Por THEODIANO BASTOS
STF: Dino classifica aposentadoria compulsória de
juízes como ‘inconstitucional’
Decisão desta segunda-feira, 16/3, poderá gerar
efeito em cadeia em processos que estejam andando no CNJ; ministro disse efeito
em cadeia em processos que estejam andando no CNJ; ministro disse que deve
ocorrer a perda do cargo.
Ministro reforçou que o texto da Constituição foi
alterado em 2019 para definir que a punição mais severa em caso de violações
disciplinares deve ser a perda do cargo.
O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal
Federal), reforçou nesta segunda-feira (16) que a aposentadoria compulsória de
magistrados não é mais permitida como pena máxima por violações disciplinares.
O texto da Constituição foi alterado em 2019 para
definir que a punição mais severa a magistrados deve ser a perda de cargo, e
não um afastamento remunerado. No entanto, instituições de justiça continuaram
concedendo a aposentadoria compulsória como pena para condutas graves.
"A Emenda Constitucional nº 103/2019, ao
promover modificações no sistema previdenciário brasileiro, também alcançou
expressamente o regime jurídico aplicável aos magistrados e as competências do
Conselho Nacional de Justiça, revogando a sanção de 'aposentadoria
compulsória”, ao eliminar o seu fundamento constitucional', diz o ministro na
decisão
Nesta segunda, ao analisar um recurso que discute
sanções aplicadas a um magistrado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro,
Dino anulou uma decisão do CNJ que havia afastado um magistrado mantendo sua
remuneração e ordenou que o caso seja reavaliado pelo órgão.
"Casos graves, à luz da Constituição, devem ser
punidos com a perda do cargo, que, por conta da vitaliciedade, depende de ação
judicial. Assim, se a perda do cargo for aprovada pelo CNJ, a ação deve ser
ajuizada diretamente no Supremo Tribunal Federal, pelo órgão de representação
judicial do CNJ, isto é, a Advocacia Geral da União", afirmou Dino.
Na decisão, o ministro também mandou que o presidente
do CNJ, Edson Fachin, seja oficiado para que, caso considere necessário,
regulamente o sistema de responsabilidade disciplinar do Poder Judiciário para
adequá-lo ao novo texto da Constituição e esclarecer que a perda do cargo será
a punição mais severa a ser aplicada.
Casos recentes
O CNJ decide com frequência aposentar magistrados
compulsóriamente. Entre casos recentes e de maior repecussão estão os
afastamentos de juízes condenados por venda de sentenças.
Há ainda o caso do ministro do STJ (Superior Tribunal
de Justiça) Marco Buzzi, que é acusado de importunação sexual contra uma jovem
de 18 anos. Conforme mostrou a CNN, em caso de condenação, a punição
administrativa mais provável para o ministro era a aposentadoria compulsória, o
que permitiria que ele continuasse recebendo o valor integral do teto
previdenciário mesmo afastado de suas funções por conduta grave.
Agora, com a decisão de Dino, a perda do cargo deve
ser o cenário mais provável ao ministro em caso de condenação.
SAIBA MAIS EM:
https://veja.abril.com.br/politica/stf-dino-classifica-aposentadoria-compulsoria-de-juizes-como-inconstitucional/
- https://oglobo.globo.com/politica/noticia/2026/03/16/dino-diz-que-aposentadoria-compulsoria-nao-pode-mais-ser-usada-como-punicao-a-magistrados.ghtml
E https://www.cnnbrasil.com.br/politica/dino-proibe-aposentadoria-compulsoria-como-maior-punicao-a-magistrados/
Nenhum comentário:
Postar um comentário