sexta-feira, 4 de outubro de 2019

O BRASIL NAS MÃOS DOS MILITARES


O BRASIL NAS MÃOS DOS MILITARES
Por Theodiano Bastos

APARATO DA INTELIGÊNCIA MILITAR
ABIN - Agência Brasileira de Inteligência

SISBIN - O Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN)

Sob a coordenação da ABIN, estabelecida por lei como seu órgão central, o SISBIN é responsável pelo processo de obtenção e análise de informações e produção de conhecimentos de Inteligência necessários ao processo decisório do Poder Executivo. Também atua na proteção das informações sensíveis e estratégicas do Estado brasileiro.

EXÉRCITO, Centro de Informações do Exército (CIE, mais conhecido como CiEx) Os agentes são treinados para espionar jornais, empresas, sindicatos e autoridades públicas A criação da "Escola de Inteligência Militar do Exército", em 1994, primeiro ano do tucanato no poder, compõe o esforço de "modernização" dos órgãos de inteligência. Os documentos obtidos pela reportagem traçam uma autocrítica do trabalho de bisbilhotagem oficial.

MARINHA, Centro de Inteligência da Marinha CIM (Cenimar durante o Regime Militar)
Sistema de Inteligência da Marinha (SIMAR) para que, pautados na ética, discrição, responsabilidade e nos exemplos do Almirante Fittipaldi, possam desempenhar com contínua eficiência a atividade e contribuir para o incremento da mentalidade de inteligência na Marinha.                                                 

AERONÁUTICA, CIAER - CENTRO DE INTELIGÊNCIA DA AERONÁUTICA

O CISA era parte da rede de serviços de informação constituída por unidades especializadas nas Forças Armadas e concebidas para colher informações de interesse da segurança nacional. Integrava, portanto, o Sistema Nacional de Informações, cujo principal órgão era o Serviço Nacional de Informações (SNI).
Espiões do Exército vigiam até o governo
JOSIAS DE SOUZA
DIRETOR DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Ninguém está imune aos espiões do Exército. Plantados em todas as regiões do país, os órgãos militares de inteligência realizam espionagem política, econômica, empresarial e social. Agem dentro e fora do país.
O Exército chega mesmo a classificar os jornais segundo a sua "posição partidária", "dependência do poder econômico" e "grau de influência exercido pelo governo". Editores e autores de textos jornalísticos são catalogados segundo "a personalidade" e as "relações pessoais" que mantêm.
Documentos confidenciais obtidos pela Folha expõem toda a engrenagem de preparação dos arapongas. Eles são treinados para monitorar de índios a "autoridades das unidades da Federação"; de ONGs (organizações não-governamentais) e sindicatos a empresas, do corpo de bombeiros às polícias Rodoviária, Civil, Militar e Federal.
A atividade de inteligência é apresentada nos documentos como "vital no cumprimento da missão constitucional do Exército". Evita que os comandantes militares sejam "surpreendidos em situações desvantajosas".
As informações coletadas pela rede de espiões são compartilhadas com o restante do governo. Colaboram "para a formulação e acompanhamento de políticas".
https://www1.folha.uol.com.br/
Como as Polícias Militares são forças auxiliares do Exército, contam as P-2,  serviços secretos das Polícias nos 26 Estados e no Distrito.                                                 
Vivenciei todo o período do Regime Militar (1964-1985)  e espero que os atuais Militares não repitam os erros do passado e respeitem a Constituição e garantam o estado democrático de direito e a Democracia.
Mas o fato é que não existe um único posto estratégico do atual Governo que não esteja nas mãos dos militares.
Sérgio Moro, Ministro da Justiça e da Segurança Pública, por exemplo tem ao seu lado Guilherme Theophilo, general da reserva e atual secretário nacional de Segurança Pública (SENASP) Em mensagem de áudio o General Theophilo prega a “intervenção militar constitucional” com base no artigo 142 da Constituição para punir o STF (Supremo Tribunal Federal).
Porém, na verdade, o artigo 142 — ou qualquer outro trecho da Constituição — não prevê a possibilidade de uma intervenção militar, restringindo-se a diretrizes sobre o funcionamento das Forças Armadas. Mesmo que conclamados pelo presidente, os militares não poderiam, dentro da lei, determinar o fechamento da Câmara, do Senado, do STF e de outros tribunais. Hoje, as intervenções federais previstas na Constituição dependem de autorização do Legislativo.
De acordo com o professor de direito constitucional da USP (Universidade de São Paulo) Rubens Beçak, a leitura feita pelos autores das publicações desvirtua o real sentido do artigo e faz uma interpretação distorcida, que desconsidera o contexto democrático do país.

