02 DE OUTUBRO/16: ASSEMBLEIA
GERAL CONSTITUINTE EXCLUSIVA,
por Theodiano Bastos
Junto com as eleições municipais já programadas para 02 de outubro de 2016, também seriam eleitos os Constituintes para elaborarem, a partir de janeiro de 2017 uma nova Carta Magna para o Brasil.
Essa nova Carta Magna, depois de aprovada, seria submetida a um referendo e a Assembleia Constituinte seria dissolvida e seus membros proibidos de concorrer a cargos eletivos nas eleições seguintes, único jeito de se implantar o Parlamentarismo ou continuar com o presidencialismo, e aprovação das reformas imprescindíveis, como as políticas, fiscal, tributária, trabalhista e sindical, o que propiciará a execução de projeto ambicioso de “engenharia social” no Brasil, preservando-se do Estado Democrático de Direito. É um desafio neste mundo conturbado e preso à síndrome do medo, mas necessárias e desejadas a fim de se conseguir as mudanças profundas que dêem outro rumo ao Brasil, no interesse das maiorias sempre marginalizadas e excluídas.
A “Constituição Cidadã” de 1988, que já sofreu mais de 70 emendas, foi elaborada para vigorar num regime parlamentarista e mesmo assim seu texto foi aproveitado para o presidencialismo.
Pouco se fala em seu texto de deveres, mas está recheada de direitos. O então presidente José Sarney comentou: “está constituição deixará o Brasil ingovernável” E constituição de 1988 virou uma colcha de retalhos com dezenas PEC – Projetos de Emenda Constitucional aprovada para que o Brasil se tornasse governável. Os mesmos parlamentares que a redigiram candidataram-se no pleito seguinte de 1989 e 60% deles não se reelegeram e o Senhor Constituinte, Dep. Ulysses Guimarães, ficou em sétimo lugar como candidato a presidente da república.
O Brasil já teve oito textos constitucionais, incluindo-se os de 1967 e 1969 do Regime Militar, mas nunca teve uma genuína Assembleia Nacional Constituinte, diz Mauro Santayna em seu artigo no Jornal do Brasil de 26/06/09. “A primeira, de 1823, que o imperador dissolveria, fora escolhida entre as reduzidas elites rurais e os comerciantes das cidades portuárias. A Constituição de 1824, outorgada pelo imperador, ainda que se identificasse como liberal, determinava que só podiam ser cidadãos e eleitores os que tivessem determinados níveis de renda por ano. Os pobres, que viviam do trabalho manual, não se faziam representar, e continuaram não se fazendo representar depois da Proclamação da República, que acabou com o voto censitário, mas manteve fora da cidadania as mulheres e os analfabetos. O Congresso Constituinte, convocado por Deodoro, não mudou a natureza social da classe dirigente. Os republicanos eram republicanos, mas nem tanto: a maioria dos escolhidos provinha das mesmas oligarquias que sustentavam o Império. Além disso, as eleições posteriores, a bico de pena, só ratificavam o poder dos senhores do campo, que dominavam o sistema, associados aos comerciantes e industriais. Como sustentáculos dessa ordem de domínio agiam, de um lado, os militares e, do outro, os advogados. Associadas, a espada e a lei mantiveram o regime.
Os parlamentares eram quase todos bacharéis, e, em número bem menor, médicos e engenheiros” A Revolução de 30 foi necessária, mas a situação internacional não permitiu que a plataforma democrática da Aliança Liberal se cumprisse na Carta de 1934, pervertida pelo corporativismo de inspiração italiana. Da Constituição totalitária redigida por Francisco Campos, em 1937, não há o que comentar. A Assembleia Constituinte de 1945 se reuniu sob a remanescente influência do Estado Novo, e manteve a hegemonia do poder central. Depois da Constituição de 1946, perdemos a oportunidade de convocar assembleia originária e exclusiva, a fim de elaborar a Carta de 1988. Antes tivemos as constituições impostas pelo Regime Militar. “Recorrer à soberania do povo, com uma Assembleia Constituinte exclusiva, que se dissolva depois de cumprida a tarefa, é a nossa única esperança a fim de retornar ao início da vida republicana, e fundar, finalmente, a República necessária. O nosso futuro continua no passado”, conclui Mauro Santayana.
TEMA POLÊMICO
Constituinte e ruptura
Ruy Fabiano é jornalista
A constituinte revisora, proposta pelo PSD – e já defendida anteriormente por partidos do governo e da oposição -, enfrenta dois tipos distintos de contestação: política e jurídica.
A política é volátil e casuística: o temor de não dominá-la, de ter o adversário como maioria. Daí o PT tê-la combatido e, posteriormente, proposto. Idem a oposição.
A jurídica tem como epicentro o princípio de que constituinte só se justifica se houver ruptura da ordem constitucional (golpe de Estado ou revolução). É a que importa avaliar aqui, já que a contestação política não tem cabimento ético.
Entre as formas de ruptura clássica, o Brasil pós-constituinte concebeu a sua: nem golpe, nem revolução, mas o esgarçamento lento e gradual do tecido constitucional.
Desde a promulgação, em 1988, já são 67 emendas ao texto original, havendo ainda mais de duas centenas de propostas de emendas em tramitação no Congresso e cerca de mil ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal.
