade - critica.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) disse que não comentará o acolhimento dos embargos infringentes, “por entender que a questão não representa um caso de afronta à Constituição”, como informou a assessoria do presidente da OAB, Marcos Vinícius Furtado Coelho.
Edmar Bacha, diretor do Instituto de Estudos de Política Econômica Casa das Garças e ex-presidente do BNDES, diz esperar que haja celeridade daqui para frente.
- Eu espero que a Corte se dê um prazo fixo: “vamos terminar isso até março do ano que vem”, algo concreto. Ou então, “não vamos tirar férias para acelerar o processo de garantir o direito dos réus e assegurar que a Justiça seja feita” - diz.                                               Fonte: http://oglobo.globo.com/



Grupo de manifestantes leva pizza para a frente do Supremo


Eles colocaram um gradeado com as imagens do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e do ex-presidente do PT José GenoinoFonte: O Estado de São Paulo, 18/09/13

Gilmar Mendes diz que o STF não pode funcionar como pizzaria ou como tribunal bolivariano
 
MENSALEIROS 6X 5 BRASILEIROS

Como já era esperado, o ministro Celso de Mello deu provimento ao pedido de “Embargos Infrigentes”, desempatando a favor dos réus do mensalão.
Após oito anos de julgamento, 54 sessões em 2012 e mais oito sessões em 2013, em voto que durou mais de três horas, houve a reviravolta e agora não sabe quando esse processo terminará. 

Esse adiamento levará para a "eternidade" a sentença contra os mensaleiros e significa apenas o triunfo definitivo da impunidade no Brasil.

Desta forma continua melancólica a percepção da sociedade brasileira com a certeza da impunidade para os riscos e poderosos, capazes de contratar à peso de ouro, os mais caros escritórios de advocacias do Brasil, pois sempre contam com juízes sempre solícitos a encontrar dispositivos que os favoreçam nas decisões.  
Vejam os comentários que seguem:
O SUPREMO E OS EMBARGOS INFRIGENTES
                   Marco Aurélio Mello
                     Publicado: 18/09/13 
“A ação penal conhecida como “mensalão” veio a ser julgada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Ocupou praticamente todo o segundo semestre de 2012 — 54 sessões. A decisão condenatória foi impugnada mediante embargos declaratórios e, na apreciação destes, em 2013, tomaram-se oito sessões. Então, após exaustivos debates, surgiu a polêmica acerca da adequação de mais um recurso — os embargos infringentes.
Antes da Constituição de 1988, o Supremo podia editar normas sobre ações e recursos da respectiva competência. Então, versou, no Regimento Interno, o cabimento dos embargos, a pressupor quatro votos vencidos a favor da defesa. Indaga-se: persistem eles no cenário jurídico? A resposta é negativa, ante a revogação tácita do Regimento, porquanto a Lei nº 8.038/90, ao disciplinar as ações penais da competência do Supremo e do Superior Tribunal de Justiça, silenciou a respeito da matéria.
O fato gerou incompatibilidade gritante. A razão mostra-se simples. O Congresso deixou de prever embargos contra as decisões do Superior. Entender de forma diversa implica afirmar que, julgando este último, por exemplo, um governador de estado, o pronunciamento, seja qual for o escore, não desafia impugnação, mas, fazendo-o a mais alta Corte do país relativamente a deputado ou senador, havendo quatro votos a favor da defesa, abre-se margem a outro julgamento, de igual natureza e em verdadeira sobreposição. O mesmo raciocínio serve para os Tribunais de Justiça, quanto a prefeitos, e os Regionais Federais, no tocante a juízes e membros do Ministério Público Federal.
O sistema não fecha, no que, considerado o crivo do Supremo, é assentada a revisão pelo próprio Tribunal, colocando-se em dúvida o acerto do ato condenatório formalizado. Ao lado disso, a admissão do recurso gera consequências. A primeira refere-se à quebra do princípio igualitário, porque apenas os acusados com quatro votos a favor terão o direito a eventual reforma do que decidido. A segunda concerne à mudança na composição do Tribunal em virtude da aposentadoria de dois ministros que participaram do julgamento. É dizer: caso os integrantes que chegaram depois somem os votos aos quatro da corrente minoritária, a condenação poderá ser transformada em absolvição, dando-se o dito pelo não dito, para a perplexidade geral. Isso já ocorreu presente a cassação de mandato parlamentar, no que o novo Supremo concluiu, apesar da prática de crime contra a administração pública, não lhe incumbir o implemento. Acrescente-se a problemática da prescrição, uma vez que existe a possibilidade de haver a diminuição das penas.
Esta quarta-feira promete definição sobre a quadra vivenciada. É reveladora de novos tempos? Com a palavra o decano do Supremo, o douto ministro Celso de Mello, a quem cabe o voto decisivo, ante o empate verificado, de cinco votos pela admissibilidade do recurso e outros tantos no sentido da revogação tácita do Regimento Interno. Que o resultado seja alvissareiro!”
Marco Aurélio Mello é ministro do Supremo Tribunal Federal e vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral. Fonte: http://oglobo.globo.com