Augusto Aras escolhe general para ''abrir a caixa-preta da PGR'' O objetivo de Aras, ao selecionar o general Roberto Severo, é fazer um levantamento de ações dos antecessores dele à frente da PGR

Governo Bolsonaro tem cerca de 130 militares em cargos de confiança

Para historiadora, ideologia que mobiliza tais atores tende a travar políticas públicas ligadas aos interesses populares

Cristiane Sampaio Read in English | Leer en español | Brasil de Fato | Brasília (DF)
Jair Bolsonaro (PSL) durante evento do Exército / Fernando Souza/AFP
Um levantamento publicado pelo jornal O Estado de São Paulo no último sábado (2) mostrou que cerca de 130 representantes das Forças Armadas estão presentes atualmente no Poder Executivo federal sob o governo de Jair Bolsonaro (PSL).
Distribuídos em funções de diferentes níveis de gerência, eles estão no primeiro escalão, representando oito do total de 22 ministros, com participação em diferentes áreas, como segurança institucional, infraestrutura, transparência pública, minas e energia, ciência e tecnologia, etc.
De acordo com outra contagem feita pelo Estadão em dezembro passado, o número de militares na cúpula da gestão é maior que o do governo do general Castelo Branco (1964-1967), que deu a largada do ciclo ditatorial no Brasil somando cinco ministros com esse perfil




quinta-feira, 3 de outubro de 2019

O SUPREMO NÃO LEGISLA


Um bode no plenário do Supremo
Marco Aurélio Mello colocou um bode no plenário do Supremo.
Como foi voto vencido contra a anulação da condenação do ex-gerente da Petrobras, o ministro não concorda com a tese da maioria – de que delatados devem ser os últimos a apresentar alegações finais.
Ocorre que Dias Toffoli quer fixar limites para esse entendimento e, por isso, colocou o tema para debate entre os colegas.
Para quem foi voto vencido, o debate sobre uma tese na qual não acreditam é inviável. Como sintetizou Mello, debatê-la seria partir “para o campo da absoluta incoerência”.
“O Supremo não legisla”
Marco Aurélio disse, há pouco, o que não foi falado pelos ministros que votaram pela anulação de condenações por causa de prazos comuns para delatados e delatores.
“O Supremo não legisla, pronuncia-se a partir da ordem jurídica em vigor. Entender que o delatado deve falar após o delator é esquecer que ambos têm condição única no processo, ou seja, de réus, estabelecendo ordem discrepante da versada na legislação de regência”, afirmou.
STF não tem mais data para definir limites à anulação de condenações
Dias Toffoli adiou de amanhã para data ainda incerta a definição de limites para a anulação de condenações em processos em que houve prazo comum de alegações finais para delatados e delatores.
Mais cedo, a maioria dos ministros concordou em aprovar uma tese para delimitar as situações em que caberá a anulação. https://www.oantagonista.com/ 03/10/19

STF legislador cria regra para lei das delações
 A regra criada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), estabelecendo que o réu delatado deve apresentar alegações finais após as alegações do delator, inexistente na Lei das Delações de 2013, reitera o papel legislador exercido pelos seus ministros. A nova invenção do STF, mera tecnicalidade jurídica, pode favorecer a anulação de pelo menos 32 condenações na Lava Jato e centenas de outras, Brasil afora.
É só para protelar

Inquietante, na decisão do STF, é que não há dúvida sobre a culpa dos condenados. A nova regra apenas cria outro instrumento protelatório.
Toffoli e Lewandowski alertaram que o réu tem o direito de contestar as provas. Deveriam saber que não há produção de provas em alegações. https://diariodopoder.com.br/ 03/10/19







domingo, 29 de setembro de 2019

sexta-feira, 27 de setembro de 2019

O MOMENTO É GRAVE: O STF É UMA VERGONHA


“O STF precisará reduzir os danos”
O Antagonista 28.09.19
O Globo, em editorial, diz que o STF tem de reduzir os danos causados por sua manobra:
“A anulação pura e simples de sentenças condenatórias apagará a herança da Lava Jato, que será desautorizada por completo. Será confirmada a máxima de que ‘no Brasil até o passado é incerto’. A antiga imagem do ‘terminou em pizza’ ressurgirá, em prejuízo de todas as instituições, em especial a Justiça.
Há, porém, fórmulas atenuantes. O difícil combate à corrupção no Brasil passará na semana que vem por outro grave momento. O STF precisará reduzir os danos.”


