quinta-feira, 11 de outubro de 2012

STF CONDENA CÚPULA DO PT



DIRCEU, DELÚBIO E GENUÍNO                      CONDENADOS NO STF

Cláudio Humberto na sua coluna, diz: Natureza golpista

Tem petista acusando de “complô” da Natureza o belo espetáculo do arco-íris sobre o Supremo, no dia da condenação dos mensaleiros.
O Ministro Celso de Mello diz em seu voto: “A corrupção compromete a integralidade dos valores que informam a ideia de República, frustra a consolidação das instituições, compromete políticas públicas nas áreas sensíveis, como saúde e segurança, além de afetar o próprio princípio democrático. O ato de corrupção constitui um gesto de perversão da ética do poder e da ordem jurídica, cuja observância se impõe a todos os cidadãos desta República que não tolera o poder que corrompe nem admite o poder que se deixa corromper”.
“Este processo criminal revela a face sombria daqueles que, no controle do aparelho de Estado, transformaram a cultura da transgressão em prática ordinária e desonesta de poder, como se o exercício das instituições da República pudesse ser degradado a uma função de mera satisfação instrumental de interesses governamentais e de desígnios pessoais. O cidadão tem o direito de exigir que o Estado seja dirigido por administradores probos e juízes incorruptíveis. Quem tem o poder e a força do Estado em suas mãos não tem o direito de exercer em seu próprio benefício a autoridade que lhe é conferida pelas leis da República”.
 “A conduta dos réus, notadamente daqueles que ostentam ou ostentaram funções de governo, não importando se no Poder Legislativo ou no Poder Executivo, maculou o próprio espírito republicano. Em assuntos de Estado e de Governo, nem o cinismo, nem o pragmatismo, nem a ausência de senso ético, nem o oportunismo podem justificar, quer juridicamente, quer moralmente, quer institucionalmente, práticas criminosas, como a corrupção parlamentar ou as ações corruptivas de altos dirigentes do Poder Executivo ou de agremiações partidárias. Corruptores e corruptos devem ser punidos na forma da lei”.
Lula: “O que houve foi uma tentativa de golpe contra o governo do metalúrgico que governa pensando nos pobres. A elite não consegue admitir que um operário sem estudo foi o melhor presidente”, lembra com oportunidade o jornalista Augusto Nunes de Veja.
Celso de Mello: “Esses vergonhosos atos de corrupção parlamentar, lesivos à respeitabilidade do Congresso Nacional, atos de corrupção alimentados por transações obscuras arquitetadas em altos patamares governamentais, devem ser condenados e punidos com todo o rigor da lei. Esse quadro de anomalia revela as gravíssimas consequências que derivam dessa aliança profana, desse gesto infiel e indigno de agentes corruptores, públicos e privados, e de parlamentares corruptos, em comportamentos criminosos, devidamente comprovados, que só fazem desqualificar e desautorizar, perante as leis criminais do País, a atuação desses marginais do Poder”.
O julgamento do Mensalão, pelas suas “fatias”, chegou hoje aos mais célebres envolvidos no esquema: José Dirceu, José Genoíno e Delúbio Soares. Alguns dos nomes mais pronunciados nos noticiários à época do escândalo, os membros do chamado núcleo operacional do esquema, assim como a maioria dos réus julgados antes deles, não escaparam da esperada rigidez do Relator, Joaquim Barbosa.
Apesar dos outros réus envolvidos nesse item, o grande foco de Joaquim Barbosa foi mesmo José Dirceu. Mais: pelo entendimento de Joaquim, Dirceu foi o foco do próprio esquema. Ou seja: só existiu Mensalão porque existia Dirceu no seu comando.
Seguindo a linha da acusação, Barbosa apontou José Dirceu como o grande chefe do esquema. Segundo o Relator, Dirceu participou de várias reuniões, formais e informais, com os presidentes e altos funcionários dos bancos dos quais saíram os recursos do Mensalão. Além disso, também participou da outra fase de operacionalização de toda essa engrenagem ilícita, isto é, o acordo envolvendo o oferecimento de vantagens a parlamentares.
