terça-feira, 20 de outubro de 2015

ANEEL, A RN 414 É UMA RESOLUÇÃO DE ENCOMENDA?



ANEEL, RN 414  RESOLUÇÃO DE ENCOMENDA?

A imprensa noticia E-mails que mostram lobistas discutindo detalhes do acerto financeiro para 'comprar' medida a fim de favorecer montadoras de veículos e que outra MP está sob suspeita de 'encomenda' por lobby livrando as montadoras de dívidas com a Receita.

Daí a suspeita de que a Resolução Normativa ANEEL Nº 414 DE 09/09/2010 é suspeita, porquanto dá incríveis benefícios às concessionárias de energia elétrica, como se depreende pelo conteúdo do ART. 27, INCISO II, ALINEA “h”.
Se um imóvel é alugado para fins comerciais ou residencial, a Receita Federal, Estadual, Municipal, Previdência Social, Instituições financeiras, telefônicas, TV a Cabo, comércio em geral e até a CESAN – Cia. de Saneamento do ES, NÃO INCLUEM OS PROPRIETÁRIOS COMO RESPONSÁVEIS PELAS DÍVIDAS DEIXADAS PELOS INQUILINOS, porquanto já existe jurisprudência na Justiça de que os proprietários não são responsáveis pelas dívidas dos inquilinos. 

Mas as concessionárias de Energia Elétrica, como é o caso da  EDP – Escelsa do Espírito Santo, continua a burlar a Lei ao exigir que os proprietários paguem os débitos deixados pelo inquilino, não religando a energia para o imóvel, isto é, não concede nova inscrição ou atendimento ao novo inquilino que venha a ocupar esse imóvel, sem que seja paga a dívida deixada pelo inquilino anterior e desta forma o imóvel fica fechado, causando prejuízo para o proprietário pois não consegue religar a luz para o novo inquilino.
Desta forma, amparada pela estranha Resolução Normativa ANEEL Nº 414 a EDP/ESCELSA, SÓ RELIGA A LUZ COM PAGAMENTO DOS DÉBITOS DEIXADOS PELOS INQUILINOS, agora exige dos proprietários os seguintes documentos:

a)           Contrato de compra e venda do imóvel com reconhecimento de firma das assinaturas, do comprador e do vendedor.
b)           Contrato de locação do imóvel com firmas reconhecidas.
c)           Declaração de vizinhos do imóvel (no mínimo três, com reconhecimento de firmas, contendo CPF e RG dos mesmos, que sejam vizinhos da unidade consumidoras em questão e que possuam a instalação em seu nome, informarem na declaração o nº de instalação do vizinho declarante), informando o nome CPF e RG do inquilino que alugou o imóvel e o período de locação, informa a Gestora Operacional de Agências.
d)           Qual vizinho aceitará dar essa declaração?
Como a EDP – Escelsa não respeita nem o PROCON, pois esta empresa não resolve administrativamente, só resta ao proprietário entrar na Justiça pleiteando a religação e com pedido de indenização.

Já a RESOLUÇÃO NORMATIVA 195 DA ANS deu poderes aos planos de saúde para descartar os idosos, anulando os benefícios do Estatuto de Idoso. A RN-195 DE 14 DE JULHO DE 2009, está assinada por FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS – Diretor – Presidente da ANS
Empresa acusa Anatel de negociar decisões
Os jornalistas JULIO WIZIACK, DIÓGENES CAMPANHA
DE SÃO PAULO e ANDREZA MATAIS, de Brasília                                            Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/
dizem na reportagem que segue:

“A operadora de telefonia celular Unicel apresentou ao Ministério Público Federal acusações contra um suposto cartel das teles, que negociaria pareceres, votos e até decisões do conselho diretor da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).
No documento, protocolado no dia 4 de fevereiro, sob o número 2.122/2013, o controlador da Unicel, José Roberto Melo da Silva, acusa as quatro maiores teles do país -Vivo, Oi, Claro e TIM- de impedir a entrada de novos competidores, "fazendo acertos" com os reguladores.
No final do ano passado, a Anatel extinguiu a outorga da Unicel, impedindo, dessa forma, sua venda para a Nextel.
Melo da Silva afirma ter testemunhas do esquema e diz que entregou ao MPF documentos que comprovam as acusações. Dentre eles, diz, estão decisões da agência que tratam casos de extinção da outorga, como o da Unicel, com resultado diferente.
Procurados pela reportagem, os profissionais citados na acusação não quiseram dar declarações. A Anatel negou "veementemente" o que chamou de "acusações vazias". O sindicato das operadoras não quis dar entrevista.
SUPOSTO ESQUEMA
Melo da Silva acusa o conselheiro Jarbas Valente de ser o líder do suposto esquema. "Ele negocia com o cartel", disse à reportagem.
Segundo o dono da Unicel, quando um assunto de interesse de uma operadora chegava à agência para ser avaliado, alguns superintendentes já acertavam seus pareceres técnicos de acordo com interesses do suposto cartel.
Depois disso, afirma Melo da Silva, o procurador-geral da Anatel, Vitor Cravo, dava parecer jurídico favorável às empresas de telefonia.
Dados esses pareceres, os processos seguem para a votação do conselho. Para influenciar essa decisão, "os pareceres 'vazavam' na imprensa como fato consumado", diz o dono da Unicel.
Segundo Melo da Silva, como hoje há um sorteio dos processos entre os conselheiros da agência, "Jarbas Valente articula as decisões e pressiona o relator". "Sitiado, o conselho aprova a 'análise consensual' ", afirma.
Ainda segundo a Unicel, Sávio Pinheiro, dono da SP Communication, era o braço financeiro do esquema.
A contratação da empresa era recomendada a operadoras por funcionários da Anatel. A compensação financeira justificaria "caros apartamentos em Brasília, carros luxuosos, filhos estudando no exterior", afirma Melo da Silva. Ele não apresentou à Folha comprovantes dos pagamentos.

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