Os ministros Luís Roberto Barroso, a consciência cívica na corte, Edson Fachin e Luiz Fux foram derrotados.   
145 SENTENÇAS PODEM SER ANULADAS
‘O momento é grave’, diz Janaina Paschoal
Janaina Paschoal, deputada estadual e professora de direito na USP, acaba de publicar uma sequência de tuítes sobre o julgamento de hoje no STF.
A Constituição, explica Janaina, “prevê que LEI penal benéfica retroage. Não há nenhuma norma prevendo que jurisprudência benéfica retroage. Os juízes que assinalaram prazo comum aos acusados (delatados e colaboradores) observaram as regras vigentes”.
A deputada prossegue: “Se o STF adotou interpretação mais benéfica, essa interpretação deverá valer daqui para [a] frente. Não é possível que uma nova interpretação possa vir a macular processos jurídicos perfeitos”.
Janaína, que também chamou de inadmissível “uma anulação em série de processos e sentenças”, escreveu ainda: “O momento é grave. Só podemos esperar que a razoabilidade prevaleça”.

FHC pede ‘respeito à lei, mas também à moral pública’ 

Fernando Henrique Cardoso também se manifestou no Twitter sobre o julgamento de hoje no Supremo.

O ex-presidente disse esperar que o STF “não se limite a questões formais” e ajude o Brasil a “continuar combatendo a corrupção e o crime”. “Respeito à lei, mas também à moral pública é o que o povo espera”, acrescentou o tucano.

‘Incrível’, diz Júlio Marcelo sobre decisão do STF

No Twitter, Júlio Marcelo de Oliveira, procurador do Ministério Público junto ao TCU, reproduziu um tuíte bastante didático sobre o que aconteceu hoje no STF.
“O cara votou para anular o processo de um homem condenado por receber 37 milhões de reais em propina, apenas porque ele deveria falar depois do delator nas alegações finais”, escreveu Matheus Lacerda. E Júlio Marcelo acrescentou:
“Sem demonstrar qualquer prejuízo para a defesa e invocando uma regra que não existia. Incrível.”      

Decretado o fim da segurança jurídica


O STF legisla sem pudor, criando lei processual com efeito retroativo. Pode-se dizer que hoje foi decreto o fim da segurança jurídica no Brasil.
E o Congresso caladinho.                                                Fonte: https://www.oantagonista.com 27/09/19

SUPREMO ABRE O CAMINHO PARA ‘MELAR’ A LAVA JATO


O Supremo Tribunal Federal (STF) abriu caminho para “melar” a Lava Jato, ao atingir maioria de votos para anular outra sentença de corrupto já condenado. O STF levou em conta "interpretação criativa" da defesa de Adelmir Bendini, ex-presidente da Petrobras e do Bando do Brasil, que diz ter sido prejudicada por não fazer alegações finais após a acusação. O STF ignorou o detalhe de que isso não está na lei.

A decisão do STF mal disfarça a intenção de criar condições objetivas para anular a sentença que resultou na prisão do ex-presidente Lula.

 27/09/20
O intuito ficou mais claro depois que o presidiário desistiu de pleitear a progressão do regime fechado para o semiaberto. Quer liberdade total.

 27/09/201
Os ânimos exacerbados de ministros favoráveis a teses dos petistas demonstraram que estava tudo decidido antes de a sessão começar.