“Gilmar Mendes, ministro do STF, teve de lembrar nesta terça-feira que o tribunal não pode funcionar como uma pizzaria. O ministro, que votou contra o cabimento de embargos infringentes, parece já trabalhar com um cenário em que eles passem a ser aceitos — Celso de Mello é que decidirá a questão nesta quarta. Caso se admita o recurso, Mendes defende que se crie um procedimento:
“Tenho a impressão de que é importante, desde logo, estabelecer ritos, prazos, para encaminhar este assunto. Quer dizer, que o tema não fique solto. Estou dizendo é que haja, de fato, uma responsabilidade em relação a isso. Isso aqui não é um tribunal para ficar assando pizza e nem é um tribunal bolivariano”. O ministro disse ainda: “Amanhã já pode distribuir processo. Aquele que tiver encaminhado assuma o compromisso de trazer dentro de um prazo razoável”.
Pois é… Eis o mais difícil. Como esquecer uma pergunta disparada certa feita por Ricardo Lewadowski: “Tanta pressa por quê?”. Pressa? O escândalo veio à luz em 2005, a denúncia foi aceita em 2007, e o julgamento só começou em 2012. Sem a definição de prazos, não tem tempo para acabar, o que já é uma tradição do Judiciário brasileiro — uma triste tradição, que nos confere fama internacional. Por falar em Lewandowski, basta que se lembre o tempo que ele levou para apresentar a chamada “revisão”. Tudo o mais constante, que se contem outros tantos anos pela frente.
A referência ao “tribunal bolivariano” é oportuna. O Poder Judiciário na Venezuela, na Bolívia, no Equador ou na Nicarágua existe hoje para a) homologar as vontades dos respectivos presidentes, b) para proteger os “marginais do poder” (como disse Celso de Mello em passado recente) e para c) perseguir os inimigos do regime. A nossa corte suprema está a caminho de cumprir os itens “a” e “b” da agenda. Chegar ao “c” pode ser só uma questão de tempo.
Uma vez aceitos os embargos infringentes nesta quarta, e parece que as coisas caminham nessa direção, o tribunal cairá num enorme vazio — ou num emaranhado — de procedimentos. Sem o estabelecimento de um rito, os mensaleiros podem comemorar a impunidade. Aí é só esperar os filmes financiados pela Lei Rouanet exaltando os heróis que ousaram desafiar, e vencer, a democracia.”                            Por Reinaldo Azevedo


segunda-feira, 16 de setembro de 2013

STF À BEIRA DO PRECIPÍCIO



Após dar um salto, STF flerta com o descrédito

O povo brasileiro vive dias de apreensão com o voto do ministro Celso de Mello nesta quarta-feira, 18/09/13. É do decano do STF o voto que decidirá se os mensaleiros vão para a cadeia imediatamente ou se terão direito de interpor um derradeiro recurso –o embargo infringente—, que pode levar à redução de penas e até à prescrição. Leiam os comentários que seguem:
JOAQUIM BARBOSA PODE RENUNCIAR

                          Carlos Chagas

Serão desastrosas as conseqüências, se os mensaleiros conseguirem convencer a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal a iniciar o segundo tempo do julgamento do maior escândalo político nacional, dando o dito pelo
não dito e o julgado por não julgado, na apreciação dos embargos apresentados até quinta-feira.

