O que FHC quis e não conseguiu fazer,
Temer está conseguindo ao avançar com as reformas. O fim do imposto sindical é uma
vitória extraordinária para sepultar os pelegos dos quase 17 mil sindicatos.
CLT ERA UMA FÁBRICA DE CONFLITOS JUDICIAIS. A CLT JÁ TINHA 74 ANOS (Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943).
O resultado de se manter uma legislação trabalhista arcaica e
onerosa era o desestímulo ao emprego formal e o incentivo a um improdutivo
contencioso jurídico.
O imposto sindical, um bolo tributário de quase R$ 2 bilhões
formado por um dia de trabalho por ano de toda pessoa que tem carteira
assinada, alimenta um território sem lei. Os 9.046 sindicatos que dividem esse
dinheiro não são fiscalizados.
Câmara aprova texto-base da
reforma trabalhista; veja o que muda
O projeto dá força de lei aos acordos coletivos
negociados entre empresas e trabalhadores
O projeto dá força de lei aos
acordos coletivos negociados entre empresas e trabalhadores (Luis Macedo/Câmara
dos Deputados)
Por 296 votos a favor e 177
contrários o plenário da Câmara dos
Deputados aprovou o texto-base da reforma trabalhista proposta pelo governo Michel Temer. O projeto de lei complementar segue para análise do
Senado após votação dos destaques.
A votação do relatório foi
marcada por protestos de deputados de oposição, que alegam que a reforma retira
direitos dos trabalhadores. Aos gritos de “fora, Temer”, deputados levaram para
o plenário placas que traziam os direitos trabalhistas que seriam afetados pela
reforma. Uma das placas chegou a tapar o rosto do deputado Rogério Marinho
(PSDB-RN), relator da reforma, que lia seu texto.
Como não se tratava de proposta
de emenda constitucional, o material precisava de maioria simples para passar
na Câmara. O projeto de lei complementar segue agora para análise do Senado.
O texto do relator Rogério
Marinho (PSDB-RN) altera cerca de 100 pontos da CLT (Consolidação das Leis
Trabalhistas). O projeto dá força de lei aos acordos coletivos negociados entre
empresas e trabalhadores em vários pontos. Entre eles, permite que sindicatos e
empresas negociem a troca do feriado. Isso significa que patrões e empregados
podem negociar que feriados que caírem na terça ou quinta-feira, por exemplo,
sejam gozados na segunda ou sexta. Seria o fim dos feriados emendados.
Para a advogada trabalhista
Tarcilla Góes, a questão da prevalência do negociado sobre o legislado é
polêmica. “Há quem defenda que daí nasce a precarização dos direitos, enquanto
outros defendem que é uma evolução dos direitos, inclusive com o fortalecimento
do movimento sindical.”
A advogada vê avanços na reforma,
como a revogação de “artigos esdrúxulos da CLT, como o que prevê que a mulher
só pode ingressar na justiça do trabalho se houver autorização do marido”.
“Esse é um artigo totalmente em desuso.”
A reforma trabalhista cria ainda
demissão consensual, ou seja, aquela decidida de comum acordo entre empregador
e funcionário. Hoje, o trabalhador pode pedir demissão e a empresa pode
demiti-lo com ou sem justa causa.
Pela lei atual, o trabalhador só
tem direito ao saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e
seguro-desemprego se for demitido sem causa. Quem pede demissão ou é demitido
por justa causa não recebe nem o FGTS nem o seguro-desemprego.
Segundo o relatório do deputado
Rogério Marinho (PSDB-RN), a nova modalidade de demissão “visa a coibir o
costumeiro acordo informal, pelo qual é feita a demissão sem justa causa para
que o empregado possa receber o seguro-desemprego e o saldo depositado em sua
conta no FGTS, com a posterior devolução do valor correspondente à multa do
Fundo de Garantia ao empregador”.
O texto da reforma prevê que os
trabalhadores demitidos em comum acordo com a empresa recebam metade do aviso
prévio, 20% da multa do FGTS e 80% do saldo do fundo. Nessa situação, ele não
terá direito ao seguro-desemprego.
