Para especialistas, regimes do
INSS e dos servidores precisa ser aproximado. Os 20% de maior renda no país
recebem R$ 243 bilhões do sistema previdenciário, e os 20% de rendimento mais
baixo, R$ 17,8 bi O Globo 06/12/18
BANCO MUNDIAL DENUNCIA PRIVILÉGIOS NO BRASIL
Relatório “Um
ajuste justo – propostas para aumentar eficiência e equidade do gasto público
no Brasil”, do Banco Mundial, propõe basicamente o seguinte:
— Acabar com o ensino superior gratuito para
quem tem condição de pagar pela faculdade;— Unificar os programas sociais, que não raro se sobrepõem, aumentando o custo para o estado;
— Cortar despesas governamentais num ritmo de 0,6% do PIB a cada ano, o que equivaleria hoje a quase 10 bilhões de reais;
— Congelar os salários dos servidores públicos, que ganham 67% a mais do que trabalhadores do setor privado na mesma função;
— Acabar com a ajuda governamental a empresas, na forma de subsídios diretos e indiretos que atualmente consomem o equivalente a 4,5% do PIB.
As propostas são ótimas, agora só falta ter um governo de verdade para colocá-las em execução.” Fonte: https://www.oantagonista.com/ 21/11/17
EXTINÇÃO DE PRIVILÉGIOS DO FUNCIONALISMO
Entre
as medidas consideradas inegociáveis da reforma da previdência estão a
exigência de uma idade mínima para a aposentadoria e a equiparação das regras do sistema público com as da
iniciativa privada.
Juízes têm vantagens incompatíveis
com a realidade do país (Weberson
Santiago//)
O TEMA é espinhoso, mas deve
ser tratado. Existe uma casta de servidores públicos com salários e benefícios
difíceis de justificar. Veja-se o caso das aposentadorias. A dos servidores do
Judiciário federal é de 24 959 reais, em média; a do
Legislativo, 28 551 reais; a de quem se
aposenta pelo INSS, 1 202 reais.
O Judiciário brasileiro é um dos mais caros do
mundo. No estudo “O custo da Justiça no Brasil: uma análise comparativa
exploratória”, Luciano Da Ros mostrou que o Judiciário custava 1,3% do
PIB em 2014, mais do que o PIB de
oito estados do Norte e Nordeste. Seu orçamento é o mais alto entre as
federações ocidentais. A despesa por habitante é superior à de Judiciários da
Suécia, Holanda, Itália, Portugal, Inglaterra e Espanha. Quase tudo devido a
salários.
A participação dos gastos do Judiciário federal no Orçamento mais que
dobrou entre 1988 e 2016, de 1,2% para 2,5%. Enquanto as despesas reais
cresceram 3,14 vezes no período, as do Judiciário subiram 6,5 vezes. Parte
delas adveio do aumento de demandas judiciais, mas o maior efeito resultou de
salários.
A explicação está na autonomia
administrativa e financeira concedida pela Constituição (artigo 99), que
permite ao Judiciário enviar seu orçamento diretamente ao Congresso e propor os
próprios salários. O Congresso costuma aprovar e o Executivo nunca veta. O
mesmo ocorre no Ministério Público e na Defensoria Pública.
Onde revoluções forjaram a
democracia moderna — Inglaterra (1688), Estados Unidos (1776) e França (1789)
—, o envio do orçamento cabe exclusivamente ao Executivo. Na França, o
orçamento do Judiciário é executado por um ministério. Aqui, a ideia era evitar
que o Judiciário fosse manietado financeiramente pelo Executivo, o que jamais
fez sentido.
A Constituição indexou salários
de magistrados aos de ministros do Supremo Tribunal Federal (artigo 93, inciso
V). Há estados em que mais de 90% dos juízes ganham acima do salário dos
ministros do STF, que é o teto. Isso porque penduricalhos não considerados no
teto aumentam os rendimentos. Assim, no Acre juízes ganham mais de 80 000 reais
por mês. Outro dia, um juiz de Mato Grosso recebeu atrasados de mais de 500 000
reais. Tudo isso tem aprovação do Conselho Nacional de Justiça, ressalve-se.
O desembargador Fábio Prieto
tomou posse no Tribunal Regional Eleitoral da 3ª Região com um discurso
corajoso. Disse que é preciso “superar o modelo corporativo-sindical da Justiça
no Brasil”. Para ele, a reforma do Judiciário (2004) não superou os males do
patrimonialismo, do clientelismo, do assembleísmo corporativo e da
burocratização. Até os reforçou.
Os salários de juízes devem levar
em conta as responsabilidades e as restrições para o exercício de suas nobres
funções. Há, todavia, que rever excessos dessa e de outras carreiras, incluindo
salários iniciais que superam os de funções semelhantes no setor privado, ideia
não aplicável a casos como os de magistrados.Publicado em VEJA de 8 de
novembro de 2017, edição nº 2555