Em pleno o clamor contra o estupro coletivo no Rio,
uma garotinha de 11 anos foi estuprada em Brasília por adolescentes seguindo a
liderança de um homem feito de 16 anos. Nem foram incomodados. São “crianças”,
segundo a lei. Um crime horrível foi praticado, uma menina que brincava com
bonecas ficará com sequelas emocionais irremovíveis, mas não haverá culpados,
nem punição. E o Congresso reluta em discutir e votar a redução da maioridade
penal para 16 anos.
O grupo de adolescentes estupradores dopou a menina
antes de abusar dela com selvageria, crueldade e covardia.
Reduzir a maioridade não é o “melhor remédio”, mas
ao menos abriria a chance de punir assaltantes, assassinos e estupradores de 16
anos.
Ciente de que aos 16 anos poderia ser punido, o
estuprador brasiliense pensaria mil vezes antes de liderar crime tão abjeto
quanto covarde.
A proposta de emenda constitucional nº 171, que
reduz a maioridade, está há 23 anos nas gavetas do Congresso.
Fonte: http://diariodopoder.com.br/ 12/06/16
17 ANOS, 8 HOMICÍDIOS, SOLTO COM FICHA LIMPA
O jornal A Tribuna de
Vitória/ES, em sua edição de 05/12/12, noticia que um adolescente de 17 anos,
acusado pela Polícia Militar do ES, de matar oito pessoas na Grande Vitória e
cometer outros crimes como tráfico de drogas e associação ao tráfico, foi solto dia 07/12/12 porque fez 18
anos e assim vai ficar com a ficha limpa de crimes, de acordo com o ECA –
Estatuto da Criança e Adolescente.
LEI MANDA APAGAR A FICHA
“A lei determina que todos os arquivos sejam apagados.
Ele pode ter 20 homicídios nas costa, completou a maioridade, zera tudo”, diz Wellington
Lugão, titular da Delegacia do Adolescente em Conflito com a Lei (Deacle). Segundo
ele, se o nome do menor for consultado no sistema de antecedentes, vai constar
que ele nunca teve passagem pela polícia, ou seja, é como se ele não tivesse
cometido nenhum crime na vida”.
“Isso acontece porque a lei determina que todos os
arquivos seja apagados. Inclusive, a gente não pode nem informar a ninguém se
ele teve passagem ou não porque, para todos os efeitos, a lei entende que como
maior ele não antecedentes.
A certeza da impunidade colabora
para que os adolescentes fiquem no crime”. A medida socioeducativa máxima
aplicada para o adolescente é de três anos de apreensão (detenção). O Estatuto
da Criança e do Adolescente (ECA) DIZ QUE QUANDO ELE COMPLETAR 21 ANOS, TEM DE
SER COLOCADO EM LIBERDADE”, conclui.
O leitor conhece se em algum
país do mundo existe tamanha aberração?
Além do ECA que tem sofrer radicais alterações, como reduzir a maioridade penal para 16 anos e punir com rigor os crimes violentos praticados por adolescentes, também o nosso Código Penal criado em 1940,
durante o Estado
Novo de Getulio
Vargas, em 1940, e entrado em vigor dois anos depois, em janeiro de
1942. O país é outro, outros são os costumes
e a própria sociedade com sua visão contemporânea é outra”, diz o experiente
jornalista Rubens Pontes.