sábado, 23 de maio de 2026

PF troca delegado que pediu investigação contra Lulinha e chefiava inquérito de desvios no INSS E MENDONÇA PEDE EXPLICAÇÕES

 

                                   Por THEODIANO BASTOS

O delegado da Polícia Federal responsável pelo inquérito que investiga um esquema no INSS e que pediu a quebra de sigilo de Fábio Luís Lula da Silva (Lulinha) é Guilherme Figueiredo Silva. Ele deixou a chefia das apurações após uma mudança estrutural na corporação. 

Troca na coordenação das investigações sobre fraudes no INSS resultou em críticas de André Mendonça e da oposição ao governo

A Polícia Federal decidiu mudar a coordenação dos inquéritos relacionados às fraudes no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). A mudança gerou polêmica em Brasília e acirrou as críticas da oposição ao governo federal, especialmente em razão das investigações terem como alvo Fábio Luiz Lula da Silva, conhecido como Lulinha, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O setor da Polícia Federal que até então conduzia as investigações, sendo responsável, inclusive, pela quebra de sigilo de Lulinha em etapa anterior das investigações, foi retirado da coordenação do caso. A responsabilidade pelo caso agora é da Coordenação de Inquéritos nos Tribunais Superiores (Cinq).

As investigações sobre as fraudes no INSS tiveram início na Justiça Federal, mas, à medida que passaram a envolver políticos e autoridades com foro privilegiado, foram encaminhadas ao Supremo Tribunal Federal (STF). A relatoria do caso no STF está a cargo de André Mendonça.

Cúpula da PF não gostou de Mendonça proibir compartilhamento de dados do inquérito Master com superiores

Mendonça nega questão pessoal ao vetar chefia da PF no caso Master. Interlocutores dizem que ministro repete padrão técnico contra vazamento; cúpula da instituição minimiza

O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou motivação pessoal ao restringir o acesso da cúpula da PF (Polícia Federal) aos detalhes do inquérito do Banco Master, do empresário Daniel Vorcaro.

De acordo com interlocutores do ministro, não se trata de um ato específico ao diretor-geral da instituição, Andrei Rodrigues, mas de uma técnica de compartimentação da informação adotada como padrão pelo magistrado em todos os processos.

O objetivo é proteger as informações e evitar vazamentos ao permitir que apenas investigadores diretamente ligados às diligências tomem conhecimento dos dados.

Por sua vez, a cúpula da PF minimizou a decisão, afirmando também se tratar de um “padrão” que não trará mudanças ou prejuízos à investigação.

Em sua primeira decisão como relator do caso Master, na quinta-feira (19/5), Mendonça deu autonomia à PF na investigação que apura a fraude financeira. Por outro lado, limitou o acesso aos dados somente a autoridades e agentes policiais que atuam no caso, proibindo até mesmo o compartilhamento de informações com a chefia.

Disse Mendonça na decisão: “Somente as autoridades policiais e agentes diretamente envolvidos na análise e condução dos procedimentos reciprocamente compartilhados é que devem ter conhecimento das informações acessadas, o que lhes impõe o dever de sigilo profissional, inclusive em relação aos superiores hierárquicos e outras autoridades públicas.”

A determinação ocorreu em meio ao clima de desconfiança de parte do STF com a PF, após o diretor-geral da corporação ter entregue ao presidente da Corte, Edson Fachin, um relatório com menções a Dias Toffoli no celular de Daniel Vorcaro. O episódio levou Toffoli a deixar a relatoria do Caso Master, sendo substituído por Mendonça na última quinta-feira (12).

Aliados do diretor-geral da PF também minimizaram a decisão do novo relator do caso, confirmando tratar-se de um padrão que em nada mudará na investigação.

SAIBA MAIS EM: https://www.cnnbrasil.com.br/blogs/jussara-soares/politica/mendonca-nega-questao-pessoal-ao-vetar-chefia-da-pf-no-caso-master/ - https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia-estado/2026/05/15/pf-troca-delegado-que-pediu-investigacao-contra-lulinha-e-chefiava-inquerito-de-desvios-no-inss.htm

 

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