deputado Guilherme Derrite, relator
Por THEODIANO BASTOS
Entenda os principais pontos do PL Antifacção aprovado pela Câmara:
Medida prevê punições mais duras e endurece progressão pena; além de estabelecer novas regras para bloqueio e restrição de bens de investigados
O TEXTO APROVADO CRIA::penas de 20 a 40 anos para crimes cometidos por facções ultraviolentas;definições específicas para novo cangaço, domínio territorial e ataques com explosivos, armas pesadas e drones;regras para que líderes de facções cumpram pena obrigatoriamente em presídios federais de segurança máxima;mecanismos de monitoramento audiovisual de parlatórios, inclusive no contato com advogados em hipóteses excepcionais;medidas de confisco mais amplas, com bloqueio e alienação antecipada de bens, contas e criptoativos;possibilidade de intervenção judicial em empresas usadas pelas facções.
Texto prevê aumento da pena para ações ligadas a organizações criminosas; Motta diz é ação mais dura da Casa contra o crime organizado, e governo vê perda de verba para a PF.
A Câmara dos
Deputados aprovou nesta terça-feira (18) o Projeto Antifacção para
combate ao crime organizado. O placar foi de 370 a 110.
O projeto foi enviado pelo governo federal ao Congresso
Nacional em outubro. O presidente da Câmara, Hugo Motta
(Republicanos-PB), escolheu o deputado Guilherme Derrite (Progressistas-SP)
como relator.
O texto endurece penas, cria novos
crimes, amplia poderes de investigação e determina regras especiais para
líderes de organizações criminosas.
Essa decisão incomodou o governo, que criticou a
decisão de Motta de dar um projeto de autoria do governo para o secretário de
segurança de São Paulo, do governo Tarcísio
de Freitas (Republicanos), e que deixou o cargo apenas para fazer
a relatoria.
A tramitação da pauta também foi
tumultuada, com governo e oposição tecendo críticas às propostas de Derrite.
Entre os pilares do texto, está o aumento da pena para ações ligadas a organizações criminosas que podem chegar a 40 anos de prisão.
O que diz o projeto?
O texto do
projeto se voltou para as “organizações criminosas, paramilitares ou milícias
privadas” com ações praticadas “mediante violência ou grave ameaça”.
O relator também estabeleceu a definição de
“organizações criminosas ultraviolenta”. Apesar disso, o governo
criticou a ausência de menção explícita a “facções criminosas”, e afirmou
que buscará a votação para a inclusão deste trecho separadamente.
A proposta dificulta ainda a progressão de regime de
pena para membros de grupos criminosos.
O texto atual endurece penas, cria tipos penais
específicos para ações de facções e amplia instrumentos de investigação.
O texto não altera a Lei Antiterrorismo e não mexe nas regras que tratam das atribuições da Polícia Federal, como chegou a ser previsto nas primeiras versões do relatório.O texto cria:penas de 20 a 40 anos para crimes cometidos por facções ultraviolentas;definições específicas para novo cangaço, domínio territorial e ataques com explosivos, armas pesadas e drones;regras para que líderes de facções cumpram pena obrigatoriamente em presídios federais de segurança máxima;mecanismos de monitoramento audiovisual de parlatórios, inclusive no contato com advogados em hipóteses excepcionais;medidas de confisco mais amplas, com bloqueio e alienação antecipada de bens, contas e criptoativos; possibilidade de intervenção judicial em empresas usadas pelas facções.
SAIBA MAIS EM: https://g1.globo.com/politica/noticia/2025/11/18/camara-dos-deputados-aprova-projeto- E https://www.cnnbrasil.com.br/politica/entenda-os-principais-pontos-do-pl-antifaccao-aprovado-pela-camara/
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