Por THEODIANO BASTOS
Acusação
Durante
o julgamento, o vice-procurador eleitoral, Alexandre Espinosa, defendeu a
cassação de Castro e condenação à inelegibilidade por oito anos.
Após o voto de Isabel
Galotti, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro
Antônio Carlos Ferreira. Não há data definida para a retomada do
julgamento.
O Ministério Público afirmou que Castro
obteve vantagem eleitoral na contratação de servidores temporários, sem amparo
legal, e na descentralização de projetos sociais para enviar recursos para
entidades desvinculadas da administração pública do Rio.
De acordo com a acusação, a
descentralização de recursos ocorreu para fomentar a contratação de 27.665
pessoas, totalizando gastos de R$ 248 milhões.
A acusação também citou que os pagamentos
aos contratados eram feitos por meio saques na boca do caixa, com objetivo de
aliciar eleitores. Além disso, alguns contratados teriam trabalhado na campanha
de Castro.
"A prova dos autos autoriza a
caracterização do abuso de poder político e econômico, com gravidade suficiente
para confiscar a legitimidade do pleito. Essa procuradoria eleitoral se
manifesta pelo provimento do recurso para fixar a conduta vedada, a prática do
abuso de poder político e econômico, cassando o diploma dos investigados
eleitos, declarando a inelegibilidade pelo prazo de oito anos”, disse Espinosa.
Defesa
No julgamento, o advogado Fernando Neves,
representante de Castro, disse que o governador apenas sancionou uma lei da
Assembleia Legislativa e um decreto para regulamentar a atuação da Ceperj e não
pode ser responsabilizado por eventuais irregularidades.
"Se alguma irregularidade existiu na
execução desses programas, o governador não pode responder por elas. É imaginar
que se um motorista do tribunal tomasse uma multa por excesso de velocidade,
fosse cobrar da presidente [Cármen Lúcia]. Evidentemente, não tem
sentido", afirmou.
A ministra Maria Isabel Galotti, do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou nesta
terça-feira (4) pela cassação do mandato do governador do Rio de
Janeiro, Cláudio Castro, por abuso de poder político e econômico na campanha à
reeleição, em 2022.
A ministra também se manifestou pela
decretação da inelegibilidade por oito anos e a realização de novas eleições
para o governo do estado.
O voto da ministra também condenou o
ex-vice-governador Thiago Pampolha, Gabriel Rodrigues Lopes, ex-presidente da
Ceperj; e o deputado estadual Rodrigo da Silva Bacellar (União),
ex-secretário de governo.
O voto foi proferido no início do julgamento no qual
o Ministério Público Eleitoral (MPE) e coligação do ex-deputado
Marcelo Freixo (PSOL-RJ) pretendem reverter a decisão do Tribunal
Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que, em maio do ano passado,
absolveu Castro e outros acusados no processo que trata de supostas
contratações irregulares na Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas
e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e na Universidade
do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).
A ministra também se manifestou pela
decretação da inelegibilidade por oito anos e a realização de novas eleições
para o governo do estado.
Após o voto de Isabel
Galotti, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro
Antônio Carlos Ferreira. Não há data definida para a retomada do
julgamento.
SAIBA MAIS EM: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2025-11/ministra-do-tse-vota-pela-cassacao-do-governador-claudio-castro
E https://g1.globo.com/politica/noticia/2025/11/04/relatora-no-tse-vota-pela-cassacao-de-mandato-e-inelegibilidade-de-claudio-castro.ghtml
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