Primeiro porque será a desmoralização do Poder Judiciário, tendo em vista que os réus já foram condenados em última instância, em seguida a exaustivas investigações e amplas condições de defesa.

Depois, porque como reação a tamanha violência jurídica, Joaquim Barbosa poderá renunciar não apenas à presidência do Supremo, mas ao próprio exercício da função de ministro.

Esse rumor tomou conta de Brasília, ontem, na esteira de uma viagem que o magistrado faz a Costa Rica, de onde retornará amanhã. Se verdadeiro ou especulativo, saberemos na próxima semana, mas a verdade é que Joaquim Barbosa não parece capaz de aceitar humilhações sem reagir. Depois de anos de trabalho como relator do processo, enfrentando até colegas de tribunal, conseguiu fazer prevalecer a Justiça, nesse emblemático caso em condições de desmentir o mote de que no Brasil só os ladrões de galinha vão para a cadeia. Assistir de braços cruzados a negação de todo o esforço que ia
redimindo as instituições democráticas, de jeito nenhum.

Em termos jurídicos, seria a falência da Justiça, como, aliás, todo mundo pensava antes da instauração do processo do mensalão. Em termos políticos, pior ainda: será a demonstração de que o PT pode tudo, a um passo de
tornar-se partido único num regime onde prevalecem interesses de grupos encastelados no poder. Afinal, a condenação de companheiros de alto quilate, por corrupção, ia revelando as entranhas da legenda que um dia
dispôs-se a recuperar o país, mas cedeu às imposições do fisiologismo.

Teria a mais alta corte nacional mecanismos para impedir esse vexame? Rejeitar liminarmente os embargos não dá, mas apreciá-los em conjunto pela simples reafirmação de sentenças exaustivamente exaradas, quem sabe?
Declaratórios ou infringentes, os recursos compõem a conspiração dos derrotados.

*Vamos lutar com a única arma que nos resta, divulgando rápido!*

*SE ISTO ACONTECER, O POVO VAI TIRAR O PT DO GOVERNO !

