segunda-feira, 16 de março de 2026

APOSENTADORIA COMPULSÓRIA REMUNERADA NÃO É MAIS PUNIÇÃO PARA JUIZES CORRUPTOS

 

                                         Por THEODIANO BASTOS

STF: Dino classifica aposentadoria compulsória de juízes como ‘inconstitucional’

Decisão desta segunda-feira, 16/3, poderá gerar efeito em cadeia em processos que estejam andando no CNJ; ministro disse efeito em cadeia em processos que estejam andando no CNJ; ministro disse que deve ocorrer a perda do cargo.

Ministro reforçou que o texto da Constituição foi alterado em 2019 para definir que a punição mais severa em caso de violações disciplinares deve ser a perda do cargo.

O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), reforçou nesta segunda-feira (16) que a aposentadoria compulsória de magistrados não é mais permitida como pena máxima por violações disciplinares.

O texto da Constituição foi alterado em 2019 para definir que a punição mais severa a magistrados deve ser a perda de cargo, e não um afastamento remunerado. No entanto, instituições de justiça continuaram concedendo a aposentadoria compulsória como pena para condutas graves.

"A Emenda Constitucional nº 103/2019, ao promover modificações no sistema previdenciário brasileiro, também alcançou expressamente o regime jurídico aplicável aos magistrados e as competências do Conselho Nacional de Justiça, revogando a sanção de 'aposentadoria compulsória”, ao eliminar o seu fundamento constitucional', diz o ministro na decisão

Nesta segunda, ao analisar um recurso que discute sanções aplicadas a um magistrado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Dino anulou uma decisão do CNJ que havia afastado um magistrado mantendo sua remuneração e ordenou que o caso seja reavaliado pelo órgão.

"Casos graves, à luz da Constituição, devem ser punidos com a perda do cargo, que, por conta da vitaliciedade, depende de ação judicial. Assim, se a perda do cargo for aprovada pelo CNJ, a ação deve ser ajuizada diretamente no Supremo Tribunal Federal, pelo órgão de representação judicial do CNJ, isto é, a Advocacia Geral da União", afirmou Dino.

Na decisão, o ministro também mandou que o presidente do CNJ, Edson Fachin, seja oficiado para que, caso considere necessário, regulamente o sistema de responsabilidade disciplinar do Poder Judiciário para adequá-lo ao novo texto da Constituição e esclarecer que a perda do cargo será a punição mais severa a ser aplicada.

Casos recentes

O CNJ decide com frequência aposentar magistrados compulsóriamente. Entre casos recentes e de maior repecussão estão os afastamentos de juízes condenados por venda de sentenças.

Há ainda o caso do ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Marco Buzzi, que é acusado de importunação sexual contra uma jovem de 18 anos. Conforme mostrou a CNN, em caso de condenação, a punição administrativa mais provável para o ministro era a aposentadoria compulsória, o que permitiria que ele continuasse recebendo o valor integral do teto previdenciário mesmo afastado de suas funções por conduta grave.

Agora, com a decisão de Dino, a perda do cargo deve ser o cenário mais provável ao ministro em caso de condenação.

SAIBA MAIS EM: https://veja.abril.com.br/politica/stf-dino-classifica-aposentadoria-compulsoria-de-juizes-como-inconstitucional/ - https://oglobo.globo.com/politica/noticia/2026/03/16/dino-diz-que-aposentadoria-compulsoria-nao-pode-mais-ser-usada-como-punicao-a-magistrados.ghtml E https://www.cnnbrasil.com.br/politica/dino-proibe-aposentadoria-compulsoria-como-maior-punicao-a-magistrados/

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário