quinta-feira, 18 de maio de 2023

TSE ATROPELA A LEI E OS FATOS

 

 

Opinião do jornal A GAZETA de Curitiba:

“A lei, no Brasil, foi abolida e substituída por uma bola de cristal. É a única forma de explicar satisfatoriamente como o Tribunal Superior Eleitoral foi capaz de, por unanimidade, cassar o registro de candidatura de Deltan Dallagnol (Podemos-PR) nesta terça-feira. A decisão, ainda passível de recurso, reverteu decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral paranaense e contrariou a Procuradoria-Geral Eleitoral, que era oposta à impugnação da candidatura. O ex-procurador do Ministério Público Federal, que ganhou fama nacional ao coordenar a força-tarefa da Operação Lava Jato no MPF, foi eleito deputado federal em outubro de 2022 com quase 345 mil votos – a segunda maior votação para o cargo na história do Paraná.

A ação movida pela Federação Brasil da Esperança, que inclui o PT (quem mais?), alegava que Dallagnol estaria inelegível por ter pedido exoneração do MPF enquanto respondia a processo administrativo disciplinar (PAD) e por ter sido condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no caso das diárias pagas a membros da força-tarefa. De fato, a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) inseriu no inciso I do artigo 1.º da Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar 64/90) as alíneas “g”, que torna inelegíveis para qualquer cargo “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário”; e “q”, referente aos “magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar”.

O relator do processo no TSE, Benedito Gonçalves, afastou a inelegibilidade relativa à condenação no TCU, já que esta decisão, em que a corte de contas ignorou uma série de princípios jurídicos e garantias do réu, foi suspensa pela primeira instância da Justiça Federal em setembro de 2022, ou seja, ainda antes da eleição. Restava, no entanto, a inelegibilidade ligada aos processos disciplinares. Quanto a isso, a Lei da Ficha Limpa é inequívoca: se houvesse PAD em curso contra Dallagnol no momento de sua exoneração, em novembro de 2021, o ex-procurador não poderia ter se candidatado.

Apoiando-se em termos no condicional e exercícios de pura adivinhação, o relator Benedito Gonçalves atropelou a lógica e a verdade dos fatos para cassar Dallagnol, já que o ex-procurador não se encaixava nos critérios de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa.

Mas havia tais processos em andamento? A resposta é um cristalino, um rotundo “não”. Os PADs que Dallagnol chegou a enfrentar enquanto ainda estava no MPF já haviam sido concluídos – com penas de advertência, em novembro de 2019, e de censura, em setembro de 2020, dois absurdos que comentamos exaustivamente neste espaço.

Poderiam – eis o alicerce completamente frágil da argumentação de Gonçalves. É verdade que a exoneração extingue todos os procedimentos, e também é verdade que, caso Dallagnol tivesse permanecido no MPF, ao menos alguns desses procedimentos poderiam ter sido transformados em PADs. Mas, para efeitos da Lei da Ficha Limpa, isso é irrelevante: interessa apenas se há processos efetivamente em aberto, o que não havia. E, do ponto de vista lógico, a argumentação de Gonçalves é falaciosa: dá como certa uma possibilidade sem nem mesmo considerar a hipótese contrária, a de que os procedimentos não resultassem em PADs, algo que ocorreu ao menos uma vez no caso de Dallagnol, quando, em agosto de 2020, o CNMP arquivou uma queixa referente aos slides de Power Point expostos durante a apresentação de denúncia criminal contra Lula, em 2017”                                                                                SAIBA MAIS EM: https://www.gazetadopovo.com.br/opiniao/editoriais/tse-atropela-a-lei-e-os-fatos-para-cassar-deltan-dallagnol/?utm_source=salesforce&utm_medium=emkt&utm_campaign=newsletter-bom-dia&utm_content=bom-dia  

 

 

 

Um comentário:

  1. Rubens Pontes, 100 anos de idade:
    Fico cada vez mais pessimista com a política e a justiça que ganham cada vez mais poder, evidenciados nos episódios estarrecedores que abalam a moralidade no Brasil. Nesses novos tempos, Lampião seria um herói conduzido a uma cadeira no ... não tenho medo de dizer onde, mas pudor. Os soldados que abateram o cangaceiro seriam apontados como traidores da Pátria e deportados para uma reserva poluída de índios da região amazônica. Nem nos arbitrários anos da amarga ditadura militar se viu esse desprezo tão cínico por normas do Direito.

    ResponderExcluir