sábado, 25 de outubro de 2025

Fraude bancária: casos e a jurisprudência atual dos tribunais


                                                   Por Alan Rodrigues da Motta                                                                                    (Alan é advogado, pós-graduado em Direito Bancário e com MBA em Gestão de Investimentos, pós-graduado em Direito Ambiental e e em Perícia e Auditoria Ambiental, com artigos publicados em sites jurídicos especializados e autor de O Novo Direito Bancário Civil e Processual Civil Constitucional.)

Alan recomenda: Havendo suspeita de fraude, comunique imediatamente a ocorrência à instituição financeira e faça um boletim de ocorrência. A rapidez na comunicação pode ser decisiva para caracterizar a responsabilidade do banco, especialmente em transações atípicas.

No primeiro trimestre de 2025, houve um aumento exponencial nas fraudes bancárias, somando quase dois milhões de casos, o que vem gerando graves prejuízos aos consumidores, que, na maioria das vezes, ainda necessitam procurar o Poder Judiciário para reverter o prejuízo causado.

Consoante a facilidade de acesso a informações pessoais, a falha no serviço de dados das instituições financeiras, a limitação de uma segurança cibernética e o aprimoramento dos criminosos na seara computacional e informacional, a otimização das fraudes bancárias vem ganhando fluxo, o que transparece até mesmo uma modalidade criminosa normal.

A segurança cibernética e a responsabilidade objetiva das instituições financeiras, nas quais, em alguns casos, são funcionários delas próprias que estão envolvidos no tipo penal, lamentavelmente, saindo ainda impunes diante da falta de recursos periciais e cibernéticos da maioria das delegacias de polícia para investigar crimes com tamanha complexidade.

Importante ainda ressaltar que a indenização por danos morais também será procedente ou não diante da análise de cada caso concreto, levando em consideração diversas circunstâncias, conforme entendimento do STJ: “A mera fraude bancária que acarretou contratação e descontos indevidos não é suficiente, por si só, para ensejar dano moral indenizável, exigindo-se a presença de peculiaridades que demonstrem a extrapolação dos limites do simples aborrecimento” (REsp 2.195.198/BA)...

SAIBA MAIS EM: https://www.conjur.com.br/2025-out-22/fraude-bancaria-casos-e-a-jurisprudencia-atual-dos-tribunais/


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