A presença do publicitário Marcos Valério e do tesoureiro do PT, Delúbio Soares, nessas mesmas reuniões feitas com Dirceu foi um dos fatos que levaram o Ministro a se convencer da participação definitiva e fundamental de Dirceu no esquema.
Assim, a presença reconhecida de um publicitário e um tesoureiro em reuniões com bancos que tratavam de assuntos fora das atribuições normais da agenda da Casa Civil, não teriam outra justificativa além do planejamento e execução do esquema que culminaria na compra de votos de parlamentares.
Ainda que a maioria absoluta dos acusados tenha buscado blindar Dirceu ao longo do procedimento de obtenção de provas, fica claro que tal atitude não foi eficaz para alterar o entendimento do Relator. Já nas primeiras sessões, ainda nas defesas orais, a dificuldade de sustentação da defesa de Dirceu ficou evidente, sobretudo quando se viu divergências entre os advogados dos integrantes do núcleo petista: Dirceu, Genoíno e Delúbio.
Os três petistas são os únicos parlamentares acusados de corrupção ativa. Enquanto os demais deputados foram julgados por exigir ou receber valores, a trinca governista é apontada como aqueles que ofereceram e prometeram vantagens indevidas.
Enfim, chegou a vez do PT, e o primeiro a ocupar o banco dos réus, por onde vários já passaram, é José Dirceu. Mas ele ainda está sob a mira somente de Joaquim Barbosa, que tem se mostrado implacável e muitas vezes é relativizado pelos demais ministros.
Ricardo Lewandowski, no início do seu voto dado parcialmente no fim do dia, apesar de condenar Delúbio e Valério, absolveu José Genoíno das acusações, o que já demonstra flexibilidade em relação ao relator. Sua teoria é a de que as provas colhidas após o recebimento da denúncia contrastam com as anteriores e, na fase judicial, não se comprovou o que as provas da fase inquisitiva teriam demonstrado.
O relator do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, responsabilizou o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu pelo comando do esquema de compra de votos de parlamentares no Congresso. Segundo Barbosa, é fato público e notório que Dirceu era o principal articulador politico do governo, e comandava as atuações de Delúbio Soares e Marcos Valério. Barbosa votou pela condenação, por corrupção ativa, de oito réus: José Dirceu, José Genoíno, Delúbio Soares, Marcos Valério, Cristiano Paz, Ramon Hollerbach, Rogério Tolentino e Simone Vasconcelos. Ele absolveu ainda Anderson Adauto e Geiza Dias. Após o voto de Barbosa, vota o ministro Ricardo Lewandowski, que acha as provas insuficientes para a condenação de José Genoíno. O revisor pediu a condenação de Delúbio Soares, além de Marcos Valério e sócios por corrupção ativa. Lewandowski absolveu ainda Anderson Adauto, Geiza Dias e Rogério Tolentino.
— “Eu considero que o conjunto probatório contextualizado pela realidade fática refletida nesta ação penal, ou seja, a dos pagamentos efetuados por Delúbio e Marcos Valério aos parlamentares com os quais o acusado Dirceu mantinha intensas e frequentes reuniões, coloca o então ministro-chefe da Casa Civil em posição central, posição de organização e liderança da prática criminosa, como mandante das promessas de pagamentos de vantagens indevidas aos parlamentares que viessem a apoiar as votações do seu interesse — concluiu o relator. — Entender que Marcos Valério e Delúbio Soares agiram, atuaram sozinhos contra o interesse e a vontade do acusado José Dirceu, neste contexto de reuniões fundamentais do ex-ministro, é a meu ver inadmissível”.
— “Já se sabe que a distribuição de dinheiro só foi possível porque Marcos Valério e seus sócios simularam empréstimos fraudulentos para pagar a parlamentares. Delúbio confessou que o dinheiro foi distribuído sob a sua orientação junto ao Banco Rural e ao BMG - relembrou o relator, que continuou”:
— “A questão é que, embora o dinheiro tenha sido repassado para ajudar no pagamento de dívidas de campanhas, não foi Genoíno quem se reuniu com a diretoria do Banco Rural e do BMG para esta finalidade: foi Dirceu quem se reuniu antes das tomadas dos empréstimos por Valério”.