Pelas regras atuais, os demitidos
sem justa causa recebem 40% da multa do FGTS e 100% do saldo depositado em sua
conta do fundo.
Para a advogada trabalhista
Tarcilla Góes, a criação dessa modalidade de demissão é um dos pontos positivos
da reforma proposta. “O empregado que pedir demissão poderá sacar o FGTS, o que
não acontece hoje.”
VEJA OUTROS PONTOS DA REFORMA
Horário do almoço
Reforma prevê que intervalo do
almoço caia de uma hora para 30 minutos. Hoje, o intervalo tem de ser de uma
hora. “[Não é admissível] … que não se permita a negociação de um tempo mais
razoável para a movimentação dos empregados no início e no final da jornada”,
afirma o parecer.
Acordos coletivos
Hoje, os acordos não podem se
sobrepor à CLT. Com a reforma, o negociado em acordo se sobrepõe ao legislado.
Com isso, os acordos terão poder para regulamentar jornadas de 12 horas,
parcelamento de férias, entre outros pontos.
O relatório de Marinho prevê 16
situações em que o acordo ou negociação coletiva tem prevalência sobre o
legislado. Entre eles está a troca do dia de feriado.
Parcelamento de férias
Hoje, a lei permite que as férias
sejam parceladas em até duas vezes, sendo que um dos períodos não pode ser
menor do que dez dias corridos. A reforma permite o parcelamento em até três
períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias. Os outros dois
não podem ser menores do que cinco dias corridos.
Banco de horas
Hoje, as horas acumuladas devem
ser compensadas em um ano. Após esse prazo, o trabalhador deve recebe-las com
acréscimo de 50%. Pela reforma, o banco de horas pode ser negociado diretamente
entre empresa e funcionário.
Jornada parcial
Hoje, permite-se jornada de 25
horas semanais, sem hora extra, com direito a 18 dias de férias. Reforma amplia
esse período para 30 horas semanais, sem hora extra, ou 26 horas com até seis
horas extras semanais. O período de férias sobe para 30 dias.
Jornada intermitente
Lei não prevê hoje jornadas sem
continuidade. Reforma prevê prestação de serviços de forma descontínua, podendo
alternar períodos em dia e hora, cabendo ao empregado o pagamento pelas horas
efetivamente trabalhadas. O pagamento será feito por horas e o cálculo não pode
ser inferior à hora do salário mínimo.
Jornada
Texto prevê que jornada de
trabalho não ultrapasse o limite de dez horas diárias, como já é previsto na
CLT. Texto também regulamenta a jornada de doze horas seguidas por trinta e
seis horas ininterruptas de descanso. “Para desburocratizar, a nova redação
dada pelo Substitutivo reconhece a prática nacional e aponta a desnecessidade
de autorização específica pelo Ministério do Trabalho para liberação do
trabalho da 8ª a 12ª hora em ambientes insalubres, como no caso do trabalho de
médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem nos hospitais.”
Teletrabalho (home office)
Não é regulamentado hoje pela
CLT. Relatório prevê a prestação de serviços preponderantemente fora das
dependências do empregador. Empresas ainda poderão revezar os regimes de
trabalho entre presencial e teletrabalho.
Demissão
Trabalhador pode ser demitido ou
ser demitido com e sem justa causa. Demitidos sem justa causa recebem hoje
multa de 40% sobre o saldo depositado do FGTS, os depósitos do fundo, além de
ter direito ao seguro-desemprego. Relator cria a demissão em comum acordo. Na
nova situação, a multa cai para 20%, trabalhador recebe 80% do saldo depositado
no FGTS e não tem mais direito ao seguro-desemprego.
Imposto sindical
Correspondente a um dia de
salário, ele é obrigatório para todos os trabalhadores com carteira assinada,
independentemente de serem sindicalizados ou não. Com a reforma, trabalhador
deverá autorizar a cobrança, cobrança deixa de ser obrigatória.
