Celso de Mello afasta ‘imunidade temporária’ ao abrir inquérito sobre Bolsonaro
Celso de Mello acaba de autorizar a
abertura do inquérito pedido por Augusto Aras para investigar se Jair Bolsonaro
tentou interferir politicamente na Polícia Federal.
“Defiro, em termos, o pedido formulado
pelo eminente Senhor Procurador-Geral da República e determino, em consequência
– considerada a situação pessoal do Senhor Presidente da República e do Senhor
Sérgio Fernando Moro, então Ministro da Justiça e Segurança Pública –, a
instauração de inquérito destinado à investigação penal”, escreveu Celso de
Mello ao autorizar a investigação por suposta interferência política na Polícia
Federal.
No despacho, ele deu 60 dias para a PF
ouvir Sergio Moro, primeira providência solicitada pela PGR.
O ministro passou todo o fim de semana
estudando o pedido da PGR, baseado nas declarações de Sergio Moro na última
sexta — o ex-ministro revelou a pressão de Bolsonaro para trocar o comando da
PF a fim de obter informações de investigações sigilosas.
No pedido, a PGR diz que as acusações
do ex-ministro, se confirmadas, podem enquadrar o presidente nos crimes de
falsidade ideológica, coação no curso do processo, advocacia administrativa,
prevaricação, obstrução de justiça e corrupção passiva.
Se a investigação concluir que Moro
mentiu, ele poderá ser acusado de denunciação caluniosa e crime contra a
honra.
Celso de Mello envia à PGR pedido de Randolfe para apreender celular de
Zambelli
Na decisão que autorizou a investigação
sobre Jair Bolsonaro, Celso de Mello remeteu a Augusto Aras um pedido feito
hoje por Randolfe Rodrigues, da Rede, para apreensão do celular da deputada
Carla Zambelli, do PSL.
O objetivo é coletar toda a conversa
que ela manteve com Sergio Moro sobre a troca de comando na Polícia Federal.
Celso de Mello afasta
‘imunidade temporária’ ao abrir inquérito sobre Bolsonaro
Na abertura do
inquérito sobre Jair Bolsonaro, por suposta tentativa de
interferência política na Polícia Federal, Celso de Mello considerou que não se
aplica, no caso, a regra da Constituição que proíbe a responsabilização do
presidente “por atos estranhos ao exercício de suas funções”.
Para o ministro, o pedido de Augusto
Aras, baseado nas declarações de Sergio Moro, revela “práticas
alegadamente delituosas que teriam sido cometidas pelo Senhor Presidente
da República em contexto que as vincularia ao exercício do mandato
presidencial”.
“Os crimes supostamente praticados pelo
Senhor Presidente da República, conforme noticiado pelo então Ministro da
Justiça e Segurança Pública, parecem guardar, considerado o contexto fático
narrado na peça de fls. 02/13, íntima conexão com o exercício do mandato
presidencial,
além de manterem – em função do período em que teriam sido alegadamente praticados – relação de contemporaneidade com o desempenho atual das funções político-jurídicas inerentes à Chefia do Poder Executivo da União titularizada pelo Senhor Jair Messias Bolsonaro”, escreveu o ministro.
além de manterem – em função do período em que teriam sido alegadamente praticados – relação de contemporaneidade com o desempenho atual das funções político-jurídicas inerentes à Chefia do Poder Executivo da União titularizada pelo Senhor Jair Messias Bolsonaro”, escreveu o ministro.
A imunidade temporária estaria afastada,
portanto, porque os fatos relatados teriam ocorrido durante o mandato e
guardariam relação com o cargo de presidente.
Celso de Mello acrescentou que somente
a eventual abertura de processo penal contra Bolsonaro no Supremo, caso a PGR o
acuse formalmente, dependerá de prévia autorização da Câmara, com voto
favorável de ao menos 2/3 dos deputados.
A necessidade dessa autorização para
abertura de uma ação penal, porém, não impede a abertura de uma investigação,
passo anterior, registrou o ministro:
“Esse requisito de procedibilidade, de
extração constitucional, não se aplica à abertura de inquéritos policiais ou de
procedimentos de investigação criminal instaurados por iniciativa do Ministério
Público […] Eventual investigação penal contra o Chefe de Estado terá livre
curso perante o Supremo Tribunal Federal, sem necessidade de prévia autorização
da Câmara.” https://www.oantagonista.com/ 28/04/20
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