Por Alan Rodrigues da Motta (Alan é advogado, pós-graduado em Direito Bancário e com MBA em Gestão de Investimentos, pós-graduado em Direito Ambiental e e em Perícia e Auditoria Ambiental, com artigos publicados em sites jurídicos especializados e autor de O Novo Direito Bancário Civil e Processual Civil Constitucional.)
Alan recomenda: Havendo suspeita
de fraude, comunique imediatamente a ocorrência à instituição financeira e faça
um boletim de ocorrência. A rapidez na comunicação pode ser decisiva para
caracterizar a responsabilidade do banco, especialmente em transações atípicas.
No primeiro trimestre de 2025, houve um aumento
exponencial nas fraudes bancárias, somando quase dois milhões de casos, o que
vem gerando graves prejuízos aos consumidores, que, na maioria das vezes, ainda
necessitam procurar o Poder Judiciário para reverter o prejuízo causado.
Consoante a facilidade de acesso a informações
pessoais, a falha no
serviço de dados das instituições financeiras, a limitação de uma segurança
cibernética e o aprimoramento dos criminosos na seara computacional e
informacional, a otimização das fraudes bancárias vem ganhando fluxo, o que
transparece até mesmo uma modalidade criminosa normal.
A segurança cibernética e a
responsabilidade objetiva das instituições financeiras, nas quais, em alguns
casos, são funcionários delas próprias que estão envolvidos no tipo penal, lamentavelmente,
saindo ainda impunes diante da falta de recursos periciais e cibernéticos da
maioria das delegacias de polícia para investigar crimes com tamanha
complexidade.
Importante ainda ressaltar que a indenização por
danos morais também será procedente ou não diante da análise de cada caso
concreto, levando em consideração diversas circunstâncias, conforme
entendimento do STJ: “A mera fraude bancária que acarretou contratação
e descontos indevidos não é suficiente, por si só, para ensejar dano moral
indenizável, exigindo-se a presença de peculiaridades que demonstrem a
extrapolação dos limites do simples aborrecimento” (REsp
2.195.198/BA)...
SAIBA MAIS EM: https://www.conjur.com.br/2025-out-22/fraude-bancaria-casos-e-a-jurisprudencia-atual-dos-tribunais/
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