No dia seguinte à sua promulgação, o então presidente da República, José Sarney, considerou-a fator de ingovernabilidade. Os presidentes que se lhe seguiram, incluindo Lula, se elegeram prometendo reformá-la. Desde então, instalou-se no país o espírito reformista compulsivo. Só que ao sabor de cada governante, que puxava a brasa para sua sardinha ideológica.
O GOLPE DA REFORMA POLÍTICA
Por Ruy Fabiano
“A ideia de convocar uma Assembleia Constituinte a pretexto de promover uma reforma política é parte essencial do projeto de poder do PT: consolida-o e torna a hipótese de alternância algo tão remoto quanto não haver nada de ilícito nas contas da Petrobrás.
Basta examinar dois tópicos que o PT considera prioritários nessa reforma: financiamento público exclusivo de campanha e voto em listas fechadas. A propósito, o partido já deu ciência disso por escrito a seus filiados, e programa uma marcha sobre Brasília, nos moldes da que Mussolini promoveu sobre Roma, em 1922.
O objetivo é pressionar o Congresso de fora para dentro, tese com a qual concorda a presidente Dilma Roussef, conforme pronunciamento que fez na sequência das manifestações de junho do ano passado, em que também defendeu uma Constituinte.
Financiamento público, precedido, como já está, da proibição de contribuições de pessoas jurídicas, garante ao partido hegemônico a maior fatia do bolo, já que a divisão obedecerá o critério da proporcionalidade das bancadas.
Não bastasse, veda o acesso de novas legendas, que, com as migalhas a que terão acesso, terão que se contentar com manifestações nas redes sociais. Não tendo bancadas, não terão dinheiro; não tendo dinheiro, não terão bancadas.
De quebra, não impede o caixa dois; apenas o monopoliza: ninguém, com recursos e senso de sobrevivência, negará auxílio a quem se eternizará no poder; e, por extensão, não o dará a quem dele está prévia e definitivamente excluído. O jogo é esse.
O voto em lista fechada dispensa maiores explicações: deixa-se de escolher o candidato; vota-se na legenda. A cúpula partidária organiza as listas. Quem é amigo do rei conquista seu lugar; quem não é não tem acesso. O eleitor terá que se contentar com os critérios dos caciques partidários.
Não é de hoje que o PT sonha com essa reforma, para a qual quer uma Constituinte. E por que não a faz com o próprio Congresso, que tem poderes para reformar a Constituição? Simples: porque não teria votos suficientes para aprová-la.
A aprovação de emendas constitucionais exige complicado rito: três quintos de votos favoráveis em cada Casa do Congresso, em dois turnos. Numa Constituinte, vota-se uma única vez, em sessão unicameral, por maioria absoluta.
Em abril de 2007, o presidente Lula recebeu em audiência um grupo de dez juristas aos quais havia incumbido um estudo para mudar as regras das CPIs (estudo que foi arquivado). Estava escaldado com o massacre das CPIs do Mensalão.
No curso da conversa, porém, o presidente da República pôs inesperadamente outro tema em pauta: a reforma política. Sugeriu que talvez fosse mais eficaz fazê-la por meio de uma Assembleia Nacional Constituinte exclusiva.
Um dos interlocutores, ex-presidente da OAB, Reginaldo de Castro, esclareceu num artigo: “Ideia dele (a Constituinte), trazida à conversa por iniciativa dele e tão-somente dele. A nós, coube ouvir e emitir opiniões improvisadas, já que não esperávamos tal assunto”. O presidente explicou: a Constituinte funcionaria paralelamente ao Congresso, seria integrada não apenas por representantes dos partidos políticos, mas também por cidadãos. Não explicou como isso se daria, nem ninguém lhe perguntou.
Finda a audiência, o Planalto informou que a tese havia sido sugerida ao presidente pelos juristas – e não o contrário, como ocorreu. Como entre eles havia quatro ex-presidentes da OAB, vinculou a entidade à proposta, que, no entanto, já a havia rejeitado, dois anos antes, em debate interno.
Foi uma escaramuça, uma técnica para aferir a receptividade de uma proposta e avaliar a oportunidade de sua apresentação. Constatou-se que não era o momento. Mas o tema não foi arquivado: ficou em banho-maria.
Após as manifestações de junho, constatou-se que chegara a hora. Ou o partido a punha em pauta já ou, diante do desgaste de que padece, correria o risco de não tê-la mais sob controle.
O plebiscito dará aparência de democracia, mesmo que para violentá-la, já que a maioria dos votantes desconhece a complexidade e sutileza do que nela está embutido.
É o golpe final, que repete o processo venezuelano, em cuja gênese estão as digitais do PT e do Foro de São Paulo. Quando o Foro completou 15 anos, em 2005, Lula, em meio às celebrações, reivindicou: “Fomos nós que inventamos o Chávez”. Ninguém duvida. O fruto da reforma, na ótica do PT, está agora maduro.” Ruy Fabiano é jornalista. Fonte: http://oglobo.globo.com/pais/noblat/ 26/04/14
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Somente 35 deputados, dos 513 da atual legislatura, se elegeram com votação própria. Por conta das coligações, o eleitor votava em seu candidato e elegia outro.
Senadores biônicos, compram os mandatos financiando o titular que logo é nomeado para outro cargo e assim chega ao Senado da República sem um único voto.