O ministro fez um longo relato sobre as reuniões entre Dirceu, Valério e dirigentes das instituições bancárias, relacionando os encontros com as tomadas de empréstimos e as votações importantes em curso no Congresso, a época:
— “As datas destas reuniões contribuem para situá-las no período exato dos empréstimos fraudulentos e dos pagamentos aos parlamentares. O encontro com Valério ocorreu em janeiro de 2003 e apenas quatro dias depois foi disponibilizado na conta da SMP&B a soma de doze milhões de reais. A mesma relevância do aspecto temporal ocorre com as reuniões do José Dirceu com os máximos representantes do Banco Rural, mais uma vez acompanhados por Marcos Valério e Delúbio Soares. É bom lembrar que nenhum desses personagens ocupava qualquer posição governamental”.
— A meu sentir, esta cronologia também evidencia ter havido promessas a líderes parlamentares que orientaram a sua bancada a votar a favor da votação da reforma tributária e previdenciária. Logo depois do empréstimo fraudulento de Marcos Valério com seus sócios no Banco Rural. A distribuição de dinheiro foi prolongada na semana que precedeu e na que sucedeu a votação com pagamentos concentrados em setembro e em sete e oito de outubro de 2003.
Para Barbosa, a promessa de vantagens foi feita a partidos das base aliadas e não a parlamentares aliados nas eleições - assim, ao repassar o dinheiro aos parlamentares que sequer eram candidatos, eles decidiram como utilizá-lo, vinculando-o à prática de atos de ofício pretendidos pelos réus.
— O acusado José Dirceu aparece nas duas pontas do esquema: primeiro com a promessa de vantagens indevidas, ou seja, de pagamentos a deputados federais. Segundo, os pagamentos das vantagens indevidas foram efetuados por acusados que também se reuniam com José Dirceu: Marcos Valério e Delúbio Soares, servindo-se de numerário que obteve aparência lícita nos empréstimos obtidos junto ao Banco Rural e ao BMG.
Barbosa acha argumentos da defesa inverossímeis
Para o relator, nenhuma das teses que a defesa tentou construir para afastar José Dirceu mostrou-se verossímil na ação penal.
— Saliente-se que num primeiro momento as defesas de Valério e Delúbio tentaram blindar Dirceu para forçar a tese de caixa dois e que Marcos Valério jamais distribuiu dinheiro para nenhum parlamentar e que a relação de Valério com Dirceu era apenas de amizade. Depois que descobriu-se as reuniões, Valério confessou ter participado de duas reuniões com Dirceu, não mencionando outros encontros e, em seguida, admitiu que participou de reuniões na Casa Civil com Dirceu, a senhora Sandra Cabral e Marcelo Sereno (assessor de Dirceu).
— Com isso, a defesa apoia-se exatamente no caráter clandestino, privado dessas reuniões, que eram reservadas aos corréus, sem acesso a qualquer fiscalização ou transparência ou controle, apesar de ter sido mais das vezes realizadas nas dependências do Executivo brasileiro, ou seja, no Palácio do Planalto.
Joaquim Barbosa considerou verossímil, segundo o contexto dos fatos presentes nos autos, o depoimento de Renilda Maria de Souza, mulher de Marcos Valério, à CPI dos Correios, ao contrário do que alega a defesa. Ela “permitiu a descoberta”, segundo Barbosa, de reuniões de Dirceu com as instituições financeiras que tiveram papel central nos recursos do esquema criminoso. Renilda afirmou que Valério lhe havia dito que houve uma reunião da direção do Banco Rural em Minas Gerais com o então ministro José Dirceu para tratar sobre os pagamentos do Banco Rural, e que houve uma reunião em Brasília com a direção do BMG para acertar também as contas.