*Os militares não vão participar e nem precisarão! É a única saída para a busca da dignidade que nos foi roubada.
Josias de Souza, 13/09/2013  
Nunca antes na história de sua existência centenária o Supremo Tribunal Federal foi tão respeitado pelo contribuinte como hoje. No julgamento do mensalão, o tribunal fez o que todos imaginavam que jamais seria feito no Brasil: igualou o criminoso graúdo ao pobre-diabo.
Depois de corrigir a cegueira, regular a balança e afiar a espada, o STF decidiu desafiar a sorte. Por cinco votos contra cinco está empatada a votação que poderá representar o casamento do Supremo com a glória ou sua reconciliação com o descrédito.
Na sessão desta quinta-feira, quem melhor resumiu a cena foi Marco Aurélio Mello: “Sinalizamos para a sociedade brasileira a correção de rumos, visando um Brasil melhor. Cresceu o Supremo como órgão de cúpula do Judiciário junto aos cidadãos. Mas estamos a um passo, ou melhor a um voto de desmerecer a confiança que no Supremo foi depositada.”
Voltando-se para o colega Celso de Mello, Marco Aurélio cutucou: “Que responsabilidade, ministro!” É do decano do STF o voto que decidirá se os mensaleiros vão para a cadeia imediatamente ou se terão direito de interpor um derradeiro recurso –o embargo infringente—, que pode levar à redução de penas e até à prescrição.
“A repercussão que isso terá é incomensurável”, lamuriou-se Gilmar Mendes. Num chiste, Marco Aurélio insinuou que o Supremo está prestes a entrar na linha de tiro das ruas: “Vossa excelência fique tranquilo, ministro Gilmar, porque eu soube que os vidros do plenário foram blindados.”
Se a votação está empatada é porque o tribunal se dividiu quanto ao nó da questão: são cabíveis os recursos modificativos contra decisões do plenário do STF, espécie de Olimpo do Judiciário? Os partidários do ‘não’ dispõem de argumentos bastante  ponderáveis. O principal deles, exposto pela ministra Cármem Lucia e esmiuçado por outros colegas é o de que o STF passaria a ser o único tribunal superior a admitir os tais embargos infringentes. O STJ, onde são julgados, entre outros, os governadores de Estado, não os admite. No dizer de Marco Aurélio, “o sistema não fecha”.
Se é assim, pergunta a plateia aos seus botões, por que diabos a maioria dos ministros não opta pela solução mais lógica? Gilmar Mendes foi ao ponto: “Só há duas explicações possíveis para que as provas sejam reanalisadas pelo mesmo órgão julgador, ambas graves. Ou o trabalho custoso do já sobrecarregdo plenário é inútil ou joga-se com a odiosa manipulação da composição do tribunal”. E Marco Aurélio: “Talvez já não tenhamos o mesmo tribunal.”
Em debates como esse, a entrelinha por vezes grita mais do que a linha. O que Gilmar e Marco Aurélio disseram –sem declarar explicitamente— foi que os últimos ministros enviados por Dilma Rousseff ao Supremo deram ao plenário uma fisionomia mais, digamos, simpática aos mensaleiros.
Para usar expressões caras ao recém-chegado Luís Roberto Barroso: um julgamento que ficou “fora da curva” pode agora ser puxado para dentro da curva. Gilmar deu nome e sobrenome ao problema: José Dirceu. “O pano de fundo é a afirmação de que houve exasperação de penas. E o exemplo citado é a pena de 2 anos e 9 meses aplicada a José Dirceu no crime de quadrilha.”
Noutro julgamento recente, o do senador Ivo Cassol (PP-RO), os “novatos” Roberto Barroso e Teori Zavaschi alteraram com seus votos a maioria que se havia formado no julgamento do mensalão nas condenações por formaçõ de quadrilha. Com isso, o STF serviu a Cassol um refresco que, se forem aceitos os embargos infringentes, poderá ser estendido a mensaleiros como Dirceu, Delúbio Soares e José Genoino..
Gilmar iluminou a incongruência. No caso do deputado-presidiário Natan Donadon, os desvios foram de R$ 8 milhões e o pedaço da sentença relativo à formação de quadrilha somou 2 anos e 3 meses. No escândalo do mensalão, disse Gilmar, os desvios foram de R$ 170 milhões, e a pena de quadrilha imposta ao “chefe” Dirceu foi de 2 anos e 9 meses. Comparando um caso com o outro, arrematou Gilmar, o episódio Donadon deveria ser analisado por um “Juizado de Pequenas causas.”
Afora o desafio ao bom senso, a aceitação dos embargos infringentes forçaria o STF a admiti-los em todas as outras ações penais que já tramitam nos seus escaninhos. Marco Aurélio injetou na sessão uma dose de realismo fantástico:
“Só eu tenho mais de 200 [processos] na fila do plenário, aguardando espaço na pauta. Tenho um processo que liberei há mais de dez anos para julgamento. E isso é uma frustração para o julgador. Há alguma coisa errada. Mas queremos ficar com o disco arranhado na mesma faixa.” É contra esse pano de fundo que metade do STF votou pela aceitação dos embargos infringentes.
Dono do voto que irá definir a parada na próxima quarta-feira, Celso de Mello deveria trocar no final de semana os compêndios jurídicos por um bom livro. Chama-se “Why Things Bite Back”. O autor é Edward Tenner. Há uma boa tradução para o português (“A Vingança da Tecnologia”, editora Campus, 1997). Tem 474 páginas.
A parte que mais interessa às togas do Supremo vai da página 22 à 25. Conta a experiência do major John Paul Stapp. Médico e biofísico, Stapp foi selecionado pela Força Aérea dos EUA como cobaia de testes para medir a resistência humana a grandes acelerações. Desafiou a velocidade pilotando um trenó com propulsão de foguete.
Em 1949, Stapp bateu o recorde de aceleração. Não conseguiu, porém, festejar o feito. Os acelerômetros do trenó-foguete não funcionaram. Desolado, Stapp encomendou ao engenheiro que o ajudava, o capitão Edward Murphy Jr., diligências para identificar a falha. Ele descobriu que um técnico ligara os circuitos do veículo ao contrário.
No relatório em que informa sobre a barbeiragem, o capitão Murphy Jr. anotou: “Se há mais de uma forma de fazer um trabalho e uma dessas formas redundará em desastre, então alguém fará o trabalho dessa forma”. Em entrevista a jornalistas, o major Stapp batizou de “Lei de Murphy” o diagnóstico do auxiliar. Resumiu-o assim: “Se alguma coisa pode dar errado, dará”.
Aplicada ao caso dos embargos infringentes, a “Lei de Murphy” ajuda a entender a atmosfera de descrédito que ameaça o STF. Podendo decidir de duas maneiras, Celso de Melo insinua que votará junto com a metade do Supremo que preferiu ligar os fios do julgamento do mensalão ao contrário.