Grávidas e lactentes
Elas não podem trabalhar hoje em
locais insalubres. Após pressão, relator mudou seu primeiro parecer que dizia
que “ao invés de se restringir obrigatoriamente o exercício de atividades em
ambientes insalubres, será necessária a apresentação de um atestado médico
comprovando que o ambiente não oferecerá risco à gestante ou à lactante.”
No novo texto, o relator diz que
“para a autorização de trabalho de gestante ou lactante em ambiente insalubre,
exige-se a apresentação de atestado médico que comprove que o ambiente não
afetará a saúde do nascituro, além de não oferecer risco à gestação ou à
lactação”.
Deslocamento
Hoje, o tempo de deslocamento
entre a casa do funcionário e a empresa é contabilizado como jornada quando o
transporte é oferecido pelo empregador. O relatório diz que esse tempo deixa de
contar como jornada. “A nossa intenção é a de estabelecer que esse tempo,
chamado de hora in itinere, por não ser tempo à disposição do empregador, não
integrará a jornada de trabalho. Essa medida, inclusive, mostrou-se prejudicial
ao empregado ao longo do tempo, pois fez com que os empregadores suprimissem
esse benefício aos seus empregados.”
Quitação de obrigações trabalhistas
CLT não prevê essa situação.
Hoje, trabalhadores podem entrar com ação contra antigo empregador até dois
anos após a demissão e reivindicarem pagamentos referentes os últimos cinco
anos. Reforma cria a quitação anual das obrigações trabalhistas, que deverá ser
firmada na presença do sindicato representante da categoria do empregado, no
qual deverá constar as obrigações discriminadas e terá eficácia liberatória das
parcelas nele especificadas. “A ideia é que o termo de quitação sirva como mais
um instrumento de prova, no caso de ser ajuizada ação trabalhista”, diz o
relatório.
Senado aprova em primeiro
turno fim do foro privilegiado
Senadores chancelaram, por unanimidade, PEC que
prevê fim do foro para crimes comuns. Medida será votada em segundo turno e
precisa passar pela Câmara
Poucas horas após a aprovação
na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, a
Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 10/2013, que prevê o fim do foro
privilegiado no julgamento de crimes comuns, foi aprovada no plenário da Casa por unanimidade, em primeiro turno.
De autoria de Alvaro Dias (PV-PR) e relatada por Randolfe Rodrigues
(Rede-AP), a PEC foi chancelada pelos 75 senadores presentes no plenário.
Caso seja aprovada, a proposta
fará com que governadores, prefeitos, presidentes de câmaras municipais e de
assembleias legislativas, presidentes de tribunais superiores e de justiças
estaduais, além de membros do Ministério Público, percam o foro privilegiado em
crimes como corrupção, lavagem de dinheiro, homicídio e roubo.
Emendas parlamentares acolhidas
por Randolfe mantiveram, contudo, o foro privilegiado aos presidentes da
República, da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal (STF), cujos julgamentos
continuarão cabendo ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Para entrar em vigor, o texto
ainda deve passar por uma votação em segundo turno no Senado e em votações em
dois turnos na Câmara, onde deve receber votos de pelo menos três quintos dos
deputados (308 votos).
Além da exceção aos chefes dos
poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o foro será mantido às outras
autoridades em caso de crimes de responsabilidade, cometidos durante o
exercício de cargos públicos, a exemplo de crime contra o exercício de direitos
políticos, individuais e sociais, a segurança interna do país, a probidade na
administração, a lei orçamentária e o cumprimento de leis e decisões judiciais.
