quinta-feira, 8 de outubro de 2026

PEC ACABA COM OS TERRENOS DE MARINHA TERRENOS DE MARINHA SÃO ENCLAVES, ZONAS DE EXCLUSÕES NOS MUNICÍPIOS

                                Por THEODIANO BASTOS

Este texto foi publicado neste Blog em 04/12/2014 e republicado porque o Flávio Bolsonaro, candidato a Presidente, apresentou no Senado a PEC das praias, que maldosamente é distorcido dizendo que os usuários das praias passarão a pagar por seu uso. Muita maldade.

A chamada PEC das Praias é a PEC nº 3/2022 (que tramitava anteriormente na Câmara dos Deputados sob o número 39/2011).

• Número no Senado Federal: PEC 3/2022

• Número original na Câmara dos Deputados: PEC 39/2011

• O que propõe: A alteração do artigo 20 da Constituição Federal para acabar com o exclusivo domínio da União sobre os chamados "terrenos de marinha" (faixas litorâneas e margens de rios/lagos), permitindo a transferência dessas áreas para estados, municípios e ocupantes particulares.

O Brasil tem atualmente 5.565 municípios e deste total, 240 os municípios têm “Terrenos de Marinha”, 14 deles estão no Espírito Santo.

Terreno de Marinha é uma excrescência do tempo do Império, 1831.

Foi em 1831 a criação dos “Terrenos de Marinha”, nas orlas marítimas, Braços de Mar e de rios navegáveis, para defesa, calculados pelo alcance dos canhões quando eram ainda alimentados com bolas de ferro...

E hoje, com mísseis guiados por satélites e que atingem o alvo a milhares de quilômetros de distância, ridicularmente o Brasil ainda mantém essas áreas para defesa do território.

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O Brasil tem 5.565 municípios. A esmagadora maioria tem plena autonomia para governar seu território, o que não ocorre com os municípios que têm orla marítima, como é o caso de Serra/ES, onde o prefeito não manda nada nessas orlas, porquanto são Terrenos de Marinha, Patrimônio da União, verdadeiros enclaves, “zonas de exclusão” dentro do município.

Não existissem as “zonas de exclusões, os enclaves”, os tais Terrenos de Marinha, nos municípios que têm orla marítima, não teria razão de ser toda essa polêmica no pequeno balneário de Manguinhos, Serra/ES.

Conclamo a todos que façam esse pedido aos membros do Congresso Nacional pedindo a revogação desta lei anacrônica.

Derrubar árvores de 40 e até 70 anos, frondosas, lidas, como fizeram em Manguinhos e plantarem no lugar “espécies nativas rasteiras como amendoim forrageiro, feijão-da-praia, epomea roxa e branca etc, no lugar das árvores que davam beleza, ar bucólico e sombra para as Famílias.

Conforme se pode comprovar, está sendo um desastre o que estão fazendo em Manguinhos, escolhido como cobaia, para estender, ao que se depreende, para a orla marítima da Serra o “modelo” de destruição das belezas naturais do Espírito Santo, o que prejudicará em muito o turismo no Estado, pois desaparecerão as belezas naturais. As praias só terão vegetação rasteira...

Na letra “L” do TAC, por exemplo, consta:

“adotar providências de forma que a vegetação invasora que foi retirada parcialmente não rebrote durante 04 anos”.

É a síndrome da destruição dos “ecoxiitas”, adeptos da “pureza arbórea”...

 

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