Mensalão no STF vira ‘jogo de xadrez’

Com eventual prorrogação do julgamento, tribunal pode anular condenações, reduzir penas e mudar interpretação sobre cassações

15 de setembro de 2013
Felipe Recondo e Ricardo Brito
A retomada do julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal, na próxima quarta-feira, abrirá uma nova etapa do processo que há 8 anos tramita na Corte se o ministro Celso de Mello votar favoravelmente - como sinalizou - à possibilidade da reanálise de crimes de 12 dos 25 condenados. Aceitos os embargos infringentes, o caso deve se transformar numa espécie de "jogo de xadrez".
Pelas manifestações recentes dos ministros, as condenações por quadrilha podem ser revertidas, penas impostas a determinados réus podem ser reduzidas e a decisão sobre a cassação imediata dos mandatos dos deputados envolvidos, alterada.
Ministros contrários ao novo julgamento não necessariamente votarão pela manutenção de todas as condenações e penas. A ministra Cármen Lúcia, por exemplo, foi contrária à admissibilidade dos chamados embargos infringentes, mas julgou, no ano passado, não haver provas para condenar os réus por formação de quadrilha e considerou que o STF não tem poder para cassar mandatos de deputados condenados.
Por essa posição, ela se perfilará aos ministros que agora votaram a favor dos embargos - Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Rosa Weber, Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso. Os dois últimos, apesar de não terem participado do julgamento no ano passado, já encamparam as mesmas teses sobre quadrilha e perda de mandato.
Na soma dos votos, o tribunal poderá reverter a condenação de oito réus acusados de formação de quadrilha, dentre eles o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares.
Da mesma forma, a decisão do tribunal no julgamento do mensalão de ordenar ao Congresso a cassação imediata dos parlamentares condenados seria revertida. Cármen Lúcia também se alinha, nesse tema, aos ministros que votaram a favor dos embargos infringentes e que entendem que compete à Câmara cassar os mandatos.
Além de Cármen Lúcia, o ministro Marco Aurélio votou contra a possibilidade de nova chance para os réus do mensalão, mas admitiu reduzir as penas nas últimas semanas, quando o tribunal julgou os primeiros recursos. Marco Aurélio poderia, na nova fase do processo, votar novamente pela redução das penas. Dependendo da mudança, penas dos condenados podem prescrever. A queda de punições levaria réus como Dirceu e Delúbio a um regime de cumprimento de pena mais favorável: de inicialmente fechado, em que têm de passar o dia inteiro na cadeia, para o semiaberto, no qual são obrigados apenas a dormir na penitenciária.
Barroso já criticou o cálculo das penas para parte dos réus, mas não quis, nos primeiros recursos, alterá-las. Na nova fase do julgamento, pode abandonar a contenção e propor também a diminuição das penas. A mesma postura deve ter o ministro Teori Zavascki.
Em 2012, Celso de Mello foi dos mais enfáticos ao defender a condenação dos réus. Mesmo aceitando os embargos, como indicou, poderá manter o peso das condenações.
Fonte: http://www.estadao.com.br/