— O depoimento (de Renilda, mulher de Marcos Valério) é harmônico com a composição coligida com ação penal e não há qualquer motivo para a senhora Renilda envolver o nome de José Dirceu indevidamente, já que Valério era personagem. É irrelevante a informação de Renilda de que Dirceu garantiria os empréstimos milionários junto ao Banco Rual e ao BMG. Pela infinidade de encontros na Casa Civil, fica nítido que Valério, junto com Delúbio, falavam em nome de Dirceu para captação e distribuição no esquema criminoso aqui descrito.
Relator cita favores a ex-mulher de Dirceu
Barbosa ligou um empréstimo do Banco Rural à ex-mulher de José Dirceu e a obtenção de um emprego no BMG como mais um indício de que o ex-ministro tinha influência com os bancos Rural e BMG, e de que o era chefe da quadrilha.
Em meio às informações referentes ao corréu Rogério Tolentino, constatou-se um pagamento feito à senhora Maria Ângela Saragoça no valor de R$ 115 mil. Esse depósito se refere à compra de um apartamento à vista pela ex-mulher do ex-chefe da Casa Civil - disse Barbosa.
Ele citou ainda o testemunho de Ângela, segundo o qual havia pedido o emprego e o empréstimo a Marcos Valério. A ex-mulher de Dirceu queria morar em apartamento maior com a filha de Dirceu.
Contra a mera afirmação de que não houve influência de Dirceu, os fatos e as provas revelam que as personagens envolvidas só prestaram esses favores por se tratar da ex-esposa do ministro chefe da Casa Civil. Todo esse episódio também ajuda comprovar que o ministro mantinha influência sobre os corréus, especialmente sobre os dos núcleos publicitário e financeiro.
Genoíno negociou valores a serem repassados ao PP e ao PTB
Após falar sobre Dirceu, Barbosa passou a tratar das atribuições de José Genoíno, segundo o seu ponto de vista, no esquema criminoso. Para ele, José Dirceu atuava em reuniões fechadas, jantares, encontros secretos, organizando o esquema criminoso, executado em divisão de tarefas. Neste sentido, aparece a tarefa a ser executada por Genoíno.
— As provas indicam que Genoíno negociou valores a serem repassados ao PP e ao PTB. Quanto ao crime, alguns depoimentos revelam a prática delitiva praticava por Genoíno. Vadão Gomes diz que presenciou uma conversa em Brasília entre Delúbio e Genoíno com Pedro Henry e Pedro Correia, do PP, que falaram da necessidade de ajuda financeira ao partido. Este depoimento ratificou o que já havia sido informado por José Janene, que disse que o PP havia feito um acordo de cooperação entre o PP e o PT.
Barbosa citou ainda outra testemunha, desta vez do réu Pedro Corrêa:
— Pedro Corrêa disse em juízo que as negociações entre o PP e o PT acontecerem entre ele e Genoíno, e que as reuniões ocorriam na sede do Planalto, mas que nunca houve reunião na sede do PT ou do PP —disse ele, que continuou:
— Ainda no tocante a Genoíno, cabe avaliar sua atuação no crime envolvendo Roberto Jefferson. Jefferson solicitou dinheiro diretamente a Genoíno. Palmieri disse que ficou combinado que o PT repassaria os valores ao PTB.
Daí, Barbosa conclui que houve participação ativa de Genoíno no esquema criminoso. Além disso, ele avalia que o réu manteve com Roberto Jefferson conversas diretas sobre o montante que seria repassado ao PTB. Ele tinha como avalista, ainda, o corréu Marcos Valério, “demonstrando a proximidade entre o acusado e o empresário”.
Lewandowski condena Delúbio Soares
O ministro revisor, Ricardo Lewandowski, começou o seu voto logo após Barbosa. O ministro começou afirmando que concordaria com a quase totalidade do voto do relator. De início, ele absolveu Anderson Adauto, Geiza Dias e Rogério Tolentino. Em seguida, condenou Delúbio Soares, Valério e sócios por corrupção ativa.