 27/09/201
O adiamento da conclusão para a próxima semana servirá para sentir o impacto junto à opinião pública e orientar a extensão da decisão.                                                                                          Fonte: https://diariodopoder.com.br/coluna-claudio-humberto/ 27/09/19


segunda-feira, 16 de setembro de 2019

LULA RESPONDE A 11 PROCESSOS.(DUAS CONDENAÇÕES)


LULA RESPONDE A 11 PROCESSOS
1. Denunciado: mesada para Frei Chico
O MPF denunciou Lula e um dos irmãos dele, José Ferreira da Silva, conhecido como Frei Chico, por corrupção passiva.
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Também foram denunciados, por corrupção ativa, o delator e ex-diretor da Odebrecht Alexandrino Alencar, o ex-presidente do grupo, Marcelo Odebrecht, e seu pai, Emílio Odebrecht.
Segundo o MPF, Frei Chico recebeu R$ 1.131.333,12, por meio de pagamento da "mesada". Ainda de acordo com a denúncia, isso era parte de um pacote de vantagens indevidas oferecidas a Lula em troca de benefícios para a empreiteira no âmbito do governo federal.
A defesa de Lula afirmou que a denúncia "repete as mesmas e descabidas acusações já apresentadas em outras ações penais contra o ex-presidente" e que "Lula jamais ofereceu ao Grupo Odebrecht qualquer 'pacote de vantagens indevidas'".
Segundo a nota, "a denúncia não descreve e muito menos comprova qualquer ato ilegal praticado pelo ex-presidente".

2. Denunciado: nomeação para Casa Civil
Em 2017, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou denúncia contra os ex-presidentes Lula e Dilma Rousseff por obstrução de justiça.
A denúncia se refere à nomeação de Lula, no ano anterior, para ministro da Casa Civil do governo Dilma. Segundo Janot, a decisão teria sido tomada para garantir foro privilegiado ao ex-presidente. Na época, Lula já era alvo de investigações da Lava Jato.
A defesa de Lula nega irregularidades.
3. Réu: empréstimos do BNDES para Angola (Operação Janus)
Para o MPF, Lula cometeu os crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e tráfico de influência ao, supostamente, pressionar o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a liberar empréstimos para obras da Odebrecht em Angola. A ação de Lula teria se dado entre os anos de 2008 e 2015, segundo a denúncia apresentada em 2016.
O ex-presidente nega e diz que jamais interferiu na concessão de qualquer benefício do BNDES.
4. Réu: terreno para o Instituto Lula
Neste caso, o MPF acusa Lula de receber propina da Odebrecht, inclusive por meio da compra de um terreno em São Paulo no valor de R$ 12 milhões, que seria usado para a construção de uma nova sede para o Instituto Lula.
A empreiteira também teria comprado o apartamento nº 121 do edifício Hill House, em São Bernardo do Campo (SP), no mesmo andar e no mesmo prédio onde Lula vivia antes de ser preso.
A defesa de Lula nega que ele "tenha praticado qualquer crime ou recebido qualquer benefício em troca de atos praticados na condição de Chefe de Estado e Chefe de Governo".
5. Réu: compra de caças (Operação Zelotes)
Lula se tornou réu por de tráfico de influência, lavagem de dinheiro e organização criminosa, no âmbito da Operação Zelotes. O ex-presidente é suspeito de interferir na compra de 36 caças do modelo Gripen pelo governo brasileiro, produzidos pela fabricante sueca Saab, e na prorrogação de incentivos fiscais destinados a montadoras de veículos por meio da Medida Provisória 627 de 2013.
Em ambos os fatos Lula já não era mais presidente. Ele nega irregularidades.
6. Réu: MP das montadoras (Operação Zelotes)
Também no âmbito da Operação Zelotes, a Justiça Federal aceitou denúncia contra Lula por corrupção passiva. Nesse caso, a denúncia se refere ao recebimento de propina para aprovar uma medida provisória (MP 471 de 2009) que prorrogou incentivos fiscais para montadoras.
A defesa diz que Lula jamais praticou qualquer ato ilícito e que é alvo de perseguição política.
7. Réu: 'Quadrilhão do PT'
No fim de 2018, o juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10.ª Vara Federal, em Brasília, aceitou denúncia do MPF contra Lula, Dilma Rousseff, os ex-ministros da Fazenda Antonio Palocci e Guido Mantega, e o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, por formação de organização criminosa. O caso ficou conhecido como "quadrilhão do PT".
Segundo a denúncia, do então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a cúpula do PT recebeu R$ 1,48 bilhão de propina em dinheiro desviado dos cofres públicos.
O advogado Cristiano Zanin, da defesa de Lula, afirmou em nota que a ação é "manifestamente descabida" e que o ex-presidente não cometeu nenhum crime no exercício da Presidência.
8. Réu: Guiné Equatorial e Instituto Lula
Neste caso, o ex-presidente é acusado de receber propina de R$ 1 milhão – paga por empresários brasileiros – em troca de intermediar negócios destes empresários com o líder da Guiné Equatorial, Teodoro Obiang. O pagamento teria sido feito de forma dissimulada, por meio de uma doação ao Instituto Lula.
O ex-presidente nega irregularidades – ele admite ter recebido a doação, mas nega ter feito qualquer favor em troca.
Na época, sua defesa disse que a acusação "pretendeu, de forma absurda e injurídica, a transformação uma doação recebida de empresa privada pelo Instituto Lula, devidamente contabilizada e declarada às autoridades, em tráfico internacional de influência".
9. Réu: propina da Odebrecht
Em junho de 2019, o juiz Vallisney de Oliveira aceitou denúncia por corrupção contra Lula, o empresário Marcelo Odebrecht e os ex-ministros Antonio Palocci e Paulo Bernardo.
O caso envolve suposto pagamento de propina da Odebrecht em troca de favorecimento do governo federal.
Em nota, a defesa de Lula afirmou que o ex-presidente "jamais solicitou ou recebeu qualquer vantagem indevida antes, durante ou após exercer o cargo de presidente da República". Disse, ainda, que o nome de Lula "somente foi incluído na ação com base em mentirosa narrativa apresentada pelo delator que recebeu generosos benefícios para acusar Lula".
10. Condenado: tríplex do Guarujá
No caso conhecido como "Tríplex do Guarujá", o petista é acusado de receber propina da empreiteira OAS na forma da reserva e reforma de um apartamento no balneário paulista.
Em julho de 2017, Lula foi condenado a 9 anos e 6 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro pelo então juiz Sergio Moro. Depois, a condenação foi confirmada pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), em janeiro de 2018, que aumentou a pena para 12 anos e um mês de prisão.
Em abril de 2019, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a condenação, mas reduziu a pena imposta a Lula para 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão.
Na ocasião, a defesa do ex-presidente Lula criticou a decisão dos ministros. Para a defesa do ex-presidente, "o único desfecho possível é a absolvição do ex-presidente Lula, porque ele não praticou qualquer crime".