A aprovação do texto no Senado
aconteceu em seguida à votação,
por 54 votos favoráveis a 19 contrários, ao projeto de lei que endurece as
punições para os crimes de abuso de autoridade. A proposta passou com rapidez
pela Casa após o relator, senador Roberto Requião (PMDB-PR), voltar atrás no
controverso ponto que abria brecha para juízes, procuradores e delegados serem
punidos por discordâncias na interpretação da lei, o chamado “crime de
hermenêutica”. Agora, o texto segue para a apreciação da Câmara dos Deputados. Fonte:
http://veja.abril.com.br/ 27/04/17
Por que sindicatos que
queriam abolir CLT nos anos 80 agora reclamam de sua 'destruição'
Mariana
Schreiber - @marischreiber Da BBC Brasil em Brasília, 01/05/17
Caixões
azuis com as três letras CLT (abreviação de Consolidação das Leis do Trabalho)
e um punhado de cruzes faziam parte do aparato levado pela oposição à Câmara
dos Deputados na última quarta-feira, para protestar contra a aprovação da
reforma trabalhista do governo Michel Temer.
Um artigo
de abril de Vagner Freitas, presidente da Central Única dos Trabalhadores
(CUT), maior entidade sindical do país, já acusava em seu título: "Reforma
Trabalhista destrói a CLT". O projeto de lei - que mexe em cerca de cem
artigos dessa legislação, nascida em 1943, no governo Getúlio Vargas - recebeu,
ainda assim, o aval da maioria dos deputados e agora segue para o Senado.
Ao
contrário do que o recente debate faz parecer, porém, a CLT não é considerada
intocável pelo movimento sindical. Muito pelo contrário - a CUT, em especial,
nasceu nos anos 80 com fortes críticas à legislação trabalhista varguista e
chegou a defender sua extinção e o fortalecimento da negociação direta entre
trabalhadores e empresas.
Para a
entidade, a legislação é uma "faca de dois gumes". De um lado
garantiu direitos importantes, como carteira de trabalho, limite de horas (em
geral 8 por dia) para a jornada de trabalho, férias remuneradas, salário mínimo
e indenizações por acidentes.
Por
outro, também estabeleceu uma série de regras para a atuação dos sindicatos,
como a unicidade sindical (proibição de haver mais de um sindicato por
categoria na mesma região), exigência de registro das entidades no Ministério
do Trabalho e contribuição sindical compulsória.
A CUT é
historicamente contra esses três pilares, pois entende que foram adotadas para
"amaciar" e "controlar" o movimento, nota a secretária de
Relações do Trabalho da central, Graça Costa.
Na década de 1980, CUT falava em abolir a legislação trabalhista tal
como ela é hoje
Nessa linha, a
resolução do 3º Congresso da CUT, em 1988, falava em abolir a legislação
varguista: "O avanço da luta dependerá da força dos trabalhadores na
conquista de suas reivindicações, abolindo a CLT e a intervenção da justiça do
trabalho e do Estado. A luta e o fortalecimento do sindicato são os únicos
caminhos para a classe reivindicar e definir melhores condições de vida e
trabalho".
A
resolução propunha ainda, no lugar da CLT, a adoção de um "Código Nacional
de Trabalho (…) simples, que seja compreendido, discutido e assumido por todos
os trabalhadores brasileiros".
"O
pressuposto da CUT, criada em 1983, portanto em plena ditadura militar, era de
retirar o entulho autoritário que também estava presente na CLT, o que de certa
forma o governo Sarney (1985-1990) fez, como proibir intervenção (do Estado)
nos sindicatos, permitir negociação coletiva, que na época não se
permitia", explica Queiroz.
Segundo
ele, é balela dizer que a CLT é uma legislação anacrônica, dos anos 40, pois já
foram aprovadas centenas de mudanças em seus artigos.
'Negociado sobre legislado'
A
resolução do Congresso da CUT de 1988 defendia também contratos coletivos
nacionais de trabalho, mediados pela central, que garantiriam patamares mínimos
de direitos e serviriam de base para acordos entre patrões e empregados
sindicalizados, dentro de cada empresa.
Uma
evolução dessa proposta, o Acordo Coletivo Especial (ACE), chegou a ser
formalmente apresentada ao governo Dilma Rousseff, em 2011, com o argumento de
que daria mais segurança jurídica nas negociações entre trabalhadores e
empresas.
A
legislação hoje permite negociações coletivas envolvendo categorias inteiras,
no entanto, não prevê acordos específicos dentro de cada empresa - por isso,
muitos deles acabam anulados na Justiça