O presidente do TSE, Alexandre Moraes, indeferiu nesta quarta-feira (23) o pedido do PL para anular o segundo turno das eleições deste ano. Na decisão, o ministro condenou os partidos da coligação de Jair Bolsonaro a pagarem uma multa de R$ 22,9 milhões. Além do PL, a coligação é composta por Progressistas e Republicanos.
O magistrado determinou, além do pagamento da
multa, o bloqueio dos fundos partidários dos partidos da coligação. Relatório
do PL foi apresentado na tarde de terça-feira (23/11), e questionava 279 mil
urnas
O presidente do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), ministro Alexandre Moraes, indeferiu, nesta quarta-feira
(23/11), o pedido do PL, partido do presidente Jair Bolsonaro (PL), para anular
o segundo turno eleitoral que consagrou Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como
novo presidente do país. Além de negar o pedido, Moraes condenou a legenda a
pagar uma multa de R$ 22,9 milhões.
A decisão se dá após o PL apresentar,
na terça-feira (22/11), um relatório apontando supostas
inconsistências em seis modelos de urnas usados no pleito. Por
conta disso, a sigla pedia que parte dos votos fosse anulado. O partido alegou
que havia 279 mil urnas com problemas na disputa do segundo turno entre o
presidente Bolsonaro e Lula, que venceu com 50,9% dos votos válidos.
O presidente da Corte Eleitoral
solicitou, então, que o relatório também abrangesse dados sobre o primeiro
turno das eleições, já que as urnas usadas nos dois turnos foram as mesmas. “Ora, as mesmas urnas eletrônicas,
de todos os modelos em uso, foram empregadas por igual tanto no
Primeiro Turno como no Segundo Turno das Eleições 2022, sendo impossível
dissociar ambos dos períodos de um mesmo pleito eleitoral”, diz Moraes, na
decisão.
Além disso, o ministro alega que, mesmo
que a discussão fosse restrita ao segundo turno, não seria possível discutir
apenas irregularidades nas eleições para Presidente da República. “No mínimo,
do ponto de vista rigorosamente processual, se fosse para discutir de modo específico o
Segundo Turno, a Requerente também haveria de controverter as
eleições de Governadores que igualmente ocorreram em segunda volta e nas
mesmíssimas urnas”, argumenta o presidente da Corte.
“Má-fé”
O
ministro ainda afirma, na decisão, que trata-se de um pedido “esdrúxulo e
ilícito”, que atenta contra o Estado Democrático de Direito. “A total má-fé da
requerente em seu esdrúxulo e ilícito pedido, ostensivamente atentatório ao
Estado Democrático de Direito e realizado de maneira inconsequente com a
finalidade de incentivar movimentos criminosos e anti-democráticos que,
inclusive, com graves ameaças e violência vem obstruindo diversas rodovias e
vias públicas em todo o Brasil, ficou comprovada, tanto pela negativa em
aditar-se a petição inicial, quanto pela total ausência de quaisquer indícios
de irregularidades e a existência de uma narrativa totalmente fraudulenta dos
fatos”, segue no documento.
Com a conclusão de que houve má-fé por
parte dos requerentes, o magistrado condena o partido a pagar a multa de R$
22,9 milhões. “Assim, nos termos do art. 81, caput, do CPC, CONDENO A AUTORA POR
LITIGNCIA DE MÁ-FÉ, À MULTA DE R$ 22.991.544,60 (vinte e dois milhões,
novecentos e noventa e um mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e sessenta
centavos), correspondentes a 2% (dois por cento) do valor da causa aqui
arbitrado”, diz a decisão.
Além da multa, Moraes determinou o
bloqueio imediato dos fundos partidários dos partidos da coligação requerente
até que seja efetuado o pagamento da multa. “DETERMINO, ainda, à Secretaria
Judiciária e à Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira, ambas desse
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, os IMEDIATOS BLOQUEIOS E SUSPENSÕES DOS FUNDOS
PARTIDÁRIOS DOS PARTIDOS DA COLIGAÇÃO REQUERENTE até efetivo pagamento da multa
imposta, com depósito dos respectivos valores em conta judicial.”