Lewandowski passou mais tempo analisando o caso de José Genoíno. O revisor acha que não há provas contra ele, e que o réu deveria ser inocentado:
— As lacunas observadas por vários ministros impedem a análise desta Corte sem um mínimo de objetividade. O réu por sua vez viu-se obrigado a enfrentar a kafkiana tarefa de defender-se de acusações abstratas e, a partir daí, tirar uma série de deduções. O MP não conseguiu nem de longe apontar de forma concreta os ilícitos que seriam praticados por José Genoíno. E qual a razão? Parece-me óbvio que o réu não praticou nenhuma das ações criminosas que o Parquet tentou afirmar.
A CONDENAÇÃO DO “NÚCLEO POLÍTICO”
“Livrei o Brasil do José Dirceu” Roberto Jefferson 
O esquema do Mensalão, se comparado ao episódio que resultou no afastamento de Collor da presidência da república, chega-se a conclusão que ele era um caso que poderia ser resolvido em um Juizado Especial criminal...

Dirceu ocupava posição central no esquema’, diz Barbosa

O Estado de S.Paulo
O relator do processo do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, iniciou a leitura de seu voto sobre o chamado “núcleo político” dizendo que o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, suposto chefe do esquema, ocupava “uma posição central” na organização dos pagamentos aos parlamentares envolvidos no sistema de compra de votos na Câmara dos Deputados no início do governo Lula.
“Dirceu é mencionado como negociador do esquema de compra de apoio político, que dependia de sua atuação como ministro da Casa Civil”, afirmou o relator, sustentando que o ex-ministro mantinha contatos com o publicitário Marcos Valério e com as diretorias dos bancos Rural e BMG com o intuito de organizar o esquema de pagamento dos parlamentares.
Barbosa analisa também a conduta do ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares. O relator deve seguir o argumento da acusação e condenar os réus pelo crime de corrupção ativa. Serão julgados nessa etapa também o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto, o publicitário Marcos Valério e ex-sócios e ex-funcionários do empresário. A leitura do voto de Barbosa deve terminar somente na quinta-feira, 4.
A ministra Cármen Lúcia,  não levou três minutos para traduzir em concisas e precisas palavras a essência do que se passa há quase dois meses no Supremo Tribunal Federal. Disse tudo e mais um pouco.
"Meu voto não é absolutamente de desesperança na política. É a crença nela e na necessidade de que todos nós, agentes públicos, nos conduzamos com mais rigor no cumprimento das leis", declarou ela, logo após condenar um lote de réus por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Um governo que não tenha maioria parlamentar tende a não se sustentar. Ele cai ou, se não cai, pode fazer pouca coisa", disse a ministra, em resumo exato da razão pela qual as coalizões partidárias são indispensáveis a qualquer governo”.
“ Este processo criminal revela a face sombria daqueles que, no controle do aparelho do Estado, transformaram a cultura da transgressão em prática ordinária e desonesta de poder, como se o exercício das instituições da República pudesse ser degradado a uma função de mera satisfação instrumental de interesse governamentais e de desígnios pessoais”, disse o Celso de Mello, Ministro do STF.
* Quero registrar que o STF está julgando a presente causa da mesma forma que sempre julgou os demais processos que foram submetidos sua apreciação. Sempre respeitando os direitos e garantias fundamentais que a Constituição assegura a qualquer acusado, observando ainda, nesse julgamento, além do postulado, os parâmetros jurídicos, muito menos flexibilizando direitos fundamentais a quaisquer que sejam os réus e quaisquer que sejam os delitos.
E isso é o que entre nós prevalece porque se impõe a todos os cidadãos dessa República um dever muito claro: a de que o Estado brasileiro não tolera o poder que corrompe e nem admite o poder que se deixa corromper.
* (...) Este processo criminal, senhor presidente, revela a face sombria daqueles que, no controle do aparelho de Estado, transformaram a cultura da transgressão em prática ordinária e desonesta de poder, como se o exercício das instituições da República pudesse ser degradado a uma função de mera satisfação instrumental de interesses governamentais ou desígnios pessoais
* (...). A conduta dos réus, notadamente daqueles que ostentam ou ostentaram funções de governo, maculou o próprio espírito republicano. Em assuntos de Estado ou de governo, nem o cinismo, nem o pragmatismo, nem a ausência de senso ético e nem o oportunismo podem justificar práticas criminosas, como as ações de corrupção do alto poder executivo ou de agremiações partidárias. (...)