11. Condenado: sítio de Atibaia
No caso do sítio de Atibaia, Lula é acusado de receber propinas das construtoras OAS e Odebrecht por meio de reformas, em 2010, num sítio no município do interior paulista.
O imóvel pertence formalmente ao empresário Fernando Bittar, mas o MPF alega que Lula é o verdadeiro dono do sítio e era o principal usuário do local.
A juíza federal Gabriela Hardt condenou Lula a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção ativa, passiva e lavagem de dinheiro.
Além de Lula, outras dez pessoas foram condenadas na sentença proferida pela juíza , entre elas os ex-presidentes da OAS, Léo Pinheiro, e da Odebrecht, Marcelo Odebrecht. O ex-presidente Lula nega irregularidades, enquanto os dois empresários são hoje colaboradores da Lava Jato, e confessaram os crimes.
Em nota, a defesa de Lula acusou a Justiça Federal de Curitiba de fazer "uso perverso das leis e dos procedimentos jurídicos para fins de perseguição política".
A defesa destacou que o ex-presidente nunca foi o dono do sítio, e que a decisão se baseia num suposto "caixa geral" de propinas das empreiteiras porque não há, segundo a defesa, provas materiais de que o dinheiro desviado de contratos da Petrobras foi usado nas reformas.
12. Absolvido: obstrução de justiça
Em julho de 2018, o juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara da Justiça Federal em Brasília, absolveu Lula e outros seis réus no processo em que o ex-presidente era acusado de crime de obstrução de Justiça.
A acusação era a de que ele tinha atrapalhado as investigações da Lava Jato, ao supostamente se envolver em uma tentativa de comprar o silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró, um dos delatores da Operação Lava Jato.
O juiz Ricardo Leite considerou que as provas eram insuficientes e que a acusação estava baseada somente em relatos de delatores. Na ocasião, a defesa de Lula disse que o juiz agiu de maneira imparcial.