* É nesse contexto que se pode dizer que a motivação ética é de natureza republicana. Isso passa pela virtude civil do desejo de viver com dignidade. E pressupõe-se que ninguém poderá viver com dignidade em uma República corrompida (...). Diz o professor Celso Laffer "numa República, o primeiro dever do governante é o senso de Estado, vale dizer, o dever de buscar o bem comum e não o individual ou de grupos. E o primeiro dever do cidadão é de respeitar os outros. (...)"
* O conceito de República aponta para o consenso jurídico do governo das leis e não do governo dos homens, ou seja aponta para o valor do Estado de Direito. O governo das leis obstaculiza o efeito corruptor do abuso de poder, das preferências pessoais dos governantes por meio da função equalizadora das normas gerais, que assegura a previsibilidade das ações pessoais e, por tabela, o exercício da liberdade (...).
* E numa República as boas leis devem ser conjugadas com os bons costumes dos governantes e dos governados que a elas dão vigência e eficácia. A ausência de bons costumes por parte dos governantes leva à corrupção, que significa destruição (...). O espírito público da postura republicana é o antídoto do efeito deletério da corrupção (...).
* Nós sabemos que o cidadão tem o direito de exigir que o estado seja dirigido por administradores íntegros e por juízes incorruptíveis. O fato é que quem tem o poder e a força do estado em suas mãos não tem o direto de exercer em seu próprio proveito.
É importante destacar as gravíssimas consequências que resultam do ato indigno e criminoso do parlamentar que comprovadamente vende o seu voto, comercializa a sua atuação legislativa em troca de dinheiro ou outras vantagens. Só vale destacar, de passagem, senhor presidente, a gravidade das consequências do ato do parlamentar que se deixa corromper. Consequências de natureza penal, constitucional e também institucional. Mas vale pensar sobre a validade ou não do ato legislativo decorrente de corrupção parlamentar (...) Essa é uma situação que se aplica, claramente, às sentenças quando proferidas por juízes corruptos. O eminente ministro Fux aí está para confirmar este aspecto que é muito delicado. Alguns autores sustentam que haveria inconstitucionalidade no ato legislativo decorrente de corrupção parlamentar...
Esses vergonhosos atos de corrupção parlamentar profundamente levianos quanto à dignidade e à respeitabilidade do Congresso Nacional, atos de corrupção alimentados por transações obscuras, devem ser condenados e punidos com o peso e o rigor das leis dessa república porque esses vergonhosos atos que afetam o cidadão comum privando-o de serviços essenciais, colocando-os à margem da vida, esses atos significam tentativa imoral e ilícita de manipular criminosamente à margem do sistema funcional do processo democrático e comprometendo-o.
QUEBROU-SE A CERTEZA DA IMPUNIDADE
Com as condenações no STF dos integrantes do Mensalão, principalmente dos réus da base de Lula por corrupção, fica definitivamente provado que era mesmo uma “sofisticada organização criminosa” que tomou conta da República Sindical, do Lulopetismo no poder. O PT se juntou a um esperto para montar um caixa monumental alimentado por desvio de recursos públicos e de empréstimos fraudulentos firmados com instituição bancária cuja estrutura serviu de lavanderia à dinheirama.
O julgamento do Mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF) comprovou a existência do Mensalão e já condena mensaleiros, o que derruba a tese defendida pelo PT, de que tudo não passava de uma farsa montada pela imprensa e pela oposição para derrubar o governo Lula em 2005.
O autor deste blog tem 76 anos, se considera muito bem informado e politizado e pensou já ter visto de tudo na história política do Brasil, mas eis que chega ao poder A República Sindical e o lulopetismo e me aflora à mente nesta conjuntura, as sábias palavras do  cientista político Eric Hoffer que retrata com grande propriedade a trajetória do PT – Partido dos Trabalhadores:
“Toda grande causa começa como um movimento, vira um negócio e finalmente degenera numa